Comissão da Verdade termina com pedido de julgamento de militares e fim da PM

Após mais de dois anos de funcionamento, a Comissão da Verdade chega ao fim nesta quarta-feira (10) tendo detectado “graves violações aos direitos humanos” cometidas de 1946 a 1988. Para evitar a repetição de tais atos, “assegurar sua não repetição e promover o aprofundamento do Estado democrático de direito”, o documento final da comissão encaminha 29 propostas que devem ser adotadas pelo governo e por órgãos públicos.

No UOL 

A principal recomendação é que as Forças Armadas assumam responsabilidade, inclusive juridicamente, pelos atos cometidos durante os regimes militares. A comissão também quer o fim das polícias militares, a proibição de atos que comemorem o golpe de 64 e a revogação da Lei de Segurança Nacional. A revisão da Lei da Anistia, que chegou a ser cogitada pelos integrantes do grupo, não foi incluída no relatório.

A reportagem do UOL entrou em contato com o Ministério da Defesa, que responde pelas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), mas o órgão federal informou que não se pronunciaria sobre o conteúdo do relatório. Por meio de sua assessoria de comunicação, a pasta informou ainda ter colaborado com os trabalhos da comissão desde a sua criação. Já os representantes do Clube Militar não foram localizados.

A lei de 2011 que criou a comissão já estipulava que seus integrantes deveriam encerrar os trabalhos com propostas e “recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação  nacional”.

Das quase 30 recomendações, 17 são medidas institucionais, oito são iniciativas de mudanças de leis ou da Constituição e quatro são medidas para dar seguimento às ações da CNV. Segundo o grupo, foram recebidas 399 recomendações pelo site da CNV, e algumas delas foram incluídas no relatório. Há ainda recomendações específicas no volume 2 do relatório, onde existem capítulos temáticos sobre assuntos como perseguição a religiosos e a indígenas.

Medidas institucionais

A mais enfática recomendação da comissão é que as Forças Armadas reconheçam sua responsabilidade. “Além da responsabilidade que pode e deve recair individualmente sobre os agentes públicos que atuaram com conduta ilícita ou deram causa a ela, é imperativo o reconhecimento da responsabilidade institucional das Forças Armadas por esse quadro terrível”, cobra a comissão.

Em relação à Lei da Anistia (lei nº 6.683, de 1979), que impede a responsabilização de agentes do Estado e militares acusados de crimes de lesa humanidade, como os de tortura, a comissão entende que os delitos cometidos durante o regime militar não se enquadram como crimes políticos –se assim fossem, estariam enquadrados pela lei.

“A CNV considerou que a extensão da anistia a agentes públicos que deram causa a detenções ilegais e arbitrárias, tortura, execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres é incompatível com o direito brasileiro e a ordem jurídica internacional, pois tais ilícitos, dadas a escala e a sistematicidade com que foram cometidos, constituem crimes contra a humanidade, imprescritíveis e não passíveis de anistia”, declara o relatório. Apesar da recomendação da não aplicabilidade da norma, a revisão da lei não foi pedida no relatório final.

“Só poderíamos tirar recomendações que saíssem dessas conclusões [de que houve graves violações de direitos humanos]. Em relação à autoria, qual é a recomendação natural que surge? A responsabilização. Por isso que a comissão não entra na discussão jurídica se a Lei da Anistia se aplica ou não se aplica, se ela deve ser revogada ou não. Não compete a ela”, disse Pedro Dallari, coordenador do grupo, na entrevista coletiva após a entrega do relatório à presidente Dilma Rousseff.

“Estudei com enorme carinho essa questão [revisão da Lei da Anistia] e estou absolutamente de acordo, concordo com a decisão do STF [que se posicionou contra a revisão].  Acho uma decisão tecnicamente correta. Quando ela [Dilma] nos convidou, ela disse: ‘o que eu quero mesmo é poder devolver cadáveres para serem dignamente enterrados, ou quando isso não for possível, contar a história dessa perda’. Esse é que foi principal pedido da presidente”, disse José Paulo Cavalcanti Filho, único dos seis membros da Comissão da Verdade contrário ao afastamento da lei da anistia nos casos de responsabilização de agentes que cometeram violações de direitos humanos durante a ditadura militar

O relatório da comissão enfatiza ainda que os autores dos crimes devem ser julgados. “Prevalece o dever jurídico do Estado de prevenir, processar, punir e reparar os crimes contra a humanidade, de modo a assegurar o direito à justiça e à prestação jurisdicional efetiva.”

Medidas instucionais
  • 1 – Responsabilização das Forças Armadas

    “Dado o protagonismo da estrutura militar, a postura de simplesmente ‘não negar’ a ocorrência desse quadro fático revela-se absolutamente insuficiente”

  • 2 – Fim da prescrição e da anistia dos crimes cometidos

    “A importância do bem protegido justifica o regime jurídico da imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade e da impossibilidade de anistia”

  • 3 – Ressarcimento

    “Cabe, em relação a esses agentes públicos, a proposição de medidas administrativas e judiciais que objetivem o ressarcimento ao erário público das verbas despendidas”

  • 4 – Proibição de comemoração do golpe de 64

    “Essa realidade torna incompatível com os princípios que regem o Estado democrático de direito a realização de eventos oficiais de celebração do golpe militar, que devem ser, assim, objeto de proibição”

  • 5 – Valorizar direitos humanos na seleção de membros das Forças Armadas

    “Reformulação dos concursos de ingresso e dos processos de avaliação contínua nas Forças Armadas e na área de segurança pública, de modo a valorizar o conhecimento sobre os preceitos inerentes à democracia e aos direitos humanos”

  • 6 – Mudança nos currículos das academias militares e policiais

    “Tal recomendação é necessária para que, nos processos de formação e capacitação dos respectivos efetivos, haja o pleno alinhamento das Forças Armadas e das polícias ao Estado democrático de direito, com a supressão das referências à doutrina de segurança nacional.”

  • 7 – Retificação de causas de morte

    No caso de pessoas mortas em decorre?ncia de violac?o?es de direitos humanos, como Vladimir Herzog e Alexandre Vannucchi Leme, a causa de morte no atestado de óbito deve ser retificada “de modo célere”

  • 8 – Exclusão de informações sobre registros de perseguição política

    As informações que envolvam registros de atos de perseguição política e de condenação na Justiça Militar ocorridos no período de 1946 a 1988 da rede nacional de segurança devem ser excluídas. A CNV propõe também a manutenção de banco de DNA de pessoas mortas sem identificação

  • 9 – Criar mecanismos de prevenção e combate à tortura

    “A tortura continua sendo praticada no Brasil, notadamente em instalações policiais. Isso se deve até mesmo ao fato de que sua ocorrência nunca foi eficazmente denunciada e combatida pela administração pública”

  • 10 – Desvincular IMLs e órgãos de perícia criminal das SSPs

    Os institutos médicos legais e os órgãos de perícia devem ser desvinculados das secretarias de Segurança Pública, para que tenham maior autonomia e qualidade, além da criação de centros avançados de antropologia forense e a realização de perícias que sejam independentes e autônomas

  • 11 – Fortalecimento das defensorias públicas

    O objetivo é garantir o “exercício pleno do direito de defesa e a prevenção de abusos e violações de direitos fundamentais, especialmente tortura e maus-tratos”

  • 12 – Melhoria do sistema prisional e do tratamento dado aos presos

    “Os presídios são locais onde a violação múltipla desses direitos ocorre sistematicamente. (…) É necessário abolir, com o reforço de expresso mandamento legal, os procedimentos vexatórios e humilhantes pelos quais passam crianças, idosos, mulheres e homens ao visitarem seus familiares encarcerados”

  • 13 – Instituição legal de ouvidorias externas no sistema penitenciário

    “Os ouvidores devem ser escolhidos com a participação da sociedade civil, ter independência funcional e contar com as prerrogativas e a estrutura necessárias ao desempenho de suas atribuições”

  • 14 – Fortalecimento de conselhos da comunidade

    Os conselhos, que foram criados em uma lei de 1984, devem ter a composição definida em processo “público e democrático”

  • 15 – Garantia de atendimento médico e psicossocial a vítimas

    “As vítimas de graves violações de direitos humanos estão sujeitas a sequelas que demandam atendimento médico e psicossocial contínuo, por meio da rede articulada intersetorialmente e da capacitação dos profissionais de saúde para essa finalidade específica. A administração pública deve garantir a efetividade desse atendimento”

  • 16 – Promoção da democracia e dos direitos humanos na educação

    “A adoção de medidas e procedimentos para que, na estrutura curricular das escolas públicas e privadas dos graus fundamental, médio e superior, sejam incluídos, nas disciplinas em que couberem, conteúdos que contemplem a história política recente do país e incentivem o respeito à democracia”

  • 17 – Apoio a órgãos de proteção e promoção dos direitos humanos

    Fomento a órgãos como secretarias de Direitos Humanos nos Estados e municípios, além de “valorização dos órgãos já existentes –o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e a Comissão de Anistia”

Fonte: Relatório final da Comissão Nacional da Verdade

Mudanças em leis e continuidade

Outro trecho do relatório faz um apanhado de leis e normas que, na opinião da comissão, deveriam ser reformulados. Destacam-se o pedido do fim da Lei de Segurança Nacional, o fim dos chamados “autos de resistência” (mortes em confronto com a polícia) e o fim da militarização em vários níveis –desde as polícias militares estaduais até a Justiça Militar nos Estados–, além do fim do julgamento de civis pela Justiça Militar federal.

“Torna-se necessário, portanto, promover as mudanças constitucionais e legais que assegurem a desvinculação das polícias militares estaduais das Forças Armadas e que acarretem a plena desmilitarização desses corpos policiais, com a perspectiva de sua unificação em cada Estado”, afirma o documento.

Por fim, o relatório faz quatro propostas para que o trabalho da comissão tenha seguimento em outros órgãos e sugere até a criação de um Museu da Memória em Brasília para lembrar as agruras do período militar.

Mudanças em leis e propostas de continuidade
  • 18 – Revogação da Lei de Segurança Nacional

    “A atual Lei de Segurança Nacional (lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983) foi adotada ainda na ditadura militar e reflete as concepções doutrinárias que prevaleceram no período de 1964 a 1985”

  • 19 – Tipificar crime contra a humanidade e de desaparecimento forçado

    “O pronto cumprimento do dever de criar um tipo penal autônomo, que contemple o caráter permanente desse crime, até que se estabeleça o destino ou paradeiro da vítima e se obtenha a certificação sobre sua identidade, é fundamental para a coibição do desaparecimento forçado”

  • 20 – Desmilitarização das polícias militares estaduais

    “A atribuição de caráter militar às polícias militares estaduais, bem como sua vinculação às Forças Armadas, emanou de legislação da ditadura militar. Essa anomalia vem perdurando, fazendo com que não só não haja a unificação das forças de segurança estaduais, mas que parte delas ainda funcione a partir desses atributos militares”

  • 21 – Extinção da Justiça Militar estadual

    “A desmilitarização das polícias estaduais deve implicar a completa extinção dos órgãos estaduais da Justiça Militar ainda remanescentes. Reforma constitucional deve ser adotada com essa finalidade”

  • 22 – Exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar federal

    “A Justiça Militar, cuja existência deve se restringir ao plano federal, deverá ter sua competência fixada exclusivamente para os casos de crimes militares praticados por integrantes das Forças Armadas”

  • 23 – Suprimir, nas leis, referências discriminatórias das homossexualidades

    Um exemplo é o artigo 235 do Código Penal Militar, de 1969, do qual se deve excluir a referência à homossexualidade no dispositivo que estabelece ser crime “praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”

  • 24 – Fim dos autos de resistência à prisão

    “Recomenda-se alterar a legislação processual penal para que as lesões e mortes decorrentes de operações policiais ou de confronto com a polícia sejam registradas como ‘lesão corporal decorrente de intervenção policial’ e ‘morte decorrente de intervenção policial’, substituindo os termos ‘autos de resistência’ e ‘resistência seguida de morte’, respectivamente”

  • 25 – Introdução da audiência de custódia

    A ideia é garantir a apresentação pessoal do preso à autoridade judiciária em até 24 horas após o ato da prisão em flagrante, em consonância com o artigo 7º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos

  • 26 – Criar órgão para dar continuidade ao trabalho da CNV

    A comissão sugere que tal órgão tenha membros nomeados pela Presidência da República, representativos da sociedade civil, que, com a ajuda de órgãos já existentes, como o CNDH, a CEMDP e a Comissão de Anistia, “deverá dar sequência à atividade desenvolvida pela CNV”

  • 27 – Continuidade da busca de desaparecidos

    O objetivo é dar prosseguimento das atividades voltadas à localização, identificação e entrega aos familiares ou pessoas legitimadas, para sepultamento digno, dos restos mortais dos desaparecidos políticos

  • 28 – Preservação da memória das violações

    A comissão sugere instalar, em Brasília, um Museu da Memória. Também pede que sejam revogadas as medidas que, durante o período da ditadura, homenageavam autores de violações de direitos humanos, como nome de ruas e logradouros

  • 29 – Continuidade à abertura dos arquivos militares

    Prosseguimento e fortalecimento da política de localização e abertura dos arquivos da ditadura militar

Fonte: Relatório final da Comissão Nacional da Verdade

Medidas específicas para gays e índios

Em texto de Maria Rita Kehl, no segundo volume do relatório, a conselheira sugere também 13 ações sobre os povos indígenas.

Entre elas, estão um “pedido público de desculpas do Estado brasileiro aos povos indígenas pelo esbulho das terras indígenas e pelas demais graves violações de direitos humanos”. Maria Rita sugere ainda que seja instalada uma Comissão Nacional Indígena da Verdade e a regularização das terras indígenas como forma de reparação coletiva.

No capítulo dedicado à comunidade LGBT, o conselheiro Paulo Sérgio Pinheiro, outro integrante da CNV, faz sete recomendações. A principal é a criminalização da homolesbotransfobia, seguida da aprovação de uma lei garantindo a livre identidade de gênero. O sociólogo também sugere que haja um pedido de desculpas oficiais do Estado “pelas violências, cassações e expurgos cometidos contra homossexuais”.

O segundo volume do documento tem ainda capítulos dedicados a militares, camponeses, trabalhadores, religiosos, civis e universitários, mas não há recomendações específicas para estes grupos.

 

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