Mulheres cobram indenização após violência doméstica: “Ele sentiu no bolso”

A intenção de Maria* ao processar seu ex-marido e pedir indenização após sofrer violência doméstica não era ganhar dinheiro. Ela queria justiça. Levado ao tribunal do júri em 2016, o agressor foi absolvido da denúncia de tentativa de homicídio, apesar de ter sido reconhecida a existência do crime. O caso aconteceu em Novo Horizonte, interior de São Paulo.

O advogado que cuidava do divórcio de Maria sugeriu que ela entrasse com um processo por danos morais. Ela ganhou, e o agressor foi condenado a pagar R$ 15 mil, mas recorreu. Há dez dias, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença. “Foi uma sensação de alívio. Ela sentiu a Justiça sendo feita, o que não aconteceu no tribunal”, diz seu advogado, Rodrigo Politano, em entrevista a Universa.

Apesar de processos por danos morais serem mais relacionados a casos de calúnia e difamação, também é possível pedir uma ação indenizatória se houver agressão física, o que inclui casos de violência doméstica.

“Considero importante exigir indenização para evitar que o agressor ataque outra vítima. Pela minha experiência, vejo que isso pode ter mais efeito do que a pena de prisão por alguns meses, por exemplo. Esse homem vai pensar duas vezes se lembrar que um tapa pode lhe custar de R$ 10 mil a R$ 20 mil”, diz Politano.

O que diz a lei e quando acionar a Justiça

O Código Civil estabelece que qualquer pessoa que cometa um crime contra outra, causando algum tipo de dano, é obrigada a repará-lo. Como explica a advogada Gabriela Souza, professora da Escola Brasileira de Direitos das Mulheres, quem comete violência de gênero e doméstica, portanto, tem a responsabilidade de compensar esse prejuízo de forma integral.

“A indenização pode ser por danos morais, quando prejudica a integridade física da mulher, por danos materiais, se ela tiver que ir em médico, gastar com remédio, com terapia, com deslocamento, e pelo que chamamos de lucros cessantes, se após a violência ela ficar afastada do trabalho e for prejudicada em seus rendimentos”, diz Gabriela.

A advogada explica também que não é preciso fazer uma denúncia em delegacia para pedir indenização. “Se a vítima conseguir comprovar que houve uma agressão, uma violação dos seus direitos e da sua honra, pode buscar reparação somente na esfera civil”, diz. “Mas muitos juízes decidem pela responsabilização civil somente após uma condenação criminal.”

A vítima tem três anos, a partir da ocorrência do crime, para abrir um processo por danos morais contra o agressor. Caso a decisão esteja atrelada a uma investigação criminal, esse período começa a ser contado após a sentença.

“Processá-lo foi desgastante, mas assim ele sentiu a consequência”

A advogada Mariana Serrano, 32, foi vítima de violência doméstica cometida por um namorado com quem dividia um apartamento, em 2015. “Fomos a uma festa do trabalho dele e notei uma postura diferente, ele agia estranho. Cheguei em casa e perguntei o que estava acontecendo, mas a conversa escalou para uma briga”, relembra Mariana.

“Ele me deu um tapa na cara. Fiquei em choque, pensei que jamais isso iria acontecer comigo. Na hora me bateu uma lucidez e comecei a fazer um vídeo com o celular, para provar a agressão. Ele me empurrou, me segurou pelos braços, me bateu, me chamou de desgraçada, de tudo quanto era nome”, conta.

Mariana conseguiu se desvencilhar e trancou o ex para fora de casa. Na mesma noite, procurou uma delegacia para fazer a denúncia. Foi em duas, mas só foi atendida na segunda. Na primeira, o delegado não estava, e o escrivão sugeriu que o vídeo não era indício de crime porque havia mulheres que gostavam de apanhar.

Com experiência no atendimento de mulheres vítimas de violência, Mariana conta que foi muito natural a ideia de pedir indenização. “Esperei sair a decisão judicial na primeira instância, em que ele foi condenado. A partir daí, me senti mais segura para fazer a ação por danos morais. O resultado final saiu no ano passado, uma indenização de R$ 25 mil.”

Na instância criminal, a pena foi de quatro meses de reclusão em regime aberto. “Na prática, ele ia todo mês ao Fórum assinar um documento”, explica Mariana.

“Com a obrigação do pagamento, ele sentiu a consequência de fato. A gente sabe que o bolso fala muito alto. É uma questão pedagógica, até porque R$ 25 mil não paga as consequências que eu tive. Mas ele está sendo responsabilizado de uma maneira que o prejudique e não viva na impunidade como acontece na maioria dos casos. Processá-lo foi um desgaste, mas entendo que é em defesa de todas as mulheres da sociedade.”

Indenização financeira como desestímulo à violência

Os advogados concordam que a maioria das mulheres não tem noção desse direito e acabam limitando suas denúncias à esfera criminal. “Esses casos de violência doméstica têm que ter ações articuladas nas duas frentes”, diz Gabriela.

“Sou a favor de encher o Judiciário dessas ações. Já vi muito isso: uma medida protetiva, que se não for cumprida tem pena de prisão, não assusta tanto quanto o temor de ter que pagar indenização para a ex-companheira. Essa lógica de processar por danos morais é muito usada contra mulheres. Precisamos aprender a usá-las a nosso favor.”

 

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