Após o divórcio, a tortura: mulheres têm de dividir a guarda dos filhos com agressores

Enviado por / FonteO Globo, por Bianca Gomes

Entendimento de juízes é de que a violência é um problema entre o casal, sem relação com a paternidade, e uma eventual guarda unilateral seria prejudicial à criança

Em um relacionamento que durou dois anos, Bruna (nome fictício) sofreu incontáveis violências. Foi torturada física e psicologicamente pelo companheiro, que tentava impor seus fetiches sexuais a qualquer custo. Foi empurrada violentamente contra a parede enquanto tomava banho. Ameaçada de morte. Perseguida e insultada.

Quando decidiu se separar, Bruna conseguiu a guarda unilateral provisória da filha, então com nove meses, concedida em função do risco de vida que ambas corriam. Mas depois, na Justiça, foi coagida pelo próprio advogado a aceitar a guarda compartilhada, mesmo apresentando provas das agressões sofridas. O argumento era de que a outra modalidade “desagradaria o ex-marido”. O homem que, durante o processo de dissolução da união estável, ameaçou matar toda a família, acelerando o carro em que estavam em direção a um caminhão.

— A violência aumentava gradativamente. O contato diário era de intransigência: se não fazia do jeito dele, ele se exaltava — conta, lembrando-se do tempo em que o contato se fazia necessário pela divisão de guarda.

A violência sofrida pela mãe se estendeu à filha, que foi agredida e abusada sexualmente pelo pai. Hoje, ambas têm medida protetiva, mas a litigância abusiva continua em nível processual.

Nas varas de família, a história se repete, e mulheres denunciam que a imposição da guarda compartilhada com seus agressores tem ajudado a perpetuar a violência que sofreram.

— Você acaba expondo essa mulher, pois ela vai ter que dialogar com o seu agressor. E o diálogo é a porta de entrada dos ataques— diz Mariana Tripode, advogada especialista em Direito e Gênero e fundadora da Escola Brasileira de Direitos das Mulheres.

O entendimento de juízes é de que a violência é um problema entre o casal, sem relação com a paternidade, e uma eventual guarda unilateral seria prejudicial à criança.

— Há, porém, pesquisas de psicólogos mostrando que crianças expostas a relações violentas entre pai e mãe costumam responder às dificuldades com alto grau de estresse — diz a advogada.

Mariana também cita o relatório Ligue 180 — Balanço 2016, segundo o qual mais de 80% dos filhos presenciaram ou também sofreram violência junto com as mães, o que os tornam vítimas, diretas ou indiretas, das agressões.

Hoje, a guarda compartilhada no Brasil é obrigatória. E, nela, os pais devem discutir juntos as decisões da vida dos filhos, independentemente da custódia física.

Depois que se separou, Juliana (nome fictício) passou a receber mensagens diárias do ex-marido, que a chamava de adjetivos como “incompetente” e “irresponsável”. No WhatsApp, eram frequentes os questionamentos sobre a sua vida pessoal e o estabelecimento de normas sobre como Juliana deveria cuidar do filho.

Juliana conta que, em uma das ocasiões, o ex-companheiro disse que iria deixá-la tão louca que tudo o que ela teria “tirado” dele seria necessário destinar a um tratamento psicológico.

—Ele passou a usar a guarda para me perturbar. Me mandava mensagem das 7h às 22h, e aquilo estava acabando com o meu psicológico. Eu virei refém dele — relata Juliana, que diz que o filho do casal, hoje com dez anos, sofre com crises de ansiedade por conta da situação dos pais.

O ex-companheiro foi condenado a 17 dias de prisão pelo crime de perturbação de tranquilidade. Juliana também ganhou uma medida protetiva. A guarda compartilhada, no entanto, foi mantida. Mesmo com o Ministério Público tendo reconhecido, após a denúncia, que o homem utilizou a guarda compartilhada “para tentar controlar as atividades da ex-esposa” e a relação dela com outras pessoas.

Na audiência de conciliação para reverter o regime, Juliana foi chamada pelo advogado do pai de seu filho de “mimizenta” e “birrenta”.

A tentativa de controle da vida da ex-esposa é uma constante em processos deste tipo. Às vezes é explícita, como no caso de Daniela (nome fictício). O pai de sua filha pediu à Justiça acesso aos seus horários de entrada e saída em seu prédio, além do nome de todas as pessoas que frequentam sua residência, inclusive durante os horários em que ela não estava com a criança.

O Ministério Público acatou a solicitação, mas falta decisão do juiz. A vigia já era praticada na época em que os dois eram casados, ele colocou uma câmera de segurança dentro de casa para vigiar a ex-esposa. Ela somente descobriu a existência do aparelho nos autos do processo.

—Você pede o divórcio, acha que vai ter a sua vida, conseguir respirar. E aí vem o pai com esse tipo de pedido. Onde está a relevância de saber a hora que entro e saio do meu apartamento? — diz Daniela — É se utilizar do argumento de ser pai, e ter direito a informações da filha, para invadir a minha vida. Me pergunto quando realmente vou ter paz. Há uma tortura camuflada nessa guarda.

Segundo a advogada de família Mariana Regis, há legislações internacionais que reconhecem expressamente que a guarda compartilhada não atende ao princípio do melhor interesse da criança quando há prática de violência doméstica. É o caso da lei porto riquenha e do estado da Flórida.

— O Brasil segue sem proteção legal efetiva às mulheres e crianças cujos pais praticaram violência contra suas mães em processos atinentes à guarda. Cada mulher violentada precisa submeter seu caso individual à análise de juízes familiaristas que resistem a considerar a violência como elemento impeditivo do compartilhamento.

No Congresso, há pelo menos quatro projetos de lei visando proibir o compartilhamento da guarda em casos de violência doméstica. Mas as propostas pedem alteração do código civil e processual civil sem reconhecer que as mulheres são as mais vulneráveis. A advogada diz que uma vedação na Lei Maria da Penha seria mais eficiente.

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