VÍTIMA: MARIA APARECIDA ROCHA SIMÃO e OUTROS
Caso de discriminação racial, art. 140 § 3º do Código Penal.
Ré: ARLETE PEREIRA e OUTRO
Preâmbulo –
A vítima foi ofendida em sua honra, dignidade e decoro em frente sua residência por palavras proferidas pelo ofensor sem que houvesse dado causa a tais agressões Assim após a apuração do Inquérito policial a vítima através do Geledés, ajuizou a respectiva Ação Penal como incursa a querelada no art. 140, § 3º e 141, inciso III, ambos do Código Penal.
Síntese dos fatos processuais:
Caso iniciado em 31 de maio de 2004, boletim lavrado junto a 9ª Delegacia da Mulher da Capital, ouvidas as testemunhas e ajuizada a queixa-crime em 2005, houve recurso do Geledés ao Tribunal de Justiça, com decisão em junho de 2008, por erro do distribuidor ao local errado, sendo pugnado pelo Ministério Público o arquivamento do feito, tal decisão do tribunal de são Paulo ocorreu em 2008, no entanto muito embora tenhamos ganho o recurso não pudemos dar prosseguimento ao feito, eis que houve o falecimento das vitimas.