Objetivo é promover a integração famíliar e a reinserção social das mulheres
O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF-CNJ) quer a concessão de indulto de Natal às mulheres que tenham filhos menores de 12 anos.
Está é uma das propostas encaminhadas pelo departamento ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, para a elaboração do indulto natalino.
De acordo com o diretor do DMF, Luciano Losekann, a medida tem o objetivo de integrar a família e promover a reinserção social das mulheres. Contudo, ele alerta que o benefício não será concedido a qualquer detenta.
– A nossa proposta de indulto é apenas para as mulheres que já cumpriram um quarto da pena e tenham cometido crimes sem violência ou grave ameaça.
Ele cita como exemplos os crimes de furto ou de porte de arma irregular. Além disso, o juiz afirma que só receberão o benefício aquelas que comprovarem a necessidade de cuidar dos filhos menores de 12 anos.
Outra possibilidade de as presas serem favorecidas é no caso de terem filhos, nessa faixa etária, com deficiência mental, física, auditiva ou visual.
As propostas foram formuladas por um grupo de trabalho que estuda políticas públicas para mulheres encarceradas e crianças nascidas em situação de encarceramento, que ficam com suas mães nos presídios.
O grupo é composto pela presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, conselheira Morgana Richa, e por juízas da área criminal.
Os magistrados do grupo de trabalho discutem e elaboram medidas específicas para o gênero feminino. O objetivo é traçar diretrizes para um atendimento específico às mulheres presas.
Balanço do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, aponta para a existência de aproximadamente 30 mil mulheres encarceradas no Brasil. A maioria (51%) tem entre 18 e 29 anos de idade. De acordo com o relatório, 50% delas foram presas por tráfico de drogas.
O texto do DMF-CNJ enviado ao CNPCP também recomenda a concessão de indulto natalino às pessoas que estejam em prisão domiciliar, por doença. Nesse caso, se o preso for reincidente deverá ter cumprido 1/3 da pena. Caso não seja reincidente, deverá cumprir 1/4 da punição para ter direito ao indulto de natal.
O indulto natalino não se confunde com o “saidão’ de final de ano. É um perdão da pena concedido pelo Estado. No final do ano, por meio de decreto, o presidente da República publica os critérios de concessão do indulto.
O decreto é publicado com base nas sugestões acolhidas pelo CNPCP. O Conselho do Ministério da Justiça ainda não se pronunciou sobre a aceitação ou não das sugestões do DMF-CNJ.
Fonte: R7