Comitê SP da Rede da Campanha repudia políticas antipedagógicas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Em nota pública, Comitê SP critica a não adesão do governo do estado ao Programa Nacional de Livros Didáticos (PNLD) e exige a revogação de portaria que prevê que gestoras/es escolares deverão vigiar docentes em atividades pedagógicas

FONTEComitê São Paulo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom/Divulgação

Nota Pública do Comitê SP em repúdio às políticas preocupantes recém-divulgadas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (PDF)

O Comitê São Paulo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação expressa publicamente o  repúdio à medida anunciada pela Secretaria da Educação do governo de São Paulo, liderada por  Renato Feder, que determina a não adesão ao Programa Nacional de Livros Didáticos (PNLD) do  Ministério da Educação para estudantes de ensinos Fundamental e Médio da rede estadual a partir  de 2024. Em vez disso, o governo planeja utilizar material próprio e digital. 

Os livros didáticos são uma das bases dos projetos pedagógicos das escolas e inspiram a  implementação do currículo nas redes educacionais, a partir de múltiplas formas de abordagens e  de acordo com as peculiaridades locais. Através do PNLD, os docentes das redes municipais e  estaduais selecionam os livros de catálogo amplo e variado em seguimento ao Guia do Programa  Nacional do Livro Didático (PNLD), e os recebem gratuitamente do governo federal. 

Ao abrir mão do recebimento de cerca de 10 milhões de reais em livros didáticos físicos a partir  do próximo ano, o governo de São Paulo parece negligenciar o direito constitucional das/os  estudantes de escolas públicas estaduais. A educação estadual deve estar alinhada ao Plano  Nacional de Educação e não ser sujeita à visão unilateral de um ente federativo. 

O PNLD, coordenado pelo Ministério da Educação, a despeito de eventuais necessidades de  ajustes, é uma das bases do acesso ao direito a uma educação nacional de qualidade. Cada governo  estadual pode complementar essa base, mas não se desvincular dela, pois corremos o risco de uma  ruptura constitucional federativa, uma vez que os livros didáticos são a base para avaliações  importantes, como o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), que é a porta de entrada para a  universidade. 

O anúncio dessa medida, feito em 1º de agosto, foi recebido como um ataque à autonomia e à  pluralidade no desenvolvimento da educação estadual de São Paulo. Especialistas, pesquisadores/as, educadores/as, sindicalistas e movimentos sociais têm repudiado essa proposta. 

A proposta do governo Tarcísio prevê a adoção de material digital com suporte físico nas séries  iniciais de ensino, e entre o 6º e o 9º ano do ensino fundamental e ensino médio, 100% digital. No  entanto, essa decisão retira das/os professoras/es a autonomia de escolha dos livros do catálogo do  PNLD. É um desperdício de um recurso público enorme, desvaloriza a capacidade das/os  educadoras/es e elimina a possibilidade de trabalhar a diversidade, elemento essencial no processo  de ensino-aprendizagem. Essa imposição de pensamento único às professoras/es e estudantes da rede estadual contraria o que é garantido pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases  da Educação (LDB). 

O acesso digital também levanta preocupações sobre a desigualdade e a segurança das/os  estudantes. Nem todas/os têm equipamentos com internet de qualidade, e muitos sequer possuem  aparelhos celulares. Tal medida amplia a segregação educacional.  

Em relatório recente divulgado pela UNESCO, há destaque para diversos riscos a serem considerados em relação à segurança dos estudantes e docentes nas redes. Esses riscos incluem o  uso excessivo de telas por jovens e a exposição a perigos online, como abusos, violações e  cyberbullying. A UNESCO recomenda que as tecnologias digitais sejam usadas como suporte no  ensino básico, não como aporte único e substitutivo de materiais didáticos, e que seu uso seja  cuidadoso para reduzir a exposição dos jovens a riscos online, como conteúdo impróprio,  informações falsas e múltiplas violências perpetradas nas redes. 

O uso excessivo de dispositivos digitais por crianças e adolescentes está associado a um pior  desempenho acadêmico e a aumento da instabilidade psicológica e emocional, conforme também  alertado no supracitado relatório. Além disso, é ressaltada a necessidade de avaliar os riscos  associados à transferência de dados dos estudantes e docentes, ao monitoramento de pessoas  cedido e possibilitado pela transmissão desses dados, e ao controle da estrutura educacional compartilhado com conglomerados privados de grandes empresas de tecnologia. 

O investimento público na educação deve ser direcionado à estruturação das escolas, materiais,  laboratórios, e à qualificação das/os professoras/es, levando em conta a diversidade regional. A  decisão unilateral do governo paulista, sem consulta pública à comunidade escolar, ao Conselho Estadual de Educação e ao Fórum Estadual de Educação, demonstra seu caráter impositivo e  antidemocrático, e ignora a realidade diversa das escolas do estado. Ainda, fortalece uma ideia de  que não precisa das entidades democráticas para a construção de políticas educacionais. 

Portanto, reforçamos nosso protesto contra essa medida antidemocrática, que desrespeita a  Constituição Federal e prejudica o processo de ensino-aprendizagem. Solicitamos às instâncias  competentes, como o Ministério Público do Estado de São Paulo, o Conselho Estadual de  Educação e o Supremo Tribunal de Justiça, que investiguem rigorosamente essa decisão e suas  consequências. A Educação Pública não pode ser comprometida em prol de interesses duvidosos. 

Além disso, o Comitê São Paulo manifesta veemente repúdio à medida adotada pelo Governador  do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, através do Secretário da Educação Renato Feder, por  meio da Portaria datada de 27/07/2023 e fundamentada no Decreto n° 64.187 de 17 de abril de  2019. Tal medida estabelece que as/os gestoras/es escolares deverão vigiar as/os professoras/es em  suas atividades pedagógicas, assistindo suas aulas e enviando relatórios periódicos. 

Para o Comitê SP, essa ação é totalmente antipedagógica e afronta os preceitos constitucionais e  da LDB que garantem a liberdade de cátedra. Essa medida remete aos piores momentos de nossa  história, nos quais professoras/es foram perseguidas/os e punidas/os em virtude de seus  pensamentos críticos ao regime autoritário. Tentativas de cercear a autonomia das/os  professoras/es, como o Projeto Escola Sem Partido, já foram rechaçadas pelo Supremo Tribunal  Federal pela sua inconstitucionalidade. 

É essencial destacar que um ambiente democrático e de liberdade de expressão é fundamental para  a constituição de uma sociedade verdadeiramente democrática. A educação é um espaço de  formação cidadã, onde o debate de ideias e a pluralidade de pensamentos devem ser incentivados  e protegidos.

Diante disso, exigimos a revogação imediata da referida portaria e o respeito à autonomia das/os  professoras/es no exercício de suas funções pedagógicas. A vigilância sobre as/os docentes é uma prática que não condiz com os princípios democráticos que norteiam uma educação de qualidade e comprometida com o desenvolvimento pleno das/os estudantes. 

Reforçamos nosso compromisso com uma educação inclusiva, plural e democrática, que respeite  os direitos fundamentais das/os educadoras/es e das/os educandas/os. Somente através do respeito à liberdade de expressão e ao pensamento crítico é que poderemos construir uma sociedade mais justa e igualitária. 

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