A desigualdade salarial entre homens e mulheres no Distrito Federal é de 11,05%, de acordo com o 2º Relatório de Transparência Salarial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Enquanto a média salarial deles é de R$ 6.026,56, a delas é de R$ 5.360,48
A disparidade salarial é ainda maior quando se trata de cargos de dirigentes e gerentes: 22,7%
A diferença ocorre mesmo após a sanção da Lei da Igualdade Salarial — Lei nº 14.611/2023 —, que determina equidade salarial para homens e mulheres “para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função”. No Brasil, as mulheres recebem em média 20,7% a menos que os homens empregados no setor privado do país.
O documento do Ministério do Trabalho, divulgado em setembro, reúne informações de 1.023 empresas de Brasília com 100 ou mais funcionários. Em março, o primeiro relatório indicou que as mulheres recebiam 8% menos que os homens.
Para a advogada trabalhista Paula Borges, que atua também em processos relacionados à desigualdade salarial de gênero, essa diferença não pode ser explicada por fatores “como escolaridade ou experiência”. A especialista destaca que, apesar da existência da lei que determina a redução de disparidades, fatores históricos e sociais continuam a dificultar a equidade de gênero no mercado de trabalho.
“Para compreender essa diferença salarial é necessário observar o contexto histórico, social e político em que as mulheres estão inseridas. Diversos fatores contribuem para essa desigualdade, como preconceitos e estereótipos de gênero. A divisão sexual do trabalho tradicionalmente atribui aos homens funções de maior valor social, como cargos de decisão em áreas políticas, religiosas e militares”, diz a especialista.
Paula Borges lembra ainda que as mulheres enfrentam uma sobrecarga de responsabilidades domésticas, o que reforça preconceitos de gênero. “A maternidade também representa um desafio, e o retorno ao trabalho após esse período pode ser especialmente tenso”, diz a advogada.
Diferença salarial por raça
No recorte por raça, o relatório aponta que o número de mulheres negras é ligeiramente maior que o de mulheres não negras nas empresas que fizeram parte da pesquisa. Foram 111,1 mil mulheres negras e 102,4 mil não negras.
No entanto, mulheres negras recebem, em média, 36,6% a menos que as não negras. Entre os homens negros e não negros, a diferença de remuneração média é de 37,7%.
O documento registra também que no Distrito Federal:
- 63% das empresas possuem planos de cargos e salários
- 35,6% têm políticas de incentivo à contratação de mulheres
- 42% adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência
- 30,1% adotam incentivos para contratação de mulheres negras
- 23,6% dos estabelecimentos contam com a política de contratação de mulheres LGBTQIAP+
Relatório de Transparência Salarial
Tanto o Relatório de Transparência Salarial quanto o Plano Nacional de Igualdade Salarial são resultados da Lei nº 14.611, sancionada pelo presidente Lula em 3 de julho de 2023. Ela aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por força da lei, empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.