Das 3.782 terras quilombolas do país, só 193 foram tituladas

Das 3.782 terras quilombolas do país, só 193 foram tituladasPara a ministra da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Helena de Bairros, o principal entrave é a falta de interação entre o governo federal e os institutos de terras dos estados, responsáveis por 73% das titularizações. A cientista social Lílian Cristina Bernardo Gomes, da UFMG, alerta que os projetos de lei em tramitação no Congresso visam retirar mais direitos dessa população, estimada em 1,17 milhão de brasileiros.

Por: Najla Passos

Brasília – A ministra da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Helena de Bairros, disse nesta segunda (5), em audiência pública no Senado, que a falta de interação entre o governo federal e os institutos de terras dos estados é o principal entrave para a regularização fundiária das terras remanescentes de quilombos, prevista pela Constituição Federal de 1988 e que avança há passos ainda mais tímidos do que as das comunidades indígenas. “Há quilombos em terras devolutas dos estados, que não são contestadas por outras partes. Nós não temos desculpas para que a titulação não aconteça em uma velocidade maior”, afirmou.

De acordo com a ministra, o Brasil possui, hoje, cerca de 1,17 milhão de quilombolas, boa parte deles vivendo no limite da miserabilidade. Ela informou também que há hoje no país 1.948 áreas reconhecidas como terras remanescentes, além de outras 1.834 já certificadas pela Fundação Palmares, órgão ligado ao Ministério da Cultura. São exatos 1.167 processos abertos para titulação de terras. Entretanto, apenas 193 áreas foram, de fato, tituladas. “Nossa prioridade, agora, é dar ao Programa Brasil Quilombola a dimensão estadual que ele sempre deveria ter tido. Precisamos pensar as políticas públicas em todas as suas dimensões”, observou.

Luiza Helena de Bairros informou que o Brasil Quilombola, criado há oito anos pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estrutura as políticas públicas destinadas aos quilombolas em quatro eixos: acesso à terra; infraestrutura e qualidade de vida; inclusão produtiva e desenvolvimento local; e direitos e cidadania. “Por mais que melhoremos as políticas sociais, a avaliação do governo por parte das comunidades não passa por isso. Passa pela nossa capacidade de dar conta dos problemas fundiários. Do ponto de vista das comunidades, é a questão central. Portanto, além de ampliar cobertura das políticas sociais, temos que fazer com que a regularização fundiária tenha avanços mais significativos”, acrescentou.

Professora da Faculdade de Ciências Sociais, Política e História da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Lilian Cristina Bernardo Gomes destacou a importância do país conter o etnocídio a que o povo negro brasileiro vem sendo submetido historicamente. “A democracia brasileira só se aprofundará na medida em que ela for capaz de refletir o que se passa na sociedade”, afirmou.

Segundo ela, a demanda principal das comunidades quilombolas é a terra, porque a noção de identidade dessas comunidades está diretamente ligada ao território em que vivem. Entretanto, apesar da Constituição Federal reconhecer este direito e aclamar a cultura remanescente como patrimônio nacional, são inúmeras as artimanhas utilizadas para restringir os direitos desta população. “De onze projetos de lei já apresentados na Câmara sobre o tema, sete são restritivos ao direito quilombola”, afirmou.

Como exemplos, citou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/2000, que transfere do governo para o Congresso a responsabilidade pela demarcação de terras indígenas e quilombolas, e o Projeto de Lei 1.836/2011, que descaracteriza o caráter coletivo da propriedade das terras quilombolas. A pesquisadora criticou a supressão, pela Câmara, de um trecho do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) que reafirmava o direito definitivo à propriedade das terras e esclarecia que o benefício é coletivo.

Para Lílian Cristina, se não tivesse sido suprimido da lei, o trecho asseguraria direitos aos quilombolas que hoje são contestados no Supremo Tribunal Federal (STF), em especial a ação apresentada pelo DEM questionando a inconstitucionalidade do Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. A cientista social avalia que estruturas políticas caducas reverberam o lugar comum de que, no Brasil, o branco é o detentor natural da posse da terra.

 

 

Fonte: Correio do Brasil 

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