A inédita condenação judicial da influenciadora Day MacCarthy a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado pelos crimes de racismo e injúria racial praticados há sete anos contra uma criança de 4 anos (filha dos atores Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank) merece aplausos e lança luz sobre a desmoralização dos dispositivos legais no Brasil.
A chamada Lei Afonso Arinos (Lei 1.390), primeira norma nacional de enfrentamento ao preconceito racial (considerado contravenção penal à época), foi promulgada em 1951 pelo presidente Getúlio Vargas – ou seja, há 73 anos.
A Constituição Federal de 1988 tipificou o racismo como crime imprescritível e inafiançável, sujeito à pena de reclusão, nos termos da Lei 7.716 (posteriormente alterada pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288)), há 35 anos.
Em janeiro de 2023, o presidente Lula sancionou legislação equiparando a injúria racial ao crime de racismo.
Contudo, tivemos de esperar até a semana passada para que alguém fosse condenado à prisão pela prática de uma conduta criminosa que prejudica a vida de milhões de brasileiros há séculos!
Como publicaram Bruno e Giovanna no Instagram, foi “… a primeira vez que, em reposta ao racismo, o Brasil condena uma pessoa a prisão em regime fechado. Sim, estamos em 2024 e essa ainda é a primeira vez. Apesar de tardio, é histórico.”
A despeito e apesar dos diplomas legais de combate ao racismo, dos tratados internacionais dos quais o país é signatário, e da explosão das denúncias envolvendo a questão racial em território nacional.
Em 2023, os registros de casos de racismo aumentaram 127% no Brasil (Anuário Brasileiro de Segurança Pública). A informação dá a entender que estamos avançando em termos de consciência social sobre a pauta racial. Entretanto, poucas dessas denúncias são aceitas e dão origem a processos. E o percentual de condenações é pífio. É aterrorizante. Afinal, lugar de racista é na cadeia.