Leia a sentença da Corte IDH sobre o caso Neusa dos Santos e Gisele Ferreira vs. Brasil

Enviado por / FonteNatalia Carneiro

A recente decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) contra o Brasil representa um marco na luta contra a discriminação racial e o racismo institucional no país. Após 27 anos de batalha judicial, o caso de Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes obteve um desfecho favorável, evidenciando a resistência contra a impunidade que afeta a população negra brasileira. O documento abaixo apresenta as principais decisões judiciais do processo.

Entenda o caso

Em 1998, Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes foram vítimas de discriminação racial ao tentarem participar de um processo seletivo para pesquisadoras na empresa paulistana Nipomed, do setor de saúde. Durante a seleção, o responsável pela empresa as impediu de entrar nas instalações, alegando que todas as vagas já estavam preenchidas. No entanto, no mesmo dia, uma candidata branca foi contratada imediatamente para a mesma função.

Aos juízes da Corte, as denunciantes relataram: “Ele não deixava a gente entrar, chegar até a recepção, participar.”

Geledés – Instituto da Mulher Negra esteve à frente do caso desde o início, conduzindo a denúncia de racismo apresentada por Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes contra a Nipomed. A sentença da Corte IDH, proferida em 20 de fevereiro de 2025, condenou o Brasil por discriminação racial e de gênero, estabelecendo importantes precedentes para a garantia de igualdade e justiça.

Em resumo a sentença é proposta como uma forma de reparação com a seguinte descrição: ‘’Devido a essas violações, a Corte ordenou, entre outras as seguintes medidas de reparação: (i) realizar as publicações indicadas; (ii) realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional e pedido público de desculpas; (iii)”

Enquanto olhar para o futuro, a corte recomenda: ‘’adotar protocolos de investigação e julgamento para crimes de racismo; (iv) incluir nos currículos de formação permanente dos funcionários do Poder Judiciário e do Ministério Público do estado de São Paulo um conteúdo específico sobre discriminação racial direta e indireta; (v) adotar as medidas necessárias para que aqueles que exercem funções no Poder Judiciário notifiquem o Ministério Público do Trabalho sobre supostos atos de discriminação racial no ambiente de trabalho; (vi) adotar as medidas necessárias para desenhar e implementar um sistema de coleta de dados e números relativos ao acesso à justiça com distinções de raça, cor e gênero; e, (viii) adotar as medidas necessárias para prevenir a discriminação nos processos de contratação de pessoal’’

Leia a sentença completa


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