Juiz aplica multa de R$ 50 mil por vídeo alterado de Netinho no YouTube

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Luís Francisco Aguilar Cortez aplicou multa de R$ 50 mil ao Google Brasil, por veiculação de um vídeo no YouTube (controlado pela empresa) com uma apresentação do vereador e candidato ao Senado Netinho de Paula (PCdoB), com a letra de sua música alterada. Cabe recurso ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.

Segundo o tribunal, o juiz determinou ainda a retirada do vídeo, com multa diária de R$ 10 mil em caso de não-cumprimento da decisão, confirmando liminar concedida em agosto.

De acordo com a sentença, “o vídeo disponibilizado altera apresentação artística do próprio requerente [Netinho], inserindo outra letra na música, com conteúdo ofensivo, porque lhe atribui a prática de agressões físicas contra mulheres e defende tais condutas”.

No pedido, a defesa do candidato alegou se tratar de “conteúdo alterado, montagem e edição de som e fotos de pessoas vítimas de lesões corporais, com conteúdo ofensivo a sua honra”.

Segundo o processo, a empresa Google Brasil apresentou defesa argumentando dificuldades para identificação do vídeo e do responsável pela postagem.

Para o juiz, o caráter ofensivo da divulgação é inegável, pois faz referências à suposta prática de conduta ilegal por parte de um candidato, o que é vedado pela legislação eleitoral.

“Destaco que todos somos favoráveis à manutenção da internet como espaço livre e democrático, com menores restrições de divulgação de conteúdos do que outras mídias, diante da ausência de interferência prévia dos gestores. Isto não pode significar, porém, total descompromisso dos gestores com outros valores e princípios igualmente relevantes para a ordem democrática, como o respeito à dignidade e honra das pessoas, o respeito às leis e instituições e o reconhecimento de relevância dos meios de comunicação”, escreveu na decisão.

A representação foi proposta pelo candidato José de Paula Neto e coligação União para Mudar (PRB / PDT / PT / PTN / PR / PSDC / PRTB / PRP / PC do B / PT do B) contra o Google e o UOL (Universo Online) S.A.. O UOL cumpriu a liminar imediatamente, retirando o vídeo. Por isso, não foi punido.

Fonte:UOL

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