Recentemente li no jornal “O Globo” que uma comediante norte-americana cometeu uma série de infrações, na cara dos policiais, e não foi presa por nenhum deles. Ela tentou mostrar com seu vídeo que, por ser branca, tinha privilégios — se um negro tivesse feito a mesma coisa, provavelmente teria ido em cana, ou até sido morto. A provocação ocorre num momento em que os EUA vivem sérios problemas com mortes de jovens negros por policiais, desde o crime em Ferguson, quando o adolescente negro Michael Brown, de 18 anos — que estava desarmado — foi morto a tiros por um policial branco, que pouco depois foi inocentado pelo Grande Júri, levando o país inteiro a protestar.
por Cristina Moreno de Castro post originalmente publicado no Blog da Kikacastro do Brasil Post
Bom, será que no Brasil a coisa é muito diferente? Basta ver o raio-X do sistema penitenciário brasileiro para perceber que não: nossos presos são, em sua maioria, negros (67% em média e, em alguns Estados, chegam a ser 90% do total! Enquanto, na população em geral, pretos e pardos somam apenas 51%). Quem tiver interesse em conhecer melhor nossos presídios sem ter que ir visitá-los pessoalmente pode se debruçar sobre ESTE levantamento divulgado pelo Ministério da Justiça em junho de 2014, com destaque para as páginas 48 a 72. Diz o texto de introdução, assinado pelo ministro da Justiça: “Os problemas no sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda.”
A grande maioria dos crimes que levam uma pessoa à prisão são crimes contra o patrimônio, principalmente furto e roubo simples, além de tráfico de drogas. Acontece que, com essas Polícias Civis sucateadas que nós temos, que não conseguem investigar (há um déficit de 31.500 peritos no país, pra não falar de delegados e outros), boa parte dos crimes é construída em cima de flagrantes. E a diferença entre enquadrar uma pessoa como usuária de drogas ou como traficante é muito subjetiva: pra se ter uma ideia, a média de apreensões de drogas no país é de 66,5 gramas — menos que uma caixinha de remédios! (Esses dados podem ser vistos AQUI.) Um branco rico pode ser ouvido e liberado na mesma noite em que um negro pobre e morador da favela pode ser fichado como traficante perigoso.
Quando falamos em criminosos que cometeram crimes de furto ou roubo, a coisa também fica clara. Enquanto o furto de galinhas ou de chinelos leva pessoas pobres à prisão e emperra ainda mais nosso já atolado sistema judiciário, com ações chegando até ao Supremo Tribunal Federal, os megacriminosos, que roubam milhões ou bilhões, não são presos (crimes contra a administração pública são a acusação de apenas 0,4% dos presos). Eles têm bons e caros advogados, afinal…
Nesta semana, outro tipo de crime se tornou emblemático para este post: os crimes contra a honra.
Há dois dias, um adolescente de 14 anos, que não tinha passagem pela polícia, morador do Morro do Papagaio, uma comunidade de Belo Horizonte, postou em seu Instagram uma foto de dois policiais militares em sua rua, com a seguinte legenda: “Vermes lombrando a quebrada”. A foto foi rapidamente compartilhada pelo WhatsApp, outra rede social, e chegou até os PMs daquele batalhão. Eles rapidamente apreenderam o rapaz. Motivo: ele cometeu um crime de “injúria” (o mesmo que você comete ao chamar alguém de “imbecil”, por exemplo).
Um dia depois desse episódio, um adulto branco, brasileiro que mora nos Estados Unidos, burlou a vigilância de seguranças e se infiltrou numa comitiva presidencial, da chefe de Estado brasileira, a presidente Dilma Rousseff, que estava em viagem oficial aos Estados Unidos, onde firmou vários acordos com Barack Obama. Ele conseguiu — por uma grave falha de segurança, diga-se — ficar num mesmo corredor estreito por onde passou a presidente da República. Ao vê-la, começou a chamá-la de “vagabunda” e “comunista de merda” (crimes de injúria), “assassina” (crime de calúnia, que é mais grave que a injúria) e ainda cometeu uma ameaça, que é um crime previsto no artigo 147 do nosso Código Penal (“…tem mais é que ser morto”).
Tudo foi registrado em vídeo pelo próprio agressor, que postou a filmagem em seu Facebook. Nada aconteceu com ele, até agora (além de ser aplaudido por um punhado de antipetistas fanáticos). Não foi interrogado, nem levado para depor, como o adolescente do Morro do Papagaio, mesmo tendo cometido crimes mais graves desferidos contra uma chefe de Estado.
Dois pesos, duas medidas