Justiça derruba feriado do Dia da Consciência Negra em Porto Alegre

Tribunal de Justiça considera inconstitucional a homenagem como dia de guarda.
Advogado de entidade favorável à iniciativa diz que cabe recurso ao STF.

Do G1

A Justiça do Rio Grande do Sul derrubou o feriado da Consciência Negra e da Difusão da Religiosidade, no dia 20 de novembro, em Porto Alegre. Em um julgamento que durou mais de três horas nesta segunda-feira (7), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) considerou inconstitucional a lei municipal que define a data.

Conforme o advogado Genaro Borges, que representa a Federação Afro-Umbandista e Espiritualista do Rio Grande do Sul (Fauers), a decisão cabe recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, apenas a Prefeitura de Porto Alegre ou a Câmara de Vereadores podem recorrer. Procurado, o parlamento informou que não se manifestaria sobre o caso.

A Justiça do Rio Grande do Sul derrubou o feriado da Consciência Negra e da Difusão da Religiosidade, no dia 20 de novembro, em Porto Alegre. Em um julgamento que durou mais de três horas nesta segunda-feira (7), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) considerou inconstitucional a lei municipal que define a data.

Conforme o advogado Genaro Borges, que representa a Federação Afro-Umbandista e Espiritualista do Rio Grande do Sul (Fauers), a decisão cabe recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, apenas a Prefeitura de Porto Alegre ou a Câmara de Vereadores podem recorrer. Procurado, o parlamento informou que não se manifestaria sobre o caso.

Conforme o relator, a competência municipal se restringe ao caráter religioso da data e ao número não superior a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão. Além disso, o feriado de 20 de novembro não se limitaria a interferir nas relações trabalhistas, mas alcançaria a administração pública federal e estadual.

“Assim, não parece, a um critério de razoabilidade, que o município possa, arbitrariamente, estabelecer ingerências em relações de trabalho e interferir na atuação da administração pública federal e estadual”, afirmou o desembargador Brasil Santos.

O relator destacou também que, conforme prevê a legislação federal, somente é cabível a instituição de feriados em dias de guarda, que são aquelas datas de grande importância para determinada religião, em que os fiéis se dedicam à oração, à celebração de ritos, à caridade, a jejuns, a boas obras, a comemorações conforme a tradição ou à reflexão.

Segundo o magistrado, o caso em questão não se enquadra como dia de guarda, já que inexiste indicativo de que o dia 20 de novembro seja de fundamental significado para qualquer denominação religiosa. “Por exclusão, tem-se que o feriado seria de natureza civil, porém, como visto, somente lei federal poderia assim declará-lo”, destacou o relator.

O desembargador Rui Portanova apresentou votou contra e foi acompanhado por outros três magistrados.

Sindilojas previa prejuízos com novo feriado
Após a decisão, o presidente do Sindicato dos Lojistas, Paulo Kruse, salientou que a criação do terceiro feriado do mês de novembro seria prejudicial à economia da Capital, já que impactava no desempenho do comércio, na economia da cidade e também influenciava o aumento de preços ao consumidor.

“O Sindilojas Porto Alegre considera que a fixação de uma data, como proposto inicialmente, prejudicaria os pequenos comerciantes, que perderiam mais um dia de trabalho no mês de novembro. Uma loja de pequeno porte deixa de faturar cerca de 4% do total do mês a cada dia em que permanece fechada. Reforçamos ainda que o comércio não é contrário às homenagens e ao Dia da Consciência Negra, mas questiona a antiga decisão de tornar o 20 de novembro um feriado”, afirma o presidente do Sindicato, Paulo Kruse.

Em nota, o sindicato diz que defende a realização da homenagem no terceiro domingo do mês.

STF tem decisões favoráveis, diz advogado
O advogado Genaro Borges observa que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu favoravelmente pelo Dia da Consciência Negra para uma cidade do Rio de Janeiro. “Eu acho que cabe recurso extraordinário”, observa o advogado. “O que está em questão é a competência do município para fixar feriado religioso dentro do limite. Até agora ninguém contestou feriado de Navegantes”, acrescenta.

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