Afrodescendentes ganham espaço inédito em resolução climática da ONU

12/05/26
Por Kátia Mello [email protected]
Texto aprovado pela Assembleia Geral sobre a decisão na Corte Internacional de Justiça (CIJ) amplia a pressão internacional por transição energética justa e abre caminho para reparações

A resolução aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 30 de abril, intitulada “Seguimento ao parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça sobre as Obrigações dos Estados em Relação às Mudanças Climáticas”, consolida um movimento político e jurídico relevante da agenda climática internacional. O texto transforma em compromisso diplomático permanente as conclusões do parecer consultivo emitido pela Corte Internacional de Justiça (CIJ), segundo o qual o enfrentamento das mudanças climáticas não constitui apenas uma escolha política dos Estados, mas uma obrigação jurídica vinculada ao direito internacional, aos direitos humanos e à proteção das gerações presentes e futuras. Ao incorporar explicitamente afrodescendentes, povos indígenas, comunidades locais, mulheres, jovens e populações vulnerabilizadas entre aqueles cuja participação deve ser garantida nos processos decisórios climáticos, a resolução produz uma inflexão importante no debate multilateral ao aproximar, de forma inédita, justiça climática e justiça racial. 

Ao reconhecer que a crise climática é também uma questão de direitos humanos, o documento afirma que a proteção do meio ambiente é condição para o exercício de direitos fundamentais, como vida, saúde e moradia, além de abrir caminho para a responsabilização de países que descumprirem seus deveres. Esse novo enquadramento faz com que o debate climático saia do campo da voluntariedade para o da obrigação jurídica, elevando o nível das negociações e ampliando, ao mesmo tempo, o papel estratégico da sociedade civil e demais atores.

Nesse contexto, cresce também a pressão para que os Estados transformem os princípios reconhecidos pela Corte em mecanismos concretos de cooperação internacional e implementação efetiva da ação climática. “A iniciativa de Vanuatu pela resolução da UNGA é importante porque pode ajudar a transformar a Opinião Consultiva da Corte Internacional de Justiça sobre as obrigações dos Estados em matéria de mudanças climáticas em cooperação internacional concreta e implementação efetiva da ação climática. Em um momento em que a crise climática aprofunda violações contra os mais vulnerabilizados, o Brasil deve aderir como copatrocinador e contribuir para que a resolução preserve sua ambição, com uma perspectiva do Sul Global, resistindo a esforços que visem diluir seus elementos centrais, especialmente aqueles que asseguram sua efetividade por meio da cooperação, de uma transição rápida, justa e equitativa para longe dos combustíveis fósseis, do combate ao racismo ambiental e da promoção de uma adaptação climática e de uma resposta adequada a perdas e danos, com perspectiva interseccional de direitos humanos e foco nas necessidades dos povos e comunidades mais afetados”, afirma Thales Machado, assessor de defesa dos direitos socioambientais da Conectas Direitos Humanos.

O documento parte do reconhecimento de que a crise climática não afeta todos os países, territórios e populações da mesma forma. O texto reconhece que a vulnerabilidade climática é atravessada por “padrões históricos e contínuos de desigualdade”, formulação que abre espaço para interpretações críticas sobre colonialismo, exploração econômica e racismo estrutural na produção da crise ambiental contemporânea.

Sob um recorte racial, essa formulação possui forte densidade política. Há décadas, movimentos negros, organizações afrodescendentes e articulações do Sul Global denunciam que os impactos ambientais seguem uma lógica de distribuição racializada.  Ou seja, territórios negros e periféricos concentram maior exposição à poluição, insegurança hídrica, precarização urbana, violência ambiental e ausência de infraestrutura adaptativa. O conceito de racismo ambiental, formalizado pelos movimentos sociais negros nos Estados Unidos na década de 1980 e posteriormente apropriado a partir da assimilação com outras agendas por movimentos latino-americanos e africanos, ganha novo peso institucional quando uma resolução da ONU reconhece que desigualdades históricas estruturam os impactos climáticos globais.

A inclusão explícita de afrodescendentes entre os grupos cuja participação deve ser assegurada nos processos decisórios climáticos talvez seja um dos elementos mais simbólicos e inovadores deste texto. Embora o sistema ONU já incorporasse referências genéricas a populações vulneráveis em outras negociações ambientais, raramente a dimensão racial aparecia de forma tão explícita em um documento ligado à arquitetura jurídica internacional do clima. 

Para organizações negras da sociedade civil, como Geledés-Instituto da Mulher Negra, esse reconhecimento representa um avanço importante no interior da arquitetura internacional do clima, ainda que permaneçam desafios concretos para transformar esse princípio em mecanismos efetivos de justiça climática e reparação racial. “A resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a Opinião Consultiva da CIJ representa um avanço ao reconhecer explicitamente que a vulnerabilidade climática é moldada por padrões históricos e persistentes de desigualdade, e ao nomear as populações afrodescendentes entre aquelas que devem participar plena, significativa e igualmente das decisões sobre ação climática. Para Geledés, esse reconhecimento é um ponto de partida necessário, mas insuficiente: é preciso que a resolução se traduza em instrumentos concretos que enfrentem o racismo ambiental como dimensão estrutural da crise climática, garantindo que as comunidades negras, as mais expostas aos seus impactos e as menos contempladas pelo financiamento climático, sejam reconhecidas não apenas como populações vulneráveis, mas como sujeitos de direitos com poder real de incidência sobre as políticas que definem seus territórios e seu futuro”, afirma Thaynah Gutierrez, assessora internacional de Geledés nas áreas de clima e racismo ambiental.

Essa mudança decorre de um contexto de crescente pressão internacional, principalmente da sociedade civil, para que a governança climática reformule seus parâmetros. Nos últimos anos, organizações negras e indígenas, como Geledés, passaram a denunciar ainda mais a insuficiência de modelos de transição energética que reproduzem desigualdades históricas por meio da exploração mineral, da concentração fundiária e da exclusão política de populações afetadas. Ao mencionar princípios como equidade, responsabilidades comuns e justiça intergeracional, a resolução aproxima-se das reivindicações de movimentos sociais que associam ação climática à necessidade de reparação histórica e redistribuição global de recursos.

Outro eixo central do documento é a proposição formal do debate climático nos espaços jurídicos internacionais. A resolução acolhe o entendimento da Corte Internacional de Justiça de que a violação das obrigações climáticas pode constituir um “ato internacionalmente ilícito”, sujeito à responsabilização dos Estados. Isso significa que a omissão diante da emergência climática deixa de ocupar apenas o terreno moral ou diplomático e passa a integrar o campo da responsabilidade jurídica internacional, o que representa uma mudança de enorme alcance político e institucional. Na prática, abre-se espaço para futuras disputas envolvendo reparações, compensações financeiras e responsabilização por danos climáticos transfronteiriços.

O texto afirma, inclusive, que as consequências jurídicas desses atos podem incluir “a cessação das ações ou omissões ilícitas, caso estejam em curso; o fornecimento de garantias de não repetição do ato ilícito, quando as circunstâncias assim exigirem; e a reparação integral aos Estados lesados, por meio de restituição, compensação e satisfação”.

Neste sentido, o assessor internacional de Geledés na área de direitos humanos e justiça econômica, Gabriel Dantas, destaca a força desse alcance jurídico. “Acredito que a resolução da Assembleia Geral sobre a Opinião Consultiva da CIJ em matéria climática representa um passo institucional relevante para projetar a autoridade jurídica da Corte no plano político da ONU e reforçar que a ação climática deve ser implementada à luz das obrigações internacionais de direitos humanos. A menção expressa a pessoas afrodescendentes é particularmente relevante, pois confirma que a crise climática e suas respostas não podem ser tratadas como racialmente neutras. Ao mesmo tempo, a resolução tem limites: ela não substitui as negociações climáticas nem cria, por si só, mecanismos automáticos de reparação. Seu valor está em consolidar uma linguagem política que aproxima justiça climática, participação efetiva, acesso à justiça e justiça reparatória para afrodescendentes.

A resolução ressalta ainda que tais medidas devem observar as condições gerais do direito internacional relativas à responsabilidade dos Estados, incluindo a demonstração de um nexo causal suficientemente direto e certo entre o ato ilícito e o dano causado. Ao enfatizar que o respeito à Corte Internacional de Justiça e às suas funções — inclusive no exercício de sua jurisdição consultiva — é essencial para o direito e a justiça internacionais, bem como para uma ordem global baseada no Estado de Direito, o documento fortalece, politicamente, a ideia de que a crise climática já não pode ser tratada apenas como uma questão voluntária de cooperação entre países.

Como já bem destacado por Geledés em vários de seus documentos e pareceres em seus fóruns internacionais, em diferentes continentes, essa interpretação possui implicações estratégicas profundas e relevantes para a concretização de nossos direitos. Muitos desses Estados acumulam perdas econômicas severas decorrentes de eventos extremos, desertificação, insegurança alimentar e deslocamentos populacionais, apesar de terem contribuído historicamente muito menos para o aquecimento global do que as grandes economias industrializadas. A resolução fortalece, ainda que indiretamente, argumentos defendidos por países do Sul Global em negociações sobre financiamento climático, perdas e danos e dívida ecológica.

A resolução também reforça a centralidade de um tema bastante relevante para o instituto: a transição justa como horizonte político das negociações climáticas contemporâneas. O texto aponta para uma compreensão mais ampla da transformação ecológica, associando-a à proteção de direitos humanos e à redução das desigualdades. Nesse cenário, cresce a pressão para que a transição energética não reproduza as mesmas estruturas coloniais e raciais que historicamente concentraram riqueza e degradaram territórios periféricos.

Politicamente, a decisão da Assembleia Geral é de incluir o acompanhamento do parecer consultivo na agenda permanente das próximas sessões da ONU. O tema passa a integrar oficialmente a estrutura contínua dos debates multilaterais, ampliando a pressão sobre os Estados para demonstrar cumprimento de suas obrigações climáticas. Isso fortalece as organizações da sociedade civil e os movimentos racializados que reivindicam participação efetiva na formulação das políticas ambientais globais, ao mesmo tempo em que amplia o espaço para disputas internacionais em torno de reparação climática, financiamento e democratização da governança ambiental.

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