Justiça decide que ‘caveirões do ar’ não podem voar sobre escolas e creches no RJ

A Justiça do Rio de Janeiro determinou, na quinta-feira (28), que os “caveirões do ar” – apelido dado a helicópteros da polícia – não podem voar sobre escolas e creches. A decisão atende, parcialmente, a pedidos em ação civil movida pela Defensoria Pública do estado, em fevereiro deste ano.

De acordo com a decisão da juíza Claudia Leonor Jourdan, da 1ª Vara da Infância da Juventude e do Idoso, os réus devem se abster “de realizar voos de helicópteros (caveirões aéreos) sobre escolas, respeitando-se a distância horizontal de 2.000 m de cada estabelecimento escolar”.

A magistrada também determinou que seja cumprida uma instrução normativa da extinta Secretaria estadual de Segurança que impede a realização de ações policiais em todo o estado “nos horários de maior fluxo de entrada e saída de pessoas”.

Também ficou estabelecido que caso, “por alguma razão excepcionalíssima”e comprovado perigo “iminente e concreto”, ocorra operação próximo a unidades de ensino, o executor da operação – Polícia Militar ou Civil – terá que apresentar à Defensoria Pública e ao Ministério Público, em até cinco dias, um relatório detalhado da manobra.

Devem constar no documento, segundo a Justiça:

  • a excepcionalidade;
  • o perigo iminente a ser combatido;
  • identificação de todas as pessoas em atuação, do armamento utilizado, o tipo e a quantidade de munição empregada;
  • em caso de disparo de arma de fogo, a identificação do responsável pela ação e a quantidade de munição utilizada;
  • relação do resultado da operação (identificação dos eventuais flagrantes, apreensões realizadas, pessoas vitimadas);
  • e a relação das escolas da região;

Outro trecho da decisão menciona que as forças policiais também não podem basear “recursos operacionais” nas entradas ou dentro das creches e escolas.

A Justiça também determinou que seja elaborado “protocolo próprio de comunicação” que envolva as polícias, “o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) e os segmentos federal, estadual e municipal das áreas de saúde e de educação”.

O objetivo é que diretores de unidades de saúde e de ensino, logo após o início das operações policiais, tenham tempo para tomar medidas para preservar a integridade física de estudantes e funcionários.

A juíza também deu ordem para que o governador Wilson Witzel, o prefeito Marcelo Crivella e os secretários das polícias Militar e Civil fossem notificados pessoalmente da decisão.

Uma nova audiência para tratar do assunto foi marcada para o dia 14 de julho deste ano.

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