Ministra Luiza Bairros participa de ato pelo fim dos ‘autos de resistência’

Objetivo é apoiar aprovação de Projeto de Lei que determina investigação de todas as mortes efetuadas por forças policiais no País

A ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros, participa nesta quinta-feira (03), de ato pelo fim dos “autos de resistência”. O evento terá início às 18h30 e tem como objetivo apoiar a aprovação do Projeto de Lei 4471/2012, que determina a investigação de todas as mortes efetuadas por forças policiais no País. A atividade acontece no Centro Acadêmico XI de Agosto, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), rua Riachuelo, 194 – Largo São Francisco, próximo ao Metrô Sé, São Paulo-SP.

Participam do ato grupos e entidades ligadas aos Direitos Humanos, Juventude e Movimento Social Negro, além de diversas instâncias do governo e parlamentares.

O PL 4471/2012 altera o Código de Processo Penal e prevê a averiguação das mortes e lesões corporais cometidas por policiais durante o trabalho. Atualmente esses casos são registrados pela polícia como ‘autos de resistência’ ou ‘resistência seguida de morte’, e não são investigados.

A medida administrativa foi criada no período da Ditadura Militar para legitimar a repressão policial da época, sendo usada até hoje para encobrir crimes. Não existe uma Lei para esta medida, porém ela está amparada em alguns dispositivos legais como, por exemplo, o artigo 292 do Código do Processo Penal brasileiro.

Dados

Segundo dados oficiais, entre janeiro de 2010 e junho de 2012, 2.882 pessoas foram mortas em ações registradas como ‘autos de resistência’, apenas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina. As principais vítimas desses crimes são jovens pobres e negros.

No intuito de diminuir as ocorrências, o PL prevê, ainda, a preservação da cena do crime; realização de perícia e coleta de provas imediatas; abertura de inquérito para apuração do caso; veta o transporte de vítimas em “confronto” com agentes, que devem chamar socorro especializado; e substituição do termo “resistência seguida de morte” por “Lesão corporal decorrente de intervenção policial” e “Morte decorrente de intervenção policial”.

Fonte: Brasil.gov

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