Senhor Presidente,
Historicamente, o Estado brasileiro tem acirrado, em vez de eliminar, os padrões de desigualdade e discriminação a que está submetida a população negra brasileira.
Recentes declarações de parlamentares e de membros do poder executivo, bem como a proposição de determinados projetos de lei, indicam o agravamento deste quadro.
Solicitamos seu compromisso com os direitos do povo negro. É essencial que, em seu mandato na presidência da Câmara Federal, o senhor se comprometa a não apoiar projetos que coloquem em risco direitos conquistados pela luta história do movimento negro, e que trabalhe para o avanço:
1. do direito à educação:
– pela preservação da Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, conhecida como Lei de Cotas, que garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas universidades federais e institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos, garantindo percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas em cada estado.
Vale lembrar da legitimidade das cotas, conquista história do movimento negro, reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal em decisão unânime depois de intensas análises e debates de especialistas em educação e direitos fundamentais. O processo democrático contou com posicionamentos diversos e resultou na aprovação das cotas raciais e sociais, que resultarammem um novo marco na educação brasileira, sendo uma referência mundial para a efetivação do direito humano à educação. Este processo, portanto, deve ser respeitado;
– exigir do Ministério da Educação (MEC) e das Universidades a efetivação de políticas de permanência estudantil para alunos cotistas;
– cumprimento integral do Plano Nacional de Educação (PNE), sancionado por lei em 2014, que estabelece metas e estratégias para uma educação de qualidade desde o ensino infantil até a pós-graduação;
– fortalecer políticas públicas e garantir a efetivação de mecanismo de implementação das diretrizes curriculares sobre a história da África e das culturas afro-brasileira e indígena previstas no artigo 26 da LDB e nas Leis 10.639/2003 e 11.645/2008;
– fortalecer políticas voltadas para a redução da evasão escolar, defasagem idade-série de estudantes pertencentes aos grupos étnicos e raciais discriminados. 2. do direito à justiça:
– promover políticas de enfrentamento à violência contra a população negra, em especial contra os homicídios que ceifam a vida da juventude negra e o feminicídio de mulheres negras;
– assegurar ações de enfrentamento às violações do direito de culto e crença, com vistas a combater a discriminação contra as religiões de matriz africana;
– exigir do poder executivo orçamento adequado para a implementação das políticas de promoção da igualdade racial contra o racismo, a violência;
– investigação dos assassinatos de quilombolas em luta por direitos.
3. do direito à terra, território e justiça ambiental:
– garantir a preservação, proteção, demarcação, homologação e registro incondicional das terras quilombolas, indígenas e de outros povos tradicionais. Necessário se faz também assegurar recursos orçamentários da União para a titulação das terras e para o desenvolvimento de políticas sociais e econômicas voltados para o desenvolvimento sustentável dessas comunidades, com participação das(os)
interessadas(os) nos processos de decisão;
– revogação do acordo assinado entre Brasil e EUA quanto à utilização da base de Alcântara por outro país, para que as comunidades tenham seus direitos, em especial à regularização fundiária, efetivados;
– interromper o projeto de construção da Usina Nuclear nos territórios Quilombolas de Itacuruba em Pernambuco;
– promover políticas ambientais que impeçam a remoção e a desocupação para a extração do patrimônio ambiental e de outras riquezas, o uso de agrotóxicos e outros venenos na agricultura e nas outras culturas de criação de animais e o despejo de detritos e lixos em áreas onde a população negra habita;
– fiscalização do poder executivo na garantia de preservação do ambiente e da cultura das comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas e na promoção de fontes alternativas de energia limpa, bem como a democratização, descentralização e gestão pública da energia de maneira a garantir o direito das comunidades tradicionais e das populações do meio rural ao seu acesso, na ampliação do acesso universal à água potável, limpeza urbana e ao saneamento básico, promoção de soberania alimentar e acesso a alimentação saudável, adequada e com qualidade, livre de agrotóxicos e não transgênicos;
– realização de consulta Prévia, Livre e Informada, conforme dispõe a Convenção 169 da OIT, para a construção de empreendimentos em territórios de comunidades tradicionais.
4. do direito à seguridade social – saúde, assistência social e previdência:
– assegurar à população negra acesso a serviços essenciais de saúde, assistência e previdência social;
– recusar o projeto de previdência de Bolsonaro, que retira direitos e piora as condições de vida da maior parte da população. Por uma Previdência Social que seja pública, universal e solidária, reconhecendo os direitos de aposentadoria para todas as pessoas, não só para as que possam pagar pelo lucro de bancos e seguradoras;
– fiscalizar o racismo institucional nas organizações públicas e privadas e em suas diferentes políticas, planos e programas de ação;
– exigir do executivo a implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra no Sistema Único de Saúde;
– exigir a implementação de políticas de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos nas áreas da educação, da saúde e da segurança, garantindo o respeito à livre orientação afetivo-sexual, às identidades de gênero, à autonomia do corpo da mulher o direito ao aborto, bem como promover ações voltadas para a saúde sexual e saúde reprodutiva.
5. do direito à segurança pública:
– reconhecer as flagrantes violações de direitos humanos do “Pacote Anti Crime” apresentado ao Congresso Nacional pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, do governo Jair Bolsonaro. A proposta ignora fatos, evidências, pesquisas, elaborações acadêmicas e científicas, além de toda a mobilização da sociedade em torno do tema, e propõe algo dissonante ao que vem sendo discutido e defendido como solução para o grave problema de segurança pública vivida no Brasil;
– arquivamento do PL-00729/2019 apresentado pelo Deputado Daniel Silveira PSL/RJ, que disciplina a cessão compulsória de órgãos, no caso em que o cadáver apresenta indícios de morte por resultado de ação criminosa. O PL já foi devolvido por ser manifestamente inconstitucional, nos termos do regimento, artigo 137, § 1o, inciso II, alínea “b”, do RICD;
– erradicar o racismo institucional das políticas de segurança, coibindo o uso da violência racial que produz altos índices de homicídios contra a população negra, por meio de políticas de segurança pública, baseadas em Direitos Humanos;
– promover a participação, o delineamento e o controle social das políticas de segurança pública, considerando, fundamentalmente, a participação do movimento negro nos conselhos deliberativos dessas políticas;
– exigir do executivo ações de enfrentamento ao genocídio da juventude negra, com a participação ativa dos grupos envolvidos.
6. do direito ao trabalho
– pela preservação da Lei 12.990 de 2014 que estabelece reserva de vagas aosnegros em concursos públicos da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União;
– os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção no 111, de 1958, da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na profissão;
– promoção da tramitação de projetos de lei que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e
organizações privadas.
7. da ratificação de tratados internacionais
– promoção da ratificação da Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância e da Convenção Interamericana Contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância, já aprovadas no âmbito da Organização dos Estados Americanos e assinadas pelo Brasil.
Respeitosamente,
MNU – Movimento Negro Unificado
Unegro – União de Negros pela Igualdade
Conaq – Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais
Quilombolas
Marcha das Mulheres Negras de São Paulo
Educafro
Uneafro Brasil
AfirmAÇão Rede de Cursinhos Populares
PVNC Rio
Steve Biko
Geledés – Instituto da Mulher Negra
Ceert
Criola
Irohin – Comunicação e Memória Afro-brasileira
Latinidades – festival da mulher afro latino americana e caribenha
Maré Núcleo de Estudos em Cultura Jurídica e Atlântico Negro da Faculdade de Direito da
UnB
Núcleo de Consciência Negra na USP
Círculo Palmarino
Alma Preta – portal de mídia negra