Lei Maria da Penha e as promessas não cumpridas do Sistema de Justiça Criminal – por Camilla de Magalhães Gomes

Recentemente, o IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada publicou uma pesquisa sobre a Lei Maria da Penha, com o título “Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil” (.pdf). Nas manchetes dos principais portais da internet, que comentavam a pesquisa, o título era: Lei Maria da Penha não consegue reduzir homicídios de mulheres.

Essa avaliação demonstrou que, entre 2006 e 2007, período da promulgação da lei, em que foram promovidos debates sobre o tema, houve uma discreta redução dos casos – de 5,18 casos a cada 100 mil, em 2005, para 5,02, em 2006, e 4,74, em 2007. Em 2008, no entanto, quando a lei já estava em vigor, os casos voltaram a subir, 5,07 a cada 100 mil; em 2009, 5,38.

Uma das possibilidades abordadas pelo Ipea é a de que o grau de implantação das medidas previstas pela lei foi insuficiente – tanto pela deficiência do sistema quanto pela qualidade do serviço prestado. Entre as medidas previstas na legislação estão a proteção de urgência, a suspensão da posse ou a restrição de porte de arma, o afastamento do lar e a proibição de aproximação da vítima. Está previsto ainda o encaminhamento da mulher a programas de proteção e a recondução ao lar depois do afastamento do agressor. Referência: Desconhecimento e impunidade prejudicam aplicação da Lei da Maria da Penha, mostra Ipea.

Uma Lei não muda um comportamento entranhado na sociedade. A violência contra a mulher é um problema específico e estrutural, decorrente da sociedade pautada em valores machistas. Por isso, a aposta apenas no Direito Penal é cega. Porque a punição sozinha não resolve o problema. Já falei sobre esse assunto em uma entrevista para o Observatório de Favelas:

A resposta para uma pergunta como essa vai muito além da questão da violência de gênero ou mesmo da impunidade. (…) não é a impunidade a responsável, em si, pela situação inalterada dos números de homicídios contra mulheres. Muito mais a estrutura social e a ausência de significativas alterações nessa estrutura ou sistema que fazem perpetrar essa realidade. Por razões como estas que insistimos tanto na importância de movimentos como o feminista. Sua luta pela mudança das mentalidades e da realidade social é justamente a luta pela mudança do sistema social. E é essa espécie de modificação que pode levar a redução ou alteração dos registros de crimes e violência.

Violência contra mulher: SUS atende 2,6 vezes mais mulheres que homens.

Mesmo quando se fala em Lei Maria da Penha, a conversa também tem sido limitada e superficial. A Lei não tem conteúdo exclusivamente penal, mas parece ser apenas esse aspecto que merece destaque. As explicações para isso, podem ser várias, uma delas pode estar no “encantamento” que a opção penal gera. Manuais de direito, jornalistas, políticos, professores, muitas pessoas insistem na função “preventiva” da pena, essa promessa declarada, nunca cumprida, nunca comprovada.

Essa ideia de que a existência de uma lei penal — um crime e uma pena como resposta — possa prevenir a prática de novos crimes. Seja pelo próprio agressor, já submetido ao sistema de justiça criminal; ou por outros, de modo geral e abstrato, na ilusão de que uma previsão normativa possa, por si só, frear comportamentos que se fundam em conformações sociais e culturais muito mais complexas do que um tipo penal é capaz de dar conta.

E, se o Direito Penal não dá conta de fenômenos criminais menos complexos, como esperar que resolva a violência de gênero e seu feixe de relações? Que dizer desse fenômeno que, ao chegar nos tribunais, esbarra na dificuldade dos atores do sistema penal em:

1. lidar e reconhecer o próprio machismo;

2. lidar com uma demanda que não se encaixe no código: denúncia > punição/não punição;

3. lidar com uma demanda em que o objeto/condução/solução do processo podem estar intimamente ligados ao interesse da vítima, dentro de uma estrutura jurídico-processual baseada no monopólio estatal da pretensão acusatória, que somente responde aos códigos anteriormente apresentados e que não conhece e nem se abre a outras formas de solução;

4. lidar com um caso criminal que, muitas vezes, não se consubstancia em um único tipo penal ou que se apresenta como um contínuo de ocorrências no tempo que, sozinhas, não possuem tipicidade, mas que em conjunto são a crônica da morte anunciada conhecida de quem estuda a violência de gênero;

5. some aí todas as críticas que se possa fazer ao Direito, seus atores e seu discurso hermético, distanciado da realidade ou dos discursos produzidos em outros campos.

A Lei Maria da Penha é um avanço, sim, em muitos pontos — e é mesmo admissível, em sua linha penal, como uma tática dentro da estratégia geral e política do Feminismo. Avanço que é simbólico, discursivo, representativo de uma visibilização da realidade que permanecia “entre quatro paredes”, mas que tenderá a permanecer apenas nesse campo abstrato enquanto houver confiança cega no sistema penal, ou enquanto não houver ferrenha crítica (interna e externa) ao Direito e seus atores.

A Lei Maria da Penha não é apenas, em si, uma solução penal. Contém uma série de outras espécies de medidas que não possuem caráter penal; mas que, por razões que estão para além do machismo — mas que também o incluem — acabam por não ter visibilidade, uso, incentivo, aplicação. Razões que passam por uma cultura punitivista, que aposta e confia nessa solução como saída pra conflitos sociais dos mais simples aos mais complexos — aqui incluído o fenômeno da violência de gênero em ambiente doméstico.

Por trazer visibilidade à situação de quem sofre com a violência, a Lei Maria da Penha busca garantir que toda, e qualquer mulher, tenha a garantia de uma vida livre de violência; que a violência doméstica seja uma situação da qual todas possam se livrar, por meio dos instrumentos jurídicos disponíveis e do reconhecimento da mulher como sujeito. E, por isso, dentro do Direito, a Lei é certamente uma avanço. Porém, a solução penal para um conflito, muitas vezes, não é o melhor caminho. A opção punitiva para a questão da violência de gênero não será capaz de dar a resposta — como mostra a pesquisa — para eliminar a violência contra a mulher. Mas, seu abandono também não se apresenta como caminho, mesmo sabendo que sua utilização é arriscada e pode sair de nosso controle.

 

 

 

Fonte: Blogueira Feminista

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