Voto Feminino no Brasil Completa 83 anos !

Os 83 anos da conquista do voto feminino no Brasil serão comemorados hoje(24).
Para marcar essa data tão importante, o Viva Maria promove a Semana Chiquinha Gonzaga e abre hoje as comemorações prestando homenagem à mulheres ilustres, como Júlia Barbosa, Leolinda Daltro, Celina Vianna, Nathércia da Cunha Silveira, Antonietta de Barros, entre tantas outras.
Em especial, Bertha Lutz, cujo nome inspira a premiação Diploma Mulher Cidadã, que será entregue em março, no Senado, à brasileiras de destaque.
Uma delas é Creuza Maria Oliveira, presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). A sindicalista conta um pouco de sua trajetória na luta pela categoria.
 Desde o início da década de 80, as mulheres sabem: têm voz no rádio brasileiro. Com mais de 30 anos dedicados à defesa dos direitos da mulher, o Viva Maria apresenta temas relevantes e entrevistas com personalidades que contribuem para a melhoria da vida da mulher.
História 
O direito das mulheres em escolher seus representantes foi garantido em 1932, através do decreto 21.076 do Código Eleitoral Provisório, após intensa campanha nacional.
Fruto de uma longa luta, iniciada antes mesmo da Proclamação da República, foi ainda aprovado parcialmente por permitir somente às mulheres casadas (com autorização dos maridos) e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria, o exercício de um direito básico para o pleno exercício da cidadania.
Em 1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse um dever masculino. Em 1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres.
Pioneirismo brasileiro

A instituição do voto feminino se deu a partir de uma reforma no Código Eleitoral, com a assinatura do Decreto-Lei 21.076, de 24 de fevereiro de 1932 pelo então Presidente Getúlio Vargas. Mas somente às mulheres casadas,viúvas e solteiras que tivessem renda própria podiam votar. O Brasil, em comparação a outros países, pode ser considerado pioneiro. Argentina e França só o fizeram na década de 1940, e Portugal, Suíça, na década de 1970. Nova Zelândia, no entanto, saiu na frente ao instituir o voto feminino em 1893.A luta pelo voto feminino no Brasil iniciou-se em 1910, quando a professora Deolinda Daltro fundou, no Rio de Janeiro, o Partido Republicado Feminino. Porém, manifestações mais contundentes só ocorreram em 1919, quando a bióloga Bertha Lutz fundou a Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher.

Há, nos registros históricos brasileiros, uma mulher que conseguiu o alistamento eleitoral logo após a proclamação da República. Para participar das eleições da nova Assembléia Constituinte, ela invocou a “Lei Saraiva”, promulgada em 1881, que determinava direito de voto a qualquer cidadão que tivesse uma renda mínima de 2 mil réis.

Com a consolidação da participação feminina nas eleições, a mulher passou a conquistar cada vez mais o seu espaço no cenário político brasileiro.
  Hoje, há mulheres em todos os cargos eletivos. Além da Presidência da República.
Cotas
A Lei nº 9.100/1995, que regeu as eleições de 2006, trouxe uma grande conquista feminina ao determinar que pelo menos 20% das vagas de cada partido ou coligação deveriam ser preenchidas por candidatas mulheres. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) determinou que no pleito geral de 1998 o percentual mínimo de cada sexo fosse de 25%. Já para as eleições posteriores, a lei fixou em 30%, no mínimo, a candidatura de cada sexo.
Em 2009, a reforma eleitoral introduzida pela Lei n° 12.034 instituiu novas disposições na Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) de forma a privilegiar a promoção e difusão da participação feminina na política.
Entre essas disposições está a determinação de que os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, conforme percentual a ser fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total repassado ao partido.
A reforma eleitoral exige ainda que a propaganda partidária gratuita promova e difunda a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

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