Brasil começa a ser julgado por desaparecidos no Araguaia

Por: FERNANDO GALLO

 

Parentes de vítimas acusam governo de obstruir buscas

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão da OEA (Organização dos Estados Americanos), iniciou ontem, na Costa Rica, o julgamento da ação em que o Estado brasileiro é acusado de violações no combate à guerrilha do Araguaia, durante a ditadura (1964-85).

Segundo o Cejil (Centro pela Justiça e o Direito Internacional), uma das organizações responsáveis pela acusação, nas ações do exército brasileiro houve detenção, tortura, desaparecimento e execução de pelo menos 70 pessoas.

É a primeira vez que uma acusação de crimes de direitos humanos cometidos pelo Estado brasileiro é julgada em uma corte internacional.

O tribunal ouviu pela manhã depoimentos de parentes de desaparecidos, que relataram suas experiências durante 30 anos na tentativa de localizar familiares e levar os responsáveis ao banco dos réus. Eles acusam o governo de criar obstáculos às investigações.

Três testemunhas de acusação, todas parentes de desaparecidos, afirmaram que o Estado brasileiro interpôs diversos recursos para impedir as buscas no Araguaia e que se limitou a criar, em 2009, uma comissão de busca, que não teve resultados satisfatórios.

A acusação pede à corte que se manifeste também sobre a Lei de Anistia brasileira. Um dos objetivos do Cejil é fazer com que o tribunal declare que violações de direitos humanos não podem ser anistiadas.

Do outro lado, a defesa arrolou como testemunhas o ex-ministro José Gregori (Justiça), o ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Sepúlveda Pertence e, como perito, o atual corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp.


Sentença
O julgamento está previsto para continuar hoje, quando devem ser ouvidas testemunhas arroladas pela própria corte da OEA.

Até o dia 21 de junho, defesa e acusação podem fazer as alegações finais por escrito.

Embora não exista um prazo determinado por lei para que o resultado seja anunciado, espera-se que a decisão aconteça em um período de seis meses.

Como signatário da OEA, o Estado brasileiro deve, em tese, acatar uma eventual condenação, que pode até determinar uma revisão da Lei de Anistia, entre outras punições. O ministro Nelson Jobim (Defesa), no entanto, indicou que o Brasil pode descumprir decisão nesse sentido.

 

Fonte: Folha de S.Paulo

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