Siro Darlan: ‘Manifestantes reagiram em legítima defesa contra violência da PM’

O desembargador Siro Darlan comentou, nesta terça-feira (6), a polêmica envolvendo o tenente-coronel Fábio Almeida de Souza, ex-comandante do Batalhão de Choque da Polícia Militar, cujas mensagens trocadas entre oficiais da PM via WhatsApp, entre dezembro de 2013 e janeiro de 2014, incitavam à violência contra manifestantes, até com ordem de matar e com apologia ao nazismo.

Do Jornal do Breasil

O Estado assassino

Coronel que mandou matar manifestantes deve ser processado

“Essa doutrina nazista implantada pela política de segurança pública faz com que policiais pensem que possam matar”, afirmou, lembrando da legitimidade das motivações dos protestos. “Os manifestantes, quando foram às ruas, estavam agindo em legítima defesa dos seus direitos. Direitos a um transporte com preços justos, como aconteceu no início dos protestos. Inclusive, a massa inicial de manifestantes era de classe média, que reivindicava direitos da classe mais pobre. Era uma ação patriótica”, destacou.

Para Darlan, os manifestantes também agiam em legítima defesa pela ausência de uma política de direitos humanos.”Quando eles encontram na rua como resposta deste tipo, em que a segurança pública estimula mais violência, eles reagem em legítima defesa. A morte do cinegrafista [Santiago Andrade, da Bandeirantes, atingido por um rojão] foi uma reação à ação violenta da polícia. Os manifestantes usavam fogos de artifício para se defender”, analisa o desembargador.

Para Siro Darlan, a apologia ao nazismo na Polícia Militar é um resquício da ditadura. “A PM sempre foi uma corporação respeitável, mas foi prostituída porque foi utilizada na ditadura como instrumentos de violência”, afirma.

Para Siro Darlan, cabe agora ao Ministério Público o cumprimento da lei com relação a quem incita a violência. “Quem pratica deve ser processado, e cabe ao Ministério Público decidir”, disse, lembrando que até hoje há manifestantes presos. “Numa guerra só se prende de um lado? O Ministério Público é conivente, já que não houve denúncia? O Judiciário é conivente, já que as prisões foram de um lado só, e sempre do lado mais frágil?”, questionou.

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