A superação da violência doméstica é um dos grandes desafios das políticas públicas no Brasil. Nesta quarta-feira (04), o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) apresentou os resultados de um estudo que avaliou a efetividade da Lei no 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha (LMP), sancionada em 2006.
Por Amanda Figueiredo Do Mde Mulher
De acordo com a pesquisa, a lei cumpriu um papel relevante para conter a violência de gênero nesses nove anos, ainda que sua efetividade não tenha se dado de maneira uniforme no país, uma vez que a sua eficácia depende da institucionalização de vários serviços protetivos nas localidades, que se deu de forma desigual pelo Brasil.
A nova legislação ofereceu um conjunto de instrumentos para possibilitar a proteção e o acolhimento emergencial à vítima, isolando-a do agressor, ao mesmo tempo que criou mecanismos para garantir a assistência social da ofendida. Porém, ainda que a lei tenha alcance nacional, em algumas regiões não houve a criação de qualquer serviço (como delegacias de atendimento à mulher, juizados especiais, casas de abrigo…). Em consequência, esses lugares não tiveram impacto da lei na vida das mulheres que sofrem violência doméstica.
O estudo ainda frisa que é possível que, em determinadas localidades, a ideologia patriarcal seja mais forte, ou haja uma subcultura de violência contra a mulher mais arraigada, de modo que o número de agressões seja maior nessas regiões.
O IPEA relembra que a Lei Maria da Penha representa um dos mais empolgantes e interessantes exemplos de amadurecimento democrático, pois contou na sua formulação com a participação ativa de organizações não governamentais feministas, Secretaria de Política para Mulheres, academia, operadores do direito e o Congresso Nacional.
O instituto levantou que a LMP afetou o comportamento do agressor e da vítima por três canais:
a) aumentou o custo da pena para o agressor
b) aumentou o empoderamento e as condições de segurança para que a vítima pudesse denunciar
c) aperfeiçoou os mecanismos judiciais, possibilitando que o sistema de justiça criminal atendesse de forma mais efetiva os casos envolvendo violência doméstica.
Os resultados da pesquisa reforçam o ânimo ao evidenciar as conquistas de proteção à mulher, mas mostra que há ainda uma longa e cansativa estrada a se trilhar. Um dos próximos passos é a institucionalização dos serviços protetivos às vítimas, previstos na lei, que não se deu de maneira homogênea no território nacional.
Câmara aprova Projeto de Lei que torna feminicídio crime
O assassinato de mulheres pela condição de serem mulheres é chamado de “feminicídio” no nosso País – sendo também chamado “assassinato relacionado a gênero”. Refere-se a um crime de ódio contra mulheres, justificado por razões de gênero, como no caso de violência doméstica.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta manhã, o projeto de lei do Senado que inclui no Código Penal o “feminicídio”. Pela proposta apresentada, a pena para o homicídio simples vai de 6 a 20 anos de reclusão. Já o homicídio qualificado, tipo penal do feminicídio, tem pena de 12 a 30 anos. As punições poderão, ainda, ser apliadas de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação da vítima ou nos três meses após o parto, contra menores de 14 anos, portadoras de deficiências ou na presença de pais/filhos da vítima.
O projeto, que tem origem na CPI Mista da Violência contra a Mulher, segue agora para sanção presidencial. Na América Latina, México, Chile e Argentina já incorporaram o crime de feminicídio às respectivas legislações penais.