COMISSÃO MUNICIPAL DE DIREITO

Fonte: Mulheres Negras
NOTA À IMPRENSA

 

Em referência à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de manter a sentença de absolvição de dois homens por exploração sexual de adolescentes, a Comissão Municipal de Direitos Humanos de São Paulo (CMDH), manifesta a sua preocupação dada a gravidade da decisão que considera que os réus teriam contratado serviços sexuais de adolescentes em caráter ocasional e, portanto, não poderia ser considerada exploração sexual. Como parte do argumento foi apontado pelo Judiciário que as adolescentes se tratavam de prostitutas conhecidas.

 

Lembramos que o Brasil é signatário desde 1990 da Convenção sobre os Direitos da Criança, o que faz com que se comprometa a proteger a criança de todas as formas de exploração e abuso sexual; o próprio ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº 8.069, de 13/07/90) prevê pena de quatro a dez anos de prisão (mais multa) a quem submete criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

 

Além de descumprir, portanto, dispositivos legais internacionais abraçados pelo país há quase 20 anos e descumprir Lei Federal essa decisão cria um perigoso precedente em pleno século XXI, de acobertar a prostituição infantil e de permitir que alguém se beneficie do fato infeliz de uma criança ter que vender o seu corpo. Ao mesmo tempo explicita de forma perversa que a vítima adolescente seja criminalizada.

 

A insensibilidade do STJ reafirma preconceitos e problemas gravíssimos na nossa sociedade uma vez que ao criminalizar uma criança explorada sexualmente, indica uma condenação contínua a exploração e degradação.

 

Aguardamos que o Ministério Público recorra novamente desta decisão e que as instâncias superiores do Poder Judiciário anulem tal sentença para que, como apontado, em manifestação pública da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, não se aceite a decisão proferida e não se legalize a exploração de crianças e adolescentes no Brasil.

 

COMISSÃO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

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