As arestas da (des)igualdade

(Foto: Mônica Rodrigues)

Dificuldade do País nesse campo expõe um racismo peculiar, entre a ignorância e o cinismo

Por Roseli Fischamnn

(Foto: Mônica Rodrigues)

Ações afirmativas são medidas voltadas para atender grupos, nas singularidades e necessidades historicamente construídas de cada um, de forma a garantir bases efetivas para a democracia, pelo reconhecimento do valor insubstituível da contribuição de cada grupo à composição política da sociedade. Pressupõe-se que o mero enunciado do princípio da igualdade não a garanta, e se a garantia da igualdade é o que está em jogo, então é necessário pensar a eqüidade, trazendo medidas de encaminhamento efetivo em direção à igualdade material, como proposto, por exemplo, por John Rawls, não bastando reiterar uma suposta igualdade absoluta, que evidentemente inexiste.

A categorização por grupos é questão metodológica, que facilita a adoção de políticas públicas voltadas para a eqüidade, e não questão ontológica; não se trata de categorizar pessoas, mas grupos de problemas e de violações de direitos, para que possam ser adequadamente tratados e superados, em prol dos princípios que regem a Constituição Federal.

Há raízes comuns a problemas semelhantes, vividos de forma distinta em países diversos, afetando a ordem mundial, e respostas conjuntas que a comunidade internacional tem encaminhado. O pressuposto é que a humanidade partilhe a responsabilidade pelo destino de todos, em prol do reconhecimento do valor intrínseco de cada ser humano e de sua dignidade inalienável, sem o que estariam corroídas as bases da democracia e da paz mundial. Por isso cabe indignar-se frente a toda violação do direito a esse pleno reconhecimento, como cabe a exigência de medidas efetivas que coíbam essa violação. Há também uma relação intergeracional, em que aos bens herdados equivalem responsabilidades transmitidas, como a lógica que informa, por exemplo, as reparações do povo alemão às vítimas do Holocausto; ora, as pessoas negras hoje excluídas, são descendentes dos escravizados de ontem, que construíram a riqueza de tantos.

O esforço internacional de vigilância mútua, pelas agências multilaterais, é para garantir a todos o direito de habitar o mundo com a mesma dignidade. Por isso constrange saber que a visita periódica de relatores internacionais da ONU ao Brasil tem apontado a dificuldade de nosso país efetivamente avançar, expondo ao mundo o racismo que desenvolvemos, entre a ignorância e o cinismo.

Já no final do século 19, W. E. B. DuBois, de Harvard, propunha reflexão sobre o processo transatlântico que envolveu o tráfico escravagista, com um oceano a unir a implantação de um racismo vigoroso, seja em manifestações institucionais, como por exemplo as havidas nos Estados Unidos e África do Sul, via segregação racial e apartheid, seja por meio de uma mentalidade matizada, impronunciada, mas unificada na negação da plena humanidade de negros e negras.

Barrington Moore-Jr investigou de onde provém o sentimento de injustiça e a capacidade de não se acomodar, de rebelar-se contra o que provoca indignação moral, como o sofrimento, abuso e maus-tratos, mesmo com a trágica capacidade humana para suportar esses assédios. São processos psicoculturais e históricos, articulados à constatação de que, se o contrato social prega a igualdade, então quem está submetido à desigualdade tem o direito moral de cobrar, daqueles que detêm a hegemonia e a dominância, medidas de reparação do que seria sua ineficiência no cumprimento do contrato; considera-se, aí, que a desigualdade pelo descumprimento contratual ocorresse de forma não-intencional, havendo, por isso, o interesse de efetivamente reparar a desigualdade.

Mas o processo é mais complexo. Moore-Jr trata de um “contrato social implícito”, levando à indevida expectativa de um “dever moral”, de os que sofrem opressão obedecer aos que os oprimem, sendo, portanto, “direito moral” dos que os oprimem contar de forma indiscutível com essa obediência. Já Charles Mills denuncia um “contrato racial” reiterado de forma tácita em sociedades que viveram a escravidão mercantil dos africanos. Parte do contrato racial apela a argumentos universalistas para negar o reconhecimento de direitos aos que têm sido excluídos pelo racismo, invisibilizando sua presença com o manto da homogeneização, que nega a igualdade de todos; de fato a igualdade deverá reconhecer cada um em sua singularidade, para compor de forma efetiva a pluralidade humana, base da democracia.

Todos que, em razão das condições sociais, estão incluídos no campo hegemônico, dominante, podem contestar sua inclusão involuntária na dinâmica da opressão, e reafirmar-se como não-signatários desse contrato racial, implícito, que vem se praticando historicamente e nega a humanidade plena a tantos. Porque é impossível sufocar o sentimento de injustiça e a indignação que o racismo, como prática cotidiana em nosso país, gera em todos que sejam efetivamente democratas. Como aceitar a desrespeitosa invocação a Martin Luther King, para negar aquilo pelo que o reverendo negro lutou até o sacrifício da morte? Seu último discurso mostra a certeza que tinha do que se armava contra ele. De que igualdade, mesmo, falamos?

Porque desafia interesses estabelecidos, a efetiva busca da igualdade racial é uma atividade que convive com o risco. Daí a necessária presença do Estado e de agências internacionais: como proteção àqueles que enfrentam essa batalha pelo bem de todos. Porque toda a retórica em torno de raças e racismo não poderá esconder os fatos que demonstram que a exclusão no Brasil tem cor. Se fôssemos tratar de outros aspectos da exclusão no Brasil, poderíamos trazer exemplos ligados a minorias religiosas, étnicas, regionais e nacionais. Por exemplo, no caso Ellwanger, julgado pelo STF em 2004 como primeiro caso de condenação por racismo, parecer (amicus curiae) apresentado por Celso Lafer demonstrou a prática racista em caso de revisionismo e pregação pública sistemática de anti-semitismo, argumentando o uso do termo “raça” em sua dimensão histórico-cultural, e lembrando que, embora não exista base biológica para as teorias racistas, o fenômeno social permanece; invocou, ainda, o direito à memória, devido às vítimas do Holocausto.

Finalmente, as dificuldades que alegam para definir os participantes das cotas. Ronald Dworkin, analisando caso da Suprema Corte dos Estados Unidos, diz que a dificuldade para realizar uma tarefa não pode ser desculpa para a preguiça de enfrentá-la. Que a transformação social não se faz por métodos simples ou fáceis, em particular com relação a algo tão entranhado na realidade, como o racismo e suas mazelas, não se tratando de encontrar “o” caminho nas primeiras tentativas. Há um processo de busca, que pode e deve ser enfrentado, em nome do bem maior, que são oportunidades, a pessoas excluídas, de efetiva formação para a participação democrática que a ninguém pode ser negada, sob risco à existência da própria democracia.

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