CPI da Violência contra a Mulher quer no Código Penal um crime chamado feminicídio

Cintia Sasse e Ricardo Westin

O problema não está apenas no descumprimento das leis. A CPI da Violência contra a Mulher constatou que o número vergonhoso de brasileiras espancadas e assassinadas também deve ser creditado a falhas e omissões nas leis, que precisam ser sanadas com urgência pelo Congresso. Por isso, os senadores e deputados da CPI redigiram 15 anteprojetos que modificam pontos do Código Penal, da Lei da Tortura e da Lei Maria da Penha.

 

De todos esses anteprojetos, o mais destacado é o que transforma o homicídio de mulher num crime específico — o feminicídio. A pena para quem cometê-lo, segundo a proposta da CPI, irá de 12 a 30 anos de prisão. Para que o assassinato seja enquadrado como feminicídio, será preciso que a vítima tenha relação de afeto ou parentesco com o agressor (violência doméstica) ou tenha sofrido ataque sexual ou tenha sido mutilada ou desfigurada.

Para o homicídio comum, o Código Penal prevê de 6 a 20 anos de prisão. Ao julgar um homem que matou a companheira, muitos tribunais veem o ciúme e a traição como “motivo torpe” ou “fútil”, o que dá ao crime o status de homicídio qualificado, mais grave, com pena de 12 a 30 anos de prisão — justamente a mesma pena proposta pela CPI para o feminicídio. Esse entendimento dos tribunais, porém, não invalida os planos da comissão de incluir o feminicídio no Código Penal. Nem sempre a pena arbitrada é essa. Na direção inversa, existem os tribunais que entendem que o ciúme e a traição levam o homem a agir “sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”. Isso é uma atenuante prevista explicitamente no Código Penal, o que pode levar o assassino de uma mulher a ser castigado com meros quatro anos de prisão.

— Não é por ciúme ou amor que o homem mata. É por não aceitar que a mulher tenha o poder de decidir sobre sua própria vida. Quando se cria um tipo penal chamado feminicídio, acaba-se com a visão equivocada de que assassinato de mulher é crime passional, crime de amor. Deixamos claro que é crime de ódio. E crime de ódio não pode ser tolerado nem amenizado. Deve ser punido com rigor — explica Fausto Rodrigues de Lima, promotor de justiça do Distrito Federal e organizador do livro Violência Doméstica: vulnerabilidades e desafios na intervenção criminal e multidisciplinar (editora Lumen Juris).

América Latina

O termo “feminicídio” é um neologismo importado do espanhol. A palavra ganhou força na América Latina na entrada deste século, quando se produziu uma intrigante série de assassinatos de mulheres pobres em Ciudad Juárez, no México, sem que o governo tomasse medidas para responsabilizar os criminosos e impedir novas mortes. Países como Argentina, Bolívia, Chile e Peru, além do próprio México, já adicionaram o feminicídio às suas leis penais.

No Brasil, a criação de um crime chamado feminicídio será importante também por questões estatísticas. Hoje, muitas delegacias de polícia e tribunais enquadram os assassinatos decorrentes da violência doméstica no grupo dos homicídios comuns.

Em outro anteprojeto, a CPI da Violência contra a Mulher quer que o “intenso sofrimento físico e mental” provocado dentro das relações domésticas e familiares — uma agressão premeditada e com requintes de crueldade — seja enquadrado na Lei da Tortura. A tortura, hoje, só é qualificada como tal se a vítima está sob guarda, poder ou autoridade do agressor. Não vale, portanto, para a mulher torturada pelo marido. Esses casos acabam sendo julgados como lesão corporal — punidos com penas de três meses a três anos de prisão. Passando a ser tortura, a pena ficará mais severa — de dois a oito anos de prisão.

Nas salas de aula

A CPI também propõe que as escolas brasileiras, tanto as do ensino fundamental quanto as do ensino médio, passem a ensinar às crianças e aos adolescentes que mulheres e homens devem ser respeitados da mesma forma e que a violência doméstica é algo abominável em qualquer circunstância.

Num dos 15 anteprojetos, os senadores e deputados querem que as mulheres pobres (que não têm meios de garantir o próprio sustento) vítimas de agressões passem a receber um salário mínimo mensal. Esse benefício assistencial será pago pelo governo enquanto persistir o cenário de violência.

Outra proposta é que o Congresso crie a Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher. Durante 12 anos, no mínimo, os senadores e deputados da comissão verificarão se as recomendações feitas pela CPI estão sendo atendidas pelo poder público, de modo a garantir às brasileiras toda a proteção prevista na Lei Maria da Penha.

— Precisamos fiscalizar os desdobramentos da CPI e não permitir que as recomendações da comissão, absolutamente necessárias e urgentes, caiam no vazio — afirma a senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da comissão.

A CPI marcou a votação do relatório final para hoje. Aprovado o documento, os 15 anteprojetos incluídos nele serão transformados em projetos de lei e, dessa forma, serão analisados e votados pelo Senado e pela Câmara. Para entrar em vigor, alguns deles precisarão também ser sancionados pela Presidência da República.

 

 

Fonte: Jornal do Senado

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