Mariana vira 1º crime ambiental apontado como violação de direitos humanos

O rompimento da barragem do Fundão, operada pela mineradora Samarco em Mariana (MG), se tornou na última semana o primeiro crime ambiental brasileiro classificado como violação de direitos humanos por parte do CNDH (Conselho Nacional de Direitos Humanos).

Por Marcelo Oliveira, do UOL

Tragédia de Mariana, em Minas Gerais, em 2015 – Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Além de pressionar a Justiça, a resolução pode basear representações contra o Brasil em tribunais internacionais, que podem resultar até em sanções diplomáticas ou econômicas. No Tribunal Penal Internacional de Haia (Holanda), graves violações de direitos humanos equivalem a “crime contra a humanidade”.

Em setembro de 2019, a Justiça Federal rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal. Se a decisão não for revertida, ninguém responderá pelas mortes causadas em Mariana.

19 mortes

Para o CNDH, em decisão da última quarta (11), as 19 mortes ocasionadas pelo “crime ambiental e os demais crimes ocorridos e decorrentes do rompimento da barragem” em novembro de 2015 é uma “violação de direitos humanos de excepcional gravidade”.

Além das mortes, o vazamento de Mariana contaminou o Rio Doce e o Oceano Atlântico e desalojou centenas de famílias.

O CNDH entendeu que o “deslocamento compulsório e danos físicos humanos, causados por desastre decorrente ou provocado por atividades de empresas, representam graves violações de direitos humanos”.

Segundo o advogado Leandro Scalabrin, relator do caso no CNDH e membro do conselho, “o CNDH já havia feito relatórios sobre os casos de Mariana, Brumadinho, Barcarena e havia reconhecido seus impactos como violação a direitos humanos específicos, mas não desse modo, em que o fato criminal foi reconhecido como grave violação”.

É a primeira vez também que o CNDH aprova uma resolução que reconhece um crime, de qualquer natureza, como grave violação de direitos humanos.

Denúncia rejeitada

O juiz federal Jacques de Queiroz Ferreira rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra seis executivos da Vale e dois da BHP Billiton — empresas que tinham participação na Samarco.

A denúncia oferecida em outubro de 2016 reconhecia as mortes como homicídio doloso e apontava a responsabilidade de 21 pessoas ligadas à Samarco Mineração S.A. pelas mortes, lesões corporais e pelos crimes ambientais de inundação e desabamento.

Foi por conta da decisão que Scalabrin levou o caso ao CNDH, que aprovou a resolução que trata do caso, por unanimidade, no último dia 11 de dezembro.

Segundo o CNDH, compete à Justiça brasileira analisar as consequências jurídicas do reconhecimento.

O CNDH decidiu também enviar a resolução à Justiça Federal de Ponte Nova, ao TRF1 e ao STJ, nos quais tramitam os processos e recursos relacionados ao homicídio de 19 pessoas ocasionados pelo crime ambiental e os demais crimes ocorridos e decorrentes do rompimento da barragem de Fundão.

Procurada, a Samarco disse que não irá se pronunciar.

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