Licença-maternidade de 180 dias: agenda para a igualdade

Em um contexto de progressiva emancipação feminina, no qual a mulher conquista, cada vez mais, independência financeira, afirmando-se como sujeito social, ocupando espaços políticos importantes, embora ainda insuficientes em extensão, a data 8 de março – há 100 anos instituída – vem acompanhada de reflexões e debates associados a providencial agenda de lutas e reivindicações pela reversão de um cenário ainda atravessado por discriminação e desigualdades nos mais diversos campos.

 Rita Camata – Deputada Federal pelo PSDB/ES

Avanços que, porém, guardam contradições. Enquanto as mulheres vêm aumentando sua participação no mercado de trabalho – 52,6% estão empregadas, representando 44% de mão de obra formal e 57% da informal do país, segundo estudo do IPEA de 2008 –, as dificuldades persistem, já que as políticas públicas não acompanham a realidade, como a perversa dupla jornada a que milhões de brasileiras estão cotidianamente submetidas. Dispomos do direito de voto há 75 anos e ainda é desproporcional a nossa representação política: somos apenas 8% do Congresso Nacional, o que atesta que o sistema eleitoral precisa ser democratizado, ampliando o acesso das mulheres aos espaços eletivos.

Nesse sentido, em um país em que boa parte dos lares é chefiada e provida por mulheres, destaco iniciativa associada à rede de proteção da mulher e seus filhos. Trata-se da aprovação, em comissão especial da Câmara, da ampliação do período da licença-maternidade de 120 para 180 dias para as asseguradas do INSS, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 30/07), da qual sou relatora. A medida agrega nutrição adequada, segurança e aconchego ao bebê – instâncias fundamentais à sua imunização e desenvolvimento pleno, além de conferir a legítima tranquilidade à mãe, contribuindo ainda para a estruturação da família como um todo.

Um primeiro passo veio com a Lei 11.770/2008. Desde o fim de janeiro, é facultado ao setor privado aderir ao Programa Empresa Cidadã, que aumenta de 120 para 180 dias a licença-maternidade, podendo abater a despesa do Imposto de Renda. Avanço obtido, mas que ainda deixa lacunas, já que mais de 70% das mulheres que estão no mercado formal não são regidas pelo regime de lucro real, mas pelo Simples. A Proposta de Emenda à Constituição visa justamente universalizar o benefício.

O desgastado argumento que a medida poderia agregar desemprego e fomentar a discriminação contra a mulher não se sustenta. À época da Constituinte, em que estendemos o benefício de 90 para 120 dias, o mesmo receio foi levantado e, felizmente, superado, tamanho o consenso em torno dos significativos ganhos agregados.

Recomendada pela Organização Mundial de Saúde e pela Sociedade Brasileira de Pediatria, a iniciativa contempla as mulheres que pagam o INSS, tanto as contribuintes empregadas e com registro em carteira quanto as autônomas, além das servidoras públicas em todos os níveis e as que exercem a atividade em regime de economia familiar no meio rural. Entre as inovações, destacam-se a extensão do benefício às mães adotantes – ao se alterar o termo constitucional licença-gestante para licença maternidade – e o aumento do tempo de estabilidade no emprego dos atuais cinco meses para sete.

Somado ao proveito social que se alcança com a iniciativa – já adotada, por exemplo, pelo serviço público federal e estadual, além de algumas empresas privadas que se destacam no campo da responsabilidade social – um olhar mais humano vai-se compondo, imprimindo, assim, outra acepção a essa despesa. O que comumente se chama gasto passa a ser compreendido como investimento, pois traduzido em vida e saúde. Ademais, medida que contempla universo tão amplo representa menos de 1% do despendido com todos os benefícios pagos pela Previdência Social brasileira.

Prosseguimos, com altivez e persistência, na cotidiana luta para abreviar o hiato social, cultural e econômico que ainda persiste entre homens e mulheres em uma sociedade longe de ser igualitária e justa. É fundamental um equilíbrio que liberte a mulher das amarras tradicionais de dominação masculina e resulte em autoconfiança, autoestima e qualidade de vida, restando-lhe a liberdade de seguir seus caminhos segundo seus passos e escolhas. Para tanto, impõe-se tanto uma incisiva mudança cultural que ainda imprime discriminações e diferenças quanto o Estado e a sociedade ofertarem o amparo mínimo para que a mulher possa cumprir, de modo digno e pleno, o duplo ofício de mãe e trabalhadora.

Artigo publicado no jornal Correio Braziliense em 8 de março de 2010

 

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