Carandiru impune é zombaria à Justiça

Decisão do TJ paulista que livrou policiais do massacre é acinte a direito de pessoas que estavam sob a custódia do Estado

É um acinte contra qualquer noção de justiça que 74 agentes policiais condenados pelo massacre do Carandiru caminharão livres a partir de hoje.

Justamente na efeméride de 32 anos da carnificina que executou 111 presos na antiga penitenciária, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu no dia 2 de outubro as penas dos policiais.

Para que uma matança ocorra são necessárias algumas armas de fogo e agentes prontos para utilizá-las; agora, para que a carnificina reste impune, exigem-se outras tantas canetas de juízes dispostas a disparar a impunidade, zombando da lei e da democracia.

É necessária uma vila inteira de responsáveis para permitir que o extermínio permaneça inconsequente; é preciso um Judiciário moroso para retardar qualquer resposta à altura do extermínio; é preciso um Jair Bolsonaro para conceder indulto aos policiais em 2022; é preciso um STF para não declarar, de pronto, a (falta de) constitucionalidade do ato de Bolsonaro; é preciso o Órgão Especial do TJ paulista para declarar constitucional o indulto; é preciso um governo federal (o atual) para deixar o tema das prisões lotadas e desumanas de escanteio.

Não é necessário que concorde, leitor, com os direitos de pessoas sob a custódia do Estado —afinal, isto sequer está em debate num regime democrático. Basta apenas que concorde que se o braço armado estatal decide perfurar o corpo de 111 pessoas, ao menos este tenha que responder por isso. Não é apenas a condenação criminal que importa, embora seja relevante: 32 anos depois, uma a cada três famílias de mortos no Carandiru nem sequer recebeu indenização por parte do Estado, e coube a sobreviventes do massacre a organização de atividades em memória dos que ali foram executados.

Se o momento de escolha sobre derramar ou não um banho de sangue empilhando corpos no pavilhão 9 coube aos agentes e seus superiores, a decisão sobre não responsabilizá-los foi tomada por uma série de atores do sistema de justiça e políticos dentro do conforto do ar condicionado de seus gabinetes. A expressão “a sangue frio” parece ainda mais adequada para descrever melhor uma das duas situações.


Thiago Amparo – Advogado, é professor de direito internacional e direitos humanos na FGV Direito SP. Doutor pela Central European University (Budapeste), escreve sobre direitos e discriminação.

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