Adeptos dos cultos afros em geral podem se tornar Teológos/ Tsológas da religião de matriz africana e afro-indígena

Por: Jayro Pereira

A tônica do segundo turno das eleições presidenciais em que a disputa dos dois candidatos foi pautada por fieis evangélicos e católicos forçando Dilma e Serra a adotarem conotações messiânicas e/ou teocráticas em seus discursos de campanha, mais que também visavam obter votos dos crentes eleitores da Marina Silva do Partido Verde, o resultado das eleições podem ajudar a aprovação dos projetos de Leis da bancada evangélica que tramitam na Câmara Federal e no Senado, bancada esta que aumentou significativamente em 2010.

A verdade é que os acordos, sobretudo, com os evangélicos pentecostais, neopentecostais e carismáticos que deu a vitória a candidata petista, os dois projetos de leis que visam regulamentar o exercício da profissão de teólogo no Brasil que tramita no Congresso Nacional de autorias do Bispo da Igreja Universal do Reino de Deus e Senador Marcelo Crivella (2005), bem como do Deputado (PMDB) Professor Victorio Galli (2007) também evangélico da Assembléia de Deus (Cuiabá) podem ser aprovados em meio a expedientes tanto à luz das negociações em defesa de interesses de grupos como no apagar das luzes, recursos tão caro às Casas Legislativas sejam nos âmbitos municipais, estaduais e nacionais.

De teores e justificativas com ligeiras diferenciações o projeto do Bispo Senador Crivella para reconhecer os bispos e pastores da IURD como teólogos assegura no art. 1º que “o exercício da profissão de Teólogo, observadas as condições de habilitação e as demais exigências legais, é assegurado […]: III aos que, à data da publicação desta Lei, embora não diplomados nos termos dos incisos anteriores, venham exercendo efetivamente, há mais de cinco anos, a atividade de Teólogo, na forma e condições que dispuser o regulamento da presente Lei”.

O projeto de Lei (PL) de Deputado Professor Victorio Galli que na época da apresentação do PL integrava a Comissão de Educação da Câmara Federal, na justificativa do referido PL de forma a conclamar aos parlamentares diz que: “não podemos deixar continuar a propagação exacerbada da fé por parte de indivíduos sem nenhum escrúpulo e desprovido de conhecimentos teológicos mínimos, que usam a religião para obter lucro fácil e ilícito, ludibriando a boa vontade e fé de pessoas sinceras em busca de Deus”.

No tocante às competências do/a teólogo/a o PL do Senado asseguram as seguintes atribuições: I. Ministrar o ensino da Teologia, desde que cumpridas às exigências legais; II. Elaborar, supervisionar, orientar, coordenar, planejar, programar, implantar, controlar, dirigir, executar, analisar ou avaliar estudos, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes à realidade científica da religião; III. Assessorar e prestar consultoria a pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, relativamente à realidade científica da religião; IV. Participar dos trabalhos de elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, programação, implantação, direção, controle, execução, análise ou avaliação de estudos, pesquisas, plano, programa ou projeto global, regional ou setorial, atinente à realidade científica da religião. Na justificativa do PL nº 114, de 205, o Bispo da mesma forma que Galli clama aos/as Senadores/as quando alega, que: “apesar de vivermos num mundo secularizado e consumista, nunca se viu tanto interesse pela religião e sua aplicação em todos os setores em que atua o homem. Em consequência, a regulamentação do exercício dessa profissão se faz imperiosa, a fim de afastar do meio profissional aventureiros que podem causar sérios danos à transmissão científica de conhecimentos nessa importante área das ciências humanas”. Ambos os projetos terminam por asseverar que “o exercício da atividade de Teólogo em desacordo com a presente lei caracteriza exercício ilegal da profissão”.

Desconsiderando as contradições dos dois projetos, em especial nas alegações das justificativas aqui citadas e somando a isso o projeto de Lei nº 268, de 2002 que tramita no Senado de “dispõe sobre o exercício da medicina”, a constatação é a de que os fatos de um passado não tão distante parecem se rearticularem sob novas roupagens, porém com o mesmo objetivo histórico e secular que é o de tão somente atingir a Religião de Matriz Africana, Afro-Indígena e seus adeptos, em particular as lideranças religiosa do Candomblé, da Umbanda e da Jurema Sagrada.

A constatação de tais fatos acima impõe aos Religiosos Afros, em especial, aos detentores de senioridade iniciática e de cargos hierárquicos da Tradição dos Orixás, dos Inquices, Voduns, a necessidade premente e emergencial de qualificação e capacitação continuada teoricamente falando nas áreas das ciências humanas em que se circunscrevem as Ciências da Religião, a filosofia e a teologia, mediante um mergulho profundo nos ditames civilizatórios em que o complexo axiológico da cosmovisão africana e afro-brasileira se substancia. A exigência é a de que toda uma revisão radical dos pressupostos colonialistas e neocolonialista vigentes sejam expurgadas, abandonando assim a condição “da agência subalterna pós-colonial” (BHAHBA, 1998, p. 328).

O aprendizado inerente à pedagogia iniciática (Luz, 2000, p.45) adquirida empiricamente e com base na Oralidade, que na diáspora, perdeu o seu rigor teórico, por si só não basta hodiernamente, pois a sociedade contemporânea está a demandar interlocução qualificada dos afro-religiosos para com a sociedade abrangente, inclusive como fator decisivo para a debelação da intolerância religiosa e da afrotheofobia que grassa no país.

Formação de Lideranças Religiosas Afro

Tendo em vista o desenho da conjuntura explicitada a ATRAI (Associação Nacional de Teólogos e Teólogas da Religião de Matriz Africana e Indígena) criada estrategicamente para reivindicar a titulação de Teólogos e Teólogas aos adeptos de maioridade iniciática, e, sobretudo aos que possuem cargos hierárquicos na Tradição Teologia de Matriz Africana em parceria como a EGBÉ ÒRUN ÀIYÉ (Associação Afro-Brasileira de Estudos Teológicos e Filosóficos das Culturas), promovem o curso de “Capacitação Política Afrodescendente de Visão de Mundo, Filosófica e Teológica de Detentores de Senioridade Iniciática da Religião de Matriz Africana e Afro-Indígena” que será ofertado semi-presencialmente e itinerante por todo o Brasil.

A oferta do curso pela ATRAI e pela EGBÉ ÒRUN ÀIYÉ se deve ao entendimento de que a titulação de Teólogos e Teólogas aos adeptos afros não será concedida gratuitamente e nesse caso como a nenhum adepto de outros segmentos religiosos, devendo por isso os religiosos afros a despeito de sua sabedoria iniciática, submeterem-se a uma formação que o torne apto ao título. Sem sombras de dúvidas, para as devidas habilitações e como rezam em ambos os projetos de regulamentação da profissão de teólogo, será solicitado à apresentação de documentação comprobatória de conclusão de estudos teológicos concernentes à tradição religiosa que professa de acordo com os Parecer 241/1999 (Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Superior – CNE/CES/MEC) que diz que “os cursos de Teologia são de composição curricular livre, a critério de cada instituição, podendo obedecer a diferentes tradições religiosas e por último o Parecer 51/2010 igualmente CNE/CES/MEC que orienta que os cursos de Teologia desenvolvam-se mediante os seguintes eixos, a saber: 1. Eixo Teológico; 2. Eixo Filosófico; 3. Eixo Metodológico; 4. Histórico-Cultural; 5. Eixo Sociológico; 6. Eixo Linguístico e finalmente 7. Eixo Interdisciplinar.

Para tanto se faz necessário que religiosos afros interessados/as de todo o país compreendam a gravidade da situação e manifestem interesse pelo curso para que possam ser atendidos/as em suas respectivas regiões. A proposta é a de que as regiões geográficas sejam divididas em micro regionais, devendo ser configurados em cada micro região comunidades de terreiros e/ou qualquer outro espaço que funcionem como pólos, sendo necessário para isso, dotar os referidos pólos de infraestrutura mínima que inclui Biblioteca, equipamentos de informática, salas ou auditórios para vídeo-conferência, etc.

Importa informar que o corpo docente do curso que trabalhará presencialmente e a distância na qualidade de tutores/as, acompanhantes, orientadores/as e, etc., integram o GEPETECRE (Grupo de Estudo, Pesquisa e Capacitação em Teologia e Ciências da Religião), detentores/as, portanto, de qualificações aos níveis de pós-graduação lato e stricto sensu de formação acadêmica.

Pré-Inscrições

As pré-inscrições podem ser feitas por meio do e-mail: [email protected] e ainda pelo site da ATRA, htt:/www.atraibr.org/ É preciso que quantitativamente seja contabilizada a demanda e mediante isso poder planejar o cronograma operacional das atividades didáticos pedagógicas dos cursos de forma a atingir simultaneamente todas as regiões, assim como dotar os pólos da infraestrutura necessária. Nesse caso também se pede que terreiros possam se credenciar a funcionar como pólos ou indicar espaços nas micros regiões.

SE ASSOCIE A ATRAI E GARANTA SEU RECONHECIMENTO COMO TEÓLOGO E TEÓLOGA DA RELIGIÃO DE MATRIZ AFRICANA E AFRO-INDIGENA

* Teólogo da Religião de Matriz Africana, Mestre em Teologia, Bacharel em Teologia, Licenciado em Ciências Religiosas , Coordenador do GEPETECRE e Fellow da Ashoka, foi supervisor da Pesquisa Socioeconômica e Cultural de Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro de Recife e Região Metropolitana mediante acordo de Cooperação firmado entre a UNESCO e o Ministério do Desenvolvimento e Combate a Fome (MDS), com contrato firmado pela Associação Filmes de Quintal.

 

Fonte: Lista Racial

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