Justiça reconhece direito de comunidade quilombola do RJ sobre posse

A extensão da terra foi confirmada por estudos e análises feitas pelo Incra ao longo dos anos. Além disso tem o autorreconhecimento pela comunidade, certificado pela Fundação Palmares

No Correio Braziliense 

A 1ª Vara de Volta Redonda, no Rio de Janeiro, não aceitou a ação de requerimento de propriedade na área da comunidade quilombola do Alto da Serra, no distrito Lídice, no município de Rio Claro, região do Médio Paraíba do Rio de Janeiro. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a área de pouco mais de 24 hectares está em processo de regularização fundiária no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Na ação judicial, pessoas que se julgam proprietários pediam a demarcação e a divisão da terra em partes que seriam distribuídas entre elas. No processo, Benedito Bernardo Leite, antigo morador da área, era tratado como interessado e caseiro. Ele, no entanto, é remanescente e líder da comunidade quilombola do local. Benedito informou que detém a posse pacífica da área há décadas. A extensão da terra foi confirmada por estudos e análises feitas pelo Incra ao longo dos anos. Além disso tem o autorreconhecimento pela comunidade, certificado pela Fundação Palmares.

A decisão da Justiça Federal foi baseada em documentos acumulados pelo Incra e em uma manifestação do MPF em Volta Redonda. Na avaliação do MPF, a discussão de direitos de indenização precisa ser feita em uma eventual ação de desapropriação a ser ajuizada pelo Incra. O Ministério Público Federal entende que a disputa não deveria ser tratada como um conflito entre particulares e defende que o direito da comunidade quilombola seja assegurado de forma imediata.

Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, responsável pela análise do MPF, o direito da comunidade ao território que tradicionalmente ocupa deve ser reconhecido independentemente da conclusão da regularização fundiária ou do processo de desapropriação pelo Incra. Araujo Junior entende que deve ser levada em consideração a previsão contida no Artigo. 68 do Ato de Disposições Transitórias da Constituição e a Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho, internalizada pelo Brasil. “Os particulares não podem, como tentaram fazer no caso, omitir esta informação relevante e tratar o caso como se fosse uma mera disputa privada por terras”, disse.

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