Tractebel: Empresa é condenada por racismo no trabalho

A empresa Tractebel foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil a um empregado por racismo praticado por colegas de trabalho. A decisão foi do juiz Luciano Paschoeto, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis. O magistrado também determinou a entrega ao empregado de uma carta de retratação pela ofensa.

Para o juiz Paschoeto, ficou evidente que a empresa tinha pleno conhecimento dos fatos, apurados em sindicância, que concluiu pela sua ocorrência. “Verifico uma despropositada agressão às inúmeras campanhas governamentais no sentido de afastar a discriminação por qualquer natureza, notadamente a discriminação racial . (…) Não pode se utilizar o empregador do poder de mando e gestão que lhe é peculiar para constranger de forma inadequada e autoritária aqueles que lhe são subordinados”, registrou.

O juiz anotou, por fim, que “o comportamento adotado pela empregadora desrespeitou as regras básicas implícitas ao contrato de trabalho, no sentido de que a relação entre as partes que o integram devem ser fundadas no respeito mútuo”.

Proposta em 2004, na Justiça Estadual, a ação civil de indenização por danos morais foi remetida para a Justiça do Trabalho pela competência adquirida com a Emenda Constitucional 45/2004. Uma primeira sentença, confirmada pelo TRT/SC, chegou a decidir pela prescrição total do direito de ação. Posteriormente, o TST reformou a decisão e determinou o retorno dos autos à vara de trabalho de origem para o julgamento da ação.

O autor da ação não entendeu a razão de sua demissão, em 1992, sem justa causa, depois de 17 anos dedicados à Eletrosul (atual Tractabel) e por isso convocou reunião exigindo explicações. Durante esta, foi alvo de comentários de cunho discriminatório racista, feitos por outros funcionários da empresa.

Em depoimentos de funcionários ficou comprovado que, antes da demissão, foram ditas, por um colega de trabalho – superior hierárquico do autor – frases do tipo: “Desta vez acho que o negão vai”; “o que este crioulo quer mais, já havia clareado o departamento”; “esse negão tem mais é que ir para a rua, porque aqui dentro ele nunca fez nada”.

A empresa pode recorrer da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT de Santa Catarina.

 

Fonte: Conjur

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