Movimentos reivindicam “Comissão da Verdade” para os crimes da democracia em SP

515 anos de história pós invasão europeia; 388 de escravidão; 2 ditaduras militares. E períodos de democracia em que direitos sociais são negados e a violência do Estado é generalizada, tendo como alvos preferenciais os trabalhadores, pobres e, principalmente, a população negra. A escravidão nos deve. As ditaduras nos devem. E a democracia nos deve. É hora de exigir a reparação.

Por Douglas Belchior, do Negro Belchior 

Olha quem morre
Então veja você quem mata
Recebe o mérito, a farda
Que pratica o mal
Me ver
Pobre, preso ou morto
Já é cultural

(“Negro Drama”, Racionais MC’s)

Por Mães de Maio

20 de Fevereiro| 15h

Auditório Paulo Kobayashi | Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo | Av. Pedro Álvares Cabral, 201

 

A sistematicidade da violência de Estado contra, principalmente, a população negra, pobre e periférica evidencia que, passados quase 30 anos do fim da ditadura, seu legado ainda vive, e se fortalece, nas estruturas policiais e militares, e nas políticas de segurança pública. Esse legado se materializa tanto no comportamento dos agentes públicos aplicadores da lei quanto na atuação das instituições, que operam segundo a lógica autoritária gestada durante o período ditatorial.

Recentemente, diversas Comissões da Verdade foram instaladas e se debruçaram sobre as graves violações de direitos humanos cometidas por agentes de Estado ao longo do período ditatorial.

Se considerarmos, entretanto, as invasões domiciliares sem mandado judicial, as detenções ilegais, as práticas de tortura amplamente realizadas nos becos, vielas, camburões e delegacias, as condições das penitenciárias, as execuções sumárias, os desaparecimentos, as decisões judiciais ilegais e os laudos falsificados, torna-se claro que, para um determinado grupo social, o estado de exceção nunca deixou de existir. Mais do que isso, dispomos de uma estrutura muito bem organizada de repressão e criminalização da pobreza em pleno regime democrático.

Temos a obrigação, neste sentido, de nos debruçar sobre as violações de direitos humanos que acontecem no período democrático, com o objetivo de esclarecer os fatos e suas circunstâncias. Pois as violações perpetradas pelo Estado deixam cicatrizes importantes não só nos que foram submetidos a torturas e a outras situações degradantes, mas também nos familiares, nos amigos, nas gerações seguintes e em toda a sociedade. Quando não encontram este tipo de reconhecimento, que assegura e legitima a memória do acontecido, as vítimas e os familiares de pessoas violadas pelo aparato repressor do Estado sentem-se obrigados a carregar um fardo que nunca se encerra.

Revelar a verdade, preservar a memória, promover justiça e reparação, assim como indicar reformas institucionais são passos fundamentais na construção permanente de uma sociedade que se pretende democrática.

Essa é a luta de diversas organizações de familiares de vítimas da violência policial, como o movimento Mães de Maio, homenageado por esta Comissão, que não medem esforços para ter sua dignidade restituída e para buscar um país mais justo. Em maio de 2006, ao menos 500 pessoas foram mortas pelo aparato repressor do Estado, sobretudo na Grande São Paulo e na Baixada Santista. Contra o apagamento de seus nomes, e de tantos outros que foram humilhados e jogados nas valas comuns da memória, convidamos a todos para fortalecer a criação da Comissão da Verdade da Democracia “Mães de Maio”.

A Comissão “Mães de Maio” foi criada pelo deputado estadual Adriano Diogo (SP), conta com o auxílio técnico de consultores da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, e com os apoios do deputado estadual Marcelo Freixo (RJ), da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Lembramos que a iniciativa desta comissão está em consonância com a Lei que instituiu o “Dia Mães de Maio” no calendário oficial do estado de São Paulo (Lei n° 14.981, de 05/04/2013), bem como a Lei que instituiu a “Semana Estadual das Pessoas Vítimas de Violências no Estado de São Paulo” (Lei n° 15.501, de 16/07/2014), ambas aprovadas por esta casa legislativa e sancionadas pelo governador do estado de São Paulo.

Neste momento fundamental da luta contra a violência de Estado, convidamos você e a todos para uma reunião sobre o funcionamento desta nova Comissão, a participação dos movimentos sociais e organizações, bem como definição de uma agenda de audiências.

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