‘Lei Duvanier’ torna crime exigir cheque caução em emergências

por Paulo Navarro

Proposta elaborada pelos ministérios da Saúde e da Justiça, enviada ao Congresso Nacional, prevê penalidade mais rigorosa que crime de omissão de socorro.

Projeto de lei de iniciativa do governo federal encaminhado ao Congresso Nacional torna crime a exigência de qualquer garantia – como cheque caução, nota promissória ou mesmo o preenchimento de formulários administrativos – como condição para o atendimento de emergência em hospitais privados. A proposta, elaborada pelos ministérios da Saúde e da Justiça, prevê alteração do Código Penal e aumenta a penalidade em relação ao crime de omissão de socorro.

“O que estamos fazendo é tipificar o crime. Nada pode estar à frente de salvar a vida das pessoas”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Segundo ele, o projeto representa um importante avanço no problema da omissão de atendimento. “Estamos dando um passo adiante ao dizer que a simples exigência de qualquer procedimento ou documento antes do atendimento é crime. A assistência ao paciente nas emergências é prioridade absoluta”, defende.

A proibição de cheque caução esta prevista em uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo o órgão regula apenas as operadoras de planos de saúde, o que dificulta aplicação de punições aos estabelecimentos não vinculados aos planos. O tema também está do Código de Defesa do Consumidor, que considera esta exigência cláusula abusiva.

Pela legislação atual, situações em que o atendimento de emergência na rede privada é condicionado a garantias financeiras ou qualquer outro procedimento são avaliados na ótica da ética profissional e, caso haja algum tipo de dano, isso pode configurar omissão de socorro. “Precisamos dar mais segurança e clareza à população em relação ao tema. Não há justificativa para omissão de atendimento”, destaca Padilha.

PENALIDADES –A proposta enviada ao Congresso estabelece detenção de três meses a um ano e multa, sem definir valores. Em situações em que o fato levar a lesões corporais graves a pena pode duplicar e, em casos de morte, triplicar. O Código Penal hoje, em caso de omissão de socorro, prevê detenção de até seis meses, podendo triplicar se houver morte.

O projeto de lei determina ainda que os estabelecimentos de saúde que realizam atendimento de emergência informem, em local visível, por meio de placas ou cartazes, que é crime a exigência de garantias financeiras e administrativas.

Além de propor mudanças na área penal, o Ministério da Saúde trabalha na definição de normas de condutas para o atendimento de emergência, como a obrigatoriedade da classificação de risco dos pacientes.

 

Fonte: Saúde com Dilma

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