Gerente mandou funcionário vigiar adolescente negro que havia entrado na loja
A juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 21ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa Calcenter Calçados Centro-Oeste Ltda, proprietária da rede de lojas Studio Z (antes chamada Meio Preço), a indenizar um cliente em R$ 17,3 mil por danos morais causados por atitude racista do gerente Joel Vieira dos Reis.
No último dia 13, a magistrada determinou que fossem penhorados R$ 5,8 mil das contas da empresa para o pagamento dos honorários advocatícios.
Os outros R$ 17,3 mil já haviam sido penhorados em abril. A sentença original, proferida em setembro de 2012, fixou o valor da indenização em R$ 10 mil, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais juros de 1% ao mês desde o fato que gerou a condenação, além de a empresa ter quer pagar as custas processuais e os honorários .
Consta da ação que, no dia 5 de maio de 2008, o funcionário Joel Vieira dos Reis mandou um dos vigias “ficar de olho” em um cliente que tinha acabado de entrar na loja, ao qual chamou de “aquele negrinho”, o que deixou o garoto muito constrangido, e o fez voltar para casa se sentido humilhado. Na ocasião, o menino era menor de idade, e havia entrado na loja para comprar um tênis Nike que custava R$ 250.
“No interior da loja percebeu que estava sendo vigiado por funcionários, o que o deixou constrangido, e seu amigo ouviu uma conversa entre dois funcionários da loja, em que um, que aparentava ser o gerente, disse para o outro que ‘ficasse de olho naquele negrinho'”, diz trecho da decisão.
“Durante todo o tempo que ficou no interior da loja, foi seguido por um funcionário, à certa distância, e, humilhado, deixou a loja sem realizar a compra. Afirma que ao chegar em casa caiu em prantos. Sua mãe, revoltada, registrou boletim de ocorrência e, no momento em que o fazia, encontrou na delegacia o funcionário do estabelecimento, envolvido com outro BO, razão pela qual conseguiu identificá-lo como sendo Joel Vieira dos Reis”, disse a juíza na sentença.
Em sua defesa, a Calcenter Calçados declarou que os fatos não ocorreram. No entanto, a juíza afirmou que a empresa poderia ter fornecido imagens do circuito interno comprovando que o gerente não havia chamado nenhum funcionário de lado no momento em que vítima estava dentro da loja, de modo que o relato do amigo Jacksiley Gomes Vieira foi prova suficiente do ato racista.
“No interior da loja percebeu que estava sendo vigiado por funcionários, o que o deixou constrangido, e seu amigo ouviu uma conversa entre dois funcionários da loja, em que um, que aparentava ser o gerente, disse para o outro que ‘ficasse de olho naquele negrinho’”
“Horrível e preconceituoso”
“Restou suficientemente demonstrado que o autor, em razão da cor de sua pele, mereceu que o gerente Joel, da empresa ré, advertisse os funcionários para ficarem de olho nele e verbalizou o horrível e preconceituoso ‘negrinho'”, escreveu a juíza.
“Além disso, tratando-se de fatos como os narrados na inicial, em que o preconceito racial foi verbalizado, não há como se exigir mais provas do que as produzidas, pois geralmente tais fatos ocorrem entre o ofensor e a vítima”, diz outro trecho da decisão.
Ela afirmou que não é necessário, também, provar o abalo psíquico, “pois o comentário feito pelo funcionário da ré a outro funcionário, com o pedido para que ficasse ‘de olho’ no autor é suficiente para causar humilhação e constrangimento. O abalo moral, resultante da vergonha e humilhação, resta configurado”, sentenciou.
A juíza Vandymara destacou, ainda, que se tratou de “preconceito velado”, pois não houve abordagem da vítima. “A desconfiança causou constrangimento, tanto que o autor saiu da loja e foi até em casa, onde, segundo o relato da inicial, manifestou sua revolta para com sua mãe, pela cor da pele que possui. Não é admissível que uma pessoa, no caso, um menor à época dos fatos, sofra constrangimento, sinta-se vigiado em uma loja, pelo simples fato de ser negro”, afirmou a magistrada.
Ela afirmou ainda, que as crianças e adolescentes “devem ser incentivados a se orgulhar da cor de sua pele, pois não é a cor da pele que define o caráter de uma pessoa e no caso do autor, que é negro, a história de seus antepassados é digna de orgulho, jamais de constrangimento”.
Outro lado
A reportagem do MidiaNews entrou em contato com a unidade da Studio Z do Pantanal Shopping, e o gerente disse que buscaria um posicionamento da assessoria jurídica e retornaria a ligação, o que não ocorreu até a publicação desta matéria.
Leia abaixo a nota na íntegra:
A empresa CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA. (STUDIO Z) esclarece que tem como um de seus princípios a igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de raça, sexo, cor, idade, credo ou condição social, sendo prova disso que possui no seu quadro de empregados, pessoas de diversas raças, de diversas idades, de opções sexuais diferenciadas, razão pela qual, informa que o suposto fato ocorrido em uma de suas filiais, localizada nesta cidade, que gerou a Ação Judicial julgada pela 21ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá – MT, cuja decisão foi veiculada na matéria, título dessa manifestação, se trata de uma caso isolado, que supostamente fora praticado por um dos mais de 2.000 (dois) mil funcionários da empresa, suposto ato esse que, sendo isolado, não pode afetar a credibilidade comercial da empresa, até porque, como dito, se trata de suposto fato, pois como fora veiculado na própria matéria, a MM. Juíza da 21ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, baseou sua decisão no relato de um amigo da suposta vítima do suposto ato de racismo, que supostamente o acompanhava, no momento em que supostamente ocorreu o fato, sendo de conhecimento de todos, que a Lei, mais especificamente o Código de Processo Civil Brasileiro, em seu Artigo 405, § 3º, Inciso III, dispõe que é suspeito para prestar depoimento, na qualidade de testemunha, amigo íntimo da parte, ou seja, a Decisão veiculada na Matéria “Juíza condena loja a pagar R$ 17 mil a cliente por racismo”, baseou-se em declaração de amigo do Autor, o que demonstra a fragilidade da Sentença proferida nesse caso, que se baseia em alegações de um amigo do Autor da Ação.
O irmão do Autor da Ação, na época do suposto fato, trabalhava como vendedor na Loja da empresa CALCENTER, localizada no Shopping Pantanal, tendo o Autor confessado em seu Depoimento Pessoal, que fora atendido pelo seu próprio irmão, na Loja, conforme trecho do Depoimento Pessoal do Autor da Ação, dado, em Audiência de Instrução, realizada nos autos do Processo, junto à MM. Juíza da 21ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos a transcrição de trecho do Depoimento Pessoal do Autor:
“Que o depoente mora no bairro Itapajé, localizado na região do Coxipó… Que na data dos fatos o irmão do depoente, Everton Roberto Guimarães França, trabalhava na empresa ré como vendedor. Que o depoente estava sendo atendido pelo seu próprio irmão no dia dos fatos narrados na inicial. Que o depoente não foi abordado por nenhum funcionário da empresa ré…”
Não é crível que o Autor da Ação tenha sofrido Racismo, já que fora atendido na Loja da empresa STUDIO Z, pelo seu próprio irmão, que era vendedor na empresa, já que não é de se acreditar que o próprio irmão do Autor agiria de forma racista, para com ele, tendo o Autor ainda confessado que não fora abordado por nenhum outro funcionário da empresa.
Fonte: Media News