Na Mira da Justiça: Mães e Gestantes em cumprimento de prisão preventiva

STF reconhece a inconstitucionalidade e a crueldade de mantermos mulheres que são mães e gestantes presas preventivamente. As mulheres gestantes e mães em situação de cárcere não podem arcar com a deficiência estrutural do sistema penitenciário.

Por Haydée Paixão Fiorino enviado para o Portal Geledés 

 

Foto: Márcia Foletto / O Globo

Importantíssima decisão!

Parabéns a todos as pessoas e instituições envolvidas!

 

Por 04 votos a 01 a 2ª Turma do STF concedeu Habeas Corpus Coletivo nº 143641/SP para converter a prisão preventiva em prisão domiciliar de todas as mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos!! O ministro Edson Fachin foi o voto vencido e Celso de Mello e Gilmar Mendes acompanharam o relator, Ricardo Levandowski, na decisão que oferece ao STF e ao Poder Judiciário nacional uma oportunidade de corrigir injustiças.

 

A decisão legítima traz ganhos tanto socialmente, com a concessão de uma condição de vida e liberdade mais digna ao exercício da maternidade à essas mães, quanto juridicamente, uma vez que confere força ao instrumento jurídico do Habeas Corpus enquanto um singular feito para a garantia de direitos coletivos!

 

A duríssima realidade das mulheres gestantes e mães encarceradas é flagrantemente cruel e inconstitucional. Não há condições algumas para um desenvolvimento saudável dentro do cárcere, quanto mais para uma gestação.

 

Nenhum acompanhamento ou cuidado da gestação, nem atividade de pré-natal. Falta de alimentação adequada. Partos em solitárias sem nenhuma assistência médica, comunicação ou presença de familiares. Partos com algemas. Partos em celas, corredores ou pátios dos presídios. Insalubridade. Falta de escolta para levar as gestantes a consultas médicas. Quando vão, abusos em ambiente hospitalar são frequentes. Afastamento abrupto de mães e filhos. Convivência com as crianças em celas. Transmissão de doenças evitáveis durante o parto como sífilis.

 

Perante o cenário de atrocidades e aberrações jurídicas, essa decisão vem conferir um respiro de alívio à situação desesperadora dos presídios brasileiros e, principalmente, às mulheres mães.

 

Vale lembrar que 68% das presas no Brasil são mulheres negras e quase 70% estão inclusas pelo crime de tráfico de drogas que não envolve violência nem grave ameaça à pessoa. Não raras vezes, são detidas tentando entrar com substâncias ilícitas dentro dos presídios coagidas pelos próprios companheiros a fazerem essa entrega sob pena de ameaça (Dados do INFOPEN 2016).

 

Dos estabelecimentos femininos, somente 34% dispõem de cela ou dormitório adequado para gestantes. Apenas 32% possuem berçário ou centro de referência materno-infantil e apenas 5% dispões de creche (Dados do INFOPEN Mulheres 2014, p. 18-19). Ocorre o desrespeito à Lei de Execução Penal – LEP e à Lei 13.257/16, que já previa a substituição da prisão preventiva em domiciliar, configurando violação de direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, condições basilares para a existência íntegra.

 

Esse cenário é ainda mais alarmante se considerarmos que cerca de 89% das mulheres encarceradas possuem entre 18 e 45 anos, idades em que há uma grande probabilidade de serem mães (INFOPEN Mulheres, 2014, p.22). O poder público insulta a dignidade das mulheres e seus filhos e filhas.

 

Algumas veem nesta atividade uma oportunidade econômica de aumento de renda. Ou seja, a maioria dessas mulheres ocupam uma posição coadjuvante no crime de tráfico, sendo usuárias, pequena comerciante, realizando serviços de transporte de drogas, sendo poucas as que exercem atividades de gerência do tráfico.

 

Muitas dessas mulheres são, inclusive, a sustentação do lar, sendo que sua prisão e a submissão a tratamentos degradantes e ostensivos no sistema carcerário só vêm contribuindo para desestruturação de suas famílias e para o aumento do número de mulheres em situação degradante dentro dos presídios.

 

Os juízes possuem prazo de 60 dias para aplicar a decisão. Com isso, o estigma ainda continua, a situação de vulnerabilidade permanece, uma vez que outros setores como moradia, educação e transporte também se encontram em estado de calamidade e horripilante desigualdade no país. Todavia, garante-se com essa decisão o respeito ao direito reprodutivo das mulheres presas!

 

A decisão veio em tempo, junto com o escancaramento da situação em São Paulo, com o escandaloso caso o qual uma promotora de justiça grávida pediu a manutenção da prisão cautelar ao que for acatado pela juíza, negando a prisão domiciliar, para a acusada também grávida, primária e encontrada com 8 gramas de maconha. Ela acabou dando à luz no hospital e voltando à delegacia presa com seu filho recém-nascido, configurando tratamento cruel e indigno.

 

Pela liberdade das mulheres!

Pela efetividade da concessão da Prisão domiciliar à todas as mulheres gestantes ou com filhos até 12 anos no Brasil já!

 

*Haydée Paixão Fiorino é formada em Direito pela PUC-SP e em Ciências Sociais pela USP. Advogada engajada em demandas por justiça social e econômica; igualdade racial e de gênero. Realiza trabalhos como Consultora Jurídica e em Educação em Direitos, é Articuladora da Cultura Afro em São Paulo.

 

 

** Este artigo é de autoria de colaboradores ou articulistas do PORTAL GELEDÉS e não representa ideias ou opiniões do veículo. Portal Geledés oferece espaço para vozes diversas da esfera pública, garantindo assim a pluralidade do debate na sociedade.

+ sobre o tema

Gisele, eu tenho um cérebro!

Algum tempo atrás eu escrevi um artigo intitulado "E...

Relatório aponta desigualdades de gênero no acesso à educação

No marco da Campanha Educação Não Sexista e Anti...

Nós precisamos do feminismo

O machismo é assustador. Causa medo, pânico, oprime, violenta,...

Secretarias se unem para atuar em atenção à saúde da mulher

A Secretaria Estadual da Mulher (SecMulher) e a Secretaria...

para lembrar

spot_imgspot_img

PF prende Domingos Brazão e Chiquinho Brazão por mandar matar Marielle; delegado Rivaldo Barbosa também é preso

Os irmãos Domingos Brazão e Chiquinho Brazão foram presos neste domingo (24) apontados como mandantes do atentado contra Marielle Franco, em março de 2018, no qual também morreu o motorista Anderson...

Refletindo sobre a Cidadania em um Estado de Direitos Abusivos

Em um momento em que nos vemos confrontados com atos de violência policial  e  não punição, como nos recentes casos de abuso de poder...

STF homologa acordo de delação de Ronnie Lessa no caso Marielle Franco, anuncia Lewandowski

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, anunciou nesta terça-feira, (19) que o acordo de delação premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa foi homologada pelo Supremo Tribunal...
-+=