Em Minas Gerais, tornozeleira eletrônica evita que homem volte a atacar mulher

Cintia Sasse

A Lei Maria da Penha é admirável não só por punir espancadores e assassinos, mas também por antecipar-se às tragédias. No quesito prevenção, um dos pontos cruciais da lei é o que enumera as medidas de proteção que a Justiça pode determinar caso a mulher corra perigo. O juiz pode ordenar que o agressor, por exemplo, saia de casa ou mantenha-se a certa distância da mulher. Caso a ordem seja descumprida, ele será preso.

Tornozeleira eletrônica: cada passo do agressor é monitorado 24 horas/dia. Foto: José Carlos Paiva/Imprensa MG

As medidas de proteção, entretanto, nem sempre evitam as tragédias. Praticamente inexistem policiais que verifiquem se os homens estão obedecendo às ordens judiciais.

— Na prática, quem tem que fazer essa fiscalização é a própria vítima. É ela que denuncia o descumprimento da medida protetiva — explica a titular da Delegacia de Atendimento à Mulher de Brasília, Ana Cristina Melo Santiago.

Isso é perigosíssimo. Não é raro que a mulher baixe a guarda e permita que seu algoz se aproxime, na ilusão de que ele pode ter deixado a agressividade de lado. A roda da violência volta a girar.

Para evitar isso, alguns estados decidiram recorrer à tecnologia. Em Minas Gerais, o agressor precisa usar uma tornozeleira eletrônica. É como um relógio inviolável e à prova d’água atado à perna. Cada passo é rastreado por uma central de monitoramento. Caso ele se aproxime da casa ou do trabalho da mulher, a polícia o prende imediatamente. Ela, se quiser, também pode ser monitorada, por meio de um aparelho que pode ser carregado na bolsa.

No Espírito Santo, o sistema eletrônico ganhou o apelido de botão do pânico. Apenas a mulher carrega o dispositivo, que lembra um telefone celular. Quando percebe que o companheiro ou ex-companheiro se aproxima, ela aperta o botão. O aparelho emite um sinal para a polícia e, ao mesmo tempo, começa a gravar o som ao redor, gerando provas que poderão ser usadas num processo judicial contra o homem agressor.

Fonte: Jornal do Senado

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