O Grande Irmão das grávidas

Já falei aqui que sou favorável à discriminalização do aborto; também já demonstrei como alguns legisladores brasileiros querem transformar a mulher grávida num simples repositório de embriões; também demonstrei que essa tendência (de tratar a mulher grávida como uma espécie de escrava do feto que carrega) têm se manifestado também entre os legisladores de outros países.

Pois bem, deixa eu tentar fazer uma pequena analogia aqui: algum leitor aí, numa conversa, disse uma frase e o interlocutor se opôs de forma veemente? Daí, falou a mesmíssima coisa, mas utilizando outras palavras e com essa outra frase o interlocutor concordou? Então, é exatamente isso o que estão fazendo: como os projetos de lei (nascituro; bolsa estupro e etc) geraram muita polêmica, eles tentaram mascarar os mesmos objetivos, por via transversa.

A Medida Provisória 557/2011, que, com a desculpa de que visa proteger as mulheres grávidas e puérperas, cria um ‘cadastro nacional’ que incluiria os dados médicos das mulheres grávidas. Ao que parece, funcionará assim: se você tiver ficado grávida e for buscar atendimento médico em qualquer lugar (da rede pública ou privada), esses lugares serão obrigados a inserir seus dados e as informações de seu atendimento, nesse cadastro do governo.

Percebam logo de cara que faz parte do nome do mencionado cadastro a palavra ‘vigilância’ e é exatamente isso que a mulher grávida será: vigiada. Obviamente que eles tentam mascarar essa nova espécie de ‘Grande Irmão’, dizendo que o objetivo seria prevenir a mortalidade materna e melhorar os serviços oferecidos no SUS. É isso o que diz o blog do governo:

“….Medida Provisória assinada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada hoje (27) no Diário Oficial da União cria um sistema de monitoramento universal das gestantes para a prevenção da mortalidade materna no país. Garante, ainda, auxílio financeiro para o deslocamento destas mulheres às consultas pré-natal e à unidade de saúde onde será realizado o parto. Os benefícios estão inseridos na estratégia Rede Cegonha, lançada no início do ano pela presidenta com o objetivo de ampliar, qualificar e humanizar a assistência oferecida às gestantes e aos bebês nas unidades do Sistema Único de Saúde….”

Todavia, se o objetivo fosse aprimorar os serviços do SUS, porque cargas d’água a inserção dos dados no mencionado Cadastro também é obrigatória para a rede privada? Existem pontos críticos dessa medida provisória, conforme exponho a seguir:

1) Abolida a confidencialidade médico x paciente das mulheres grávidas:

Reza a Constituição que todos têm direito à privacidade. Isso implica que suas informações médicas só interessam a você e a seu médico. Mas essa medida obrigará seu médico a violar a confidencialidade médico x paciente e fornecer ao governo a ficha médica das grávidas.

Compreendo que para aprimorar os serviços do SUS, o governo tem de saber quantos são os atendimentos efetuados e qual a natureza deles (exemplo: qual o número médio de pessoas que chegam aos postos de saúde de tal região com quebradura dos ossos? Com essa informação é possível saber qual a demanda de médicos ortopedistas da região mencionada); mas esses dados podem ser obtidos sem que os dados pessoais dos atendidos sejam coletados e armazenados e – o mais importante- não é necessário que o governo saiba quantas as pessoas com o mesmo problema (quebradura dos ossos) são atendidas na rede privada, porquanto nenhuma ação estratégica(ou de alocação de rdursos) será efetuada pelo governo em prol das entidades privadas de saúde.

2) Criação e mantença de banco de dados com informações médicas:

O governo já possui uma porrada de informações de seus súditos, obtidas por uma série de meios, das quais destaco a declaração do imposto de renda (outro exemplo é o Cadastro Nacional de Informações Sociais mantidos pela Previdência) e agora ele terá mais informações ainda: as informações médicas (de nove meses) de todas as mulheres que ficarem grávidas no país.

Sabemos o pouco caso que o governo faz dos bancos de dados que possui. Exemplo: facilmente você pode obter CDs com milhares de dados pessoais de aposentados. Estelionatários de todo o país tem feito uma verdadeira festa com esses dados (pedindo empréstimos consignados em nome dos aposentados). E tais dados – que são absolutament sigilosos e deveriam ser tratados com o máximo cuidado – rolam por aí por culpa do governo, que não tem o menor cuidado em sua armazenagem.

Adentremos um pouco mais no mundo dos bancos de dados: todo mundo conheceo SCPS e o SERASA; se você se tornar inadimplente, o credor pode inserir seus dados nesses ‘cadastros negros’;você será notificado dessa inserção e ela permanecerá lá por cinco anos ou até você quitar o que deve. Esse prazo leva em consideração o prazo prescricional (intervalo de tempo concedido a determinada pessoa para o exercício de um direito); findo esse prazo, ocorre o que o populacho cha,a de ‘caducou a dívida’.

Ocorre que um certo grupo de comerciantes (Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre) criou um ‘cadastro secreto’ (chamado de ‘CREDISTORE’), onde mantinha todas as informações dos consumidores (ainda que a dívida’caducasse’, o nome do consumidor era mantido no cadastro ‘negro’ deles) e, com base num cálculo feito por um programa, o comerciante que usava o serviço negava o crédito ao consumidor. Os criadores desse cadastro forneciam-no aos comerciantes com uma cláusula de confidencialidade: o lojista não podia informar ao consumidor o porque do crédito ser negado. E porque essa cláusula? Porque os criadores do cadastro sabiam que a mantença desse tipo de cadastro secreto é ilegal.

Várias pessoas descobriram que tinham seus dados inseridos nesse cadastro secreto e que, por conta desses dados não obtinham crédito na praça e resolveram processar os responsáveis (mais informações aqui; veja o que a Justiça disse a respeito:

“….No caso dos autos, nitidamente houve quebra do dever de informação, a fim de que fossem divulgados os critérios econômico-financeiros e jurídicos adotados para estabelecer a pontuação, a fim de ser obtido o crédito desejado.

Denota-se da análise dos autos que existe um contrato entre a CDL e as empresas que atuam no comércio varejista para a formação do referido cadastro de consumidores, com a pontuação atribuída a estes de sorte a obterem o crédito pretendido.

Note-se que se trata de um verdadeiro cadastro de consumidores, em que são armazenadas informações relativas a estes, lastreadas em critérios obscuros e não divulgados nem mesmo à própria empresa contratante, mas utilizado como instrumento na avaliação para concessão do crédito. Portanto, se sujeita as regras dispostas no Capítulo V, Seção VI, do CDC, relativo aos bancos de dados e cadastros dos consumidores….” (Apelação Cível 70037286556, Quarta Câmara Cível, Comarca de Porto Alegre. Apelante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre)

Mencionei a situação vivenciada por alguns consmidores de Porto Alegre para usá-la para ilustrar os exemplos a seguir: Maria e seu esposo desejavam muito um filho; ela tentou duas vezes, mas tece dois abortos espontâneos o que fez o casal desistir da paternidade. Nessas duas ocasiões em que ficou grávida, seus dados foram inseridos no cadastro do governo. Mais tarde, Maria melhora sua situação financeira e resolve contratar um plano de saúde.

Só que os Planos de Saúde conseguiram obteresses dados do governo (por meios escusos, mas obtiveram) e criaram um ‘banco de dados secreto’ que analisa o risco de um potencial segurado ficar doente (lembre-se do fato de que Planos de Saúde só desejam contratar com pessoas jovens e saudáveis e usam qualquer desculpa para negar cobertura quando o cliente necessita) . Daí, analisando esses dados que deveriam ser sigilosos, descobrem que há 6, 7 anos atrás Maria teve dois abortos e, por conta disso, resolvem que ela pode gerar mais gastos do que lucro ao plano.

Imagine então que lojas de roupas infantis obtenham esse cadastro e resolvam mandar mala direta com propaganda de produtos infantis para todas as futuras mamães constantes no cadastro….

3) O cenário pode ficar ainda pior:

A Medida Provisória já criou o cadastro e logo o governo possuirá as infomações de todas as grávidas. Se o Estatuto do Nascituro também for aprovado, a mulher não poderá dispor de seu corpo de uma maneira que exponha o feto que carrega a qualquer risco (algum acéfalo poderia querer qualificar o ato como tentativa de homicídio). Acredite se quiser, mas tem gente que defende a prisão de grávidas para que elas não façam nada que possa prejudicar o feto. Observe o comentário do Chuck, na notícia que deu ensejo à minha postagem sobre o Alabama:

“…This bill is great. I’ve been crusading for years to make it illegal for pregnant women to drink alcohol. Finally we’re going to be able to prosecute any pregnant woman who drinks alcolol for serving alcohol to a minor. Same with all drugs. It’s about time. Such women should be arrested and held in birthing prisons until the child is born and prosecuted to the full extent of the law. Fetal alcoholism is no joke!…”

Basicamente o cara defende que a mulher grávida (que ouse ingerir álcool) vá para cadeia e por lá fique até o parto. Agora, se tal absurdo fosse possível, não me surpreenderia se aparecessem outros defendendo uma lista alimentar obrigatória às grávidas (a grávida não poderia mais escolher os alimentos que melhor lhe agradassem, seria obrigada a comer o que for melhor para o feto) que, cuja não observância poderia dar ensejo à prisão da ‘criminosa’.

Esse é apenas um esboço das razões que me levam a discordar dessa medida provisória mencionada; futuramente outros motivos de discordância poderão se juntar aos presentes.

 

 

Fonte: Sub Judice -Direito, Literatura e Afins

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