TSE: 30% de mulheres é lei

Partidos terão de cumprir à risca a determinação do número de candidatas do sexo feminino, nem que precisem substituir os homens

Por: Diego Abreu

Por seis votos a um, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na noite de ontem, que os partidos e coligações serão obrigados a cumprir a exigência fixada por lei de registrar uma cota mínima de 30% de mulheres dentre os candidatos inscritos para a disputa das eleições proporcionais. Segundo o tribunal, caso a legenda não tenha atingido o percentual, terá de inscrever novos candidatos do sexo feminino ou retirar o registro de candidaturas masculinas.

O entendimento do TSE contraria a interpretação dada pela maioria dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país, que ignoraram a norma, estabelecida no fim do ano passado pela minirreforma eleitoral. Os partidos argumentam que, em muitos casos, não conseguem encontrar número suficiente de candidatas mulheres para preencher a cota.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso do Ministério Público Eleitoral do Pará contra decisão do TRE daquele estado, que deferiu as candidaturas do PDT para o cargo de deputado estadual, embora o partido não tenha cumprido a regra. De acordo com o processo, o PDT paraense inscreveu 29 candidatos, sendo 22 homens e sete mulheres. Os ministros determinaram que o TRE-PA intime o partido a incluir dois políticos do sexo feminino ou a retirar dois do sexo masculino. Caso a decisão não seja cumprida, a legenda corre o risco de ter a lista de candidatos impugnada.

O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, elogiou a lei que prevê a cota. “A Constituição estabelece que constitui objetivo fundamental da República do Brasil reduzir as desigualdades sociais e regionais. Infelizmente, em nossa sociedade a mulher está sendo tratada desigualmente”, disse o ministro.

Embora a decisão tenha se referido a um caso específico, os ministros deixaram clara a posição do TSE sobre a cota de mulheres. O entendimento, certamente, será aplicado a outros casos que chegarem à Corte. A regra vale para as candidaturas de deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, no caso de Brasília, e terá de ser cumprida já nestas eleições.

O TSE, porém, fixou que em casos excepcionais em que os partidos descumprirem a regra e não conseguirem preencher as vagas abra-se possibilidade da apresentação de justificativa, cujo argumento terá de ser avaliado pela Justiça Eleitoral.

Pesquisa
Também ontem, em decisão individual, a ministra auxiliar do TSE Nancy Andrighi suspendeu a divulgação da mais recente pesquisa Vox Populi para as eleições presidenciais, ao acatar ação do PSol que reclamou da não inclusão do candidato Plínio de Arruda Sampaio (PSol) no questionário referente às respostas estimuladas. “O nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado”, destacou a ministra.

AÇÃO CONTRA RAUPP
O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu ontem uma ação penal contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), denunciado pela suposta prática de crime contra o sistema financeiro nacional na época em que governava o estado de Rondônia (1995-1998). Depois de interrompido inúmeras vezes no ano passado, o julgamento foi retomado ontem com o voto do ministro Joaquim Barbosa, que confirmou sua posição inicial de aceitar a denúncia. Por seis votos a cinco, os ministros decidiram abrir a ação, tornando-o réu no processo. De acordo com a denúncia do MPF, Raupp teria aplicado de forma irregular parte de um empréstimo do Banco Mundial (Bird), de US$ 167 milhões.

 

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