Amorim terá de pagar R$ 30 mil a Paulo Preto

O jornalista Paulo Henrique Amorim foi condenado a pagar R$ 30 mil a Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, por chamá-lo em seu blog Conversa Afiada de “Paulo Afro-descendente” e por divulgar o endereço em que mora, em São Paulo. A sentença, do dia 9 de janeiro, é assinada pelo juiz Daniel Luiz Maia Santos, da 4ª Vara Cível de São Paulo, que classificou o trocadilho com o nome de Souza como “atitude discriminatória”.

Em outubro de 2010, o ex-diretor de Engenharia de Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa) entrou com ação cobrando indenização de Amorim, após este ter publicado foto do prédio em que Souza mora, com endereço. Após descrever o local, Amorim escreve que “lá, apesar de seu salário de funcionário público do governo de São Paulo, de não ser herdeiro de nenhuma fortuna e nem ser tido como um homem rico, vive o engenheiro Paulo Vieira de Souza, o ‘Paulo Preto’, ou o Paulo ‘Afro-descendente'”.

À época, o nome (e o apelido) de Souza estampava as páginas de diversos veículos de comunicação, depois que a então candidata à presidência Dilma Rousseff disse em debate que ele havia “sumido com R$ 4 milhões da campanha” de José Serra (rival de Dilma na corrida eleitoral). A acusação de ter arrecadado dinheiro de empresários em nome do partido e não entregá-lo para o caixa da campanha já havia sido feita por políticos do PSDB anteriormente. Souza era o responsável direto por grande parte das obras viárias do governo de São Paulo e foi demitido oito dias depois de ter inaugurado o trecho sul do Rodoanel.

Na ação, o ex-executivo da Dersa, representado pelo advogado Fernando K. Lottenberg, pede R$ 100 mil de indenização por textos de Amorim que noticiaram “suposto envolvimento na receptação de uma jóia, segundo a notícia, furtada, veiculando e amplificando falaciosas declarações”, “suposto recebimento de valores da empresa responsável pelas obras do Rodoanel”, “divulgação de endereço residencial do autor” e “caráter discriminatório e racista das matérias”.

A defesa de Amorim argumentou que “na condição de conhecido e respeitado jornalista”, ele “atuou de forma sóbria e ética”. Ele afirma que o nome de Paulo Preto era repetidas vezes relacionado à operação Castelo de Areia, na qual a Polícia Federal investigou crimes financeiros envolvendo a construção do Rodoanel. Em relação à receptação de jóia, Amorim alega que apenas reproduziu reportagem do jornal ABCD Maior. Quanto à acusação de racismo, a defesa afirmou que “a expressão ‘Afro-descendente’ é denominação técnica, comumente utilizada por entidades protetoras da cultura negra, e não possui qualquer conotação de cunho racista”. Em relação à publicação do endereço de Souza, sua divulgação, sem menção ao número do apartamento não ensejaria, segundo os advogados do jornalista, violação à vida privada do autor.

Segundo a sentença, “Paulo Henrique Amorim, ao se referir ao autor como ‘Afro-descendente’, naquele contexto, e mencionar seu endereço residencial, com dados pormenorizados, efetivamente foi além do que lhe permite a liberdade de informação, porque atingiu, em última análise, a dignidade do autor, o que enseja indenização por danos morais”, fixados em R$ 30 mil. Segundo a decisão, chamar Paulo Preto de Paulo Afro-descendente é “infeliz brincadeira” que denota, “senão grave, um destemperado jogo de palavras com assunto de especial sensibilidade, pois nossa sociedade é ainda racista, e qualquer atitude discriminatória, como a acima indicada, deve ser condenada”.

A referência ao endereço, com o nome da rua, número do prédio, bairro e cidade, além de foto do prédio, “expõe desnecessariamente a vida privada do autor, porque se de fato é do interesse público informação sobre o que um suposto dinheiro ilícito teria permitido comprar, revela-se absolutamente sem cabimento o apontamento particularizado do local preciso onde o autor moraria”.

Quanto à acusação sobre o envolvimento de Paulo Preto com a receptação de jóias, Amorim foi considerado inocente, por ter apenas feito referência “ao que fora apurado por outro veículo de imprensa”. O jornalista também não foi condenado por ligar o nome de Paulo Preto à operação Castelo de Areia, ao, fazendo outro trocadilho, chamar o anel viário de São Paulo de “Roboanel”. O juiz afirma que a acusação pôde ser feita, pois “não se exige do jornalista, nem de qualquer veículo de imprensa, apuração aprofundada e precisa de fatos, especialmente os que se referem a condutas lesivas ao interesse público”. A condenação é em primeira instância, cabe recurso.

 

Fonte: Conjur

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