O Judiciário e a Justiça Histórica

Por: Boaventura de Sousa Santos

 

Uma inflexão na jurisprudência do STF de respeito ao pluralismo e aos direitos humanos pode implicar o regresso do Estado patrimonialista, o acirramento da discriminação anti-negros e a conflagração de novos conflitos fundiários, num país com histórica concentração de terras em poucas mãos.

 

Os últimos oito anos tiveram um significado especial na história do Brasil: o país assumiu finalmente a sua estatura mundial e passou a atuar em função dela. Isto teve um impacto significativo tanto no plano internacional como no plano interno. No plano internacional, o país passou a pensar e a agir por si, com um sábio equilíbrio entre o imperativo de não criar rupturas no sistema mundial e regional e a determinação em explorar ao máximo a margem de manobra deixada pelas continuidades. O big brother do Norte foi simultaneamente respeitado e deixado à distância (as teses mangabeirianas permaneceram, felizmente, muito minoritárias).

 

No plano interno, acelerou-se a longa transição do Estado patrimonialista para o Estado democrático, por três vias principais: reforço do contrato social através de transferências de rendimentos para as classes populares (Bolsa-Família) que, apesar de não tocarem no sistema que produz a desigualdade social, foram muito significativas; inovações de participação democrática (orçamento participativo municipal, conselhos municipais e estaduais de educação e saúde; conselho de desenvolvimento econômico e social; formas novas de acesso à justiça muitas vezes protagonizadas pelo próprio judiciário); abandono do preconceito da não existência do preconceito racial (ações afirmativas, reconhecimento da diversidade étnico-cultural; Raposa Serra do Sol). Tudo isto foi possível através da reversão de um dos dogmas do neoliberalismo: em vez de um Estado fraco como condição de uma sociedade civil forte, um Estado forte como condição de uma sociedade civil forte.

 

Como em todas as transições, nada é irreversível no ritmo e mesmo na direção das transformações e, por isso, passos à frente podem ser seguidos por passos atrás. A sociedade brasileira corre hoje o risco de dar um passo atrás. Está para ser julgada no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239, de relatoria do Ministro Cezar Peluzo. Nessa ação, proposta em 2004 pelo antigo partido da Frente Liberal (PFL), atualmente Democratas (DEM), questiona-se o conteúdo do Decreto Federal 4887/2003 que regula a atuação da administração pública para efetivação do direito territorial étnico das comunidades de remanescentes de quilombo no Brasil.

 

A Constituição de 1988 afirmou o compromisso com a diversidade étnico-cultural do país, com a preservação da memória e do patrimônio dos “diferentes grupos formadores da sociedade” e reconheceu a propriedade definitiva dos “remanescentes de comunidades de quilombos” às terras que ocupam. A primeira regulamentação somente veio a ocorrer em 2001, exigindo, no entanto, a comprovação da ocupação desde 1888 para garantia do direito: era mais rigorosa, por exemplo, que os requisitos estabelecidos para usucapião e mantinha o conceito colonial e repressivo, presente no regulamento de 1740. Não à toa o decreto não se manteve, por inconstitucionalidade flagrante, com pareceres vinculantes da própria Advocacia Geral da União.

 

A nova regulamentação, que agora é atacada, veio em 2003 e tem como parâmetros os instrumentos internacionais de direitos humanos, que prevêem a auto-definição das comunidades e a necessidade de respeito de suas condições de reprodução histórica, social e cultural e de seus modos de vida característicos num determinado lugar. Está conforme a jurisprudência da Corte Interamericana que reconhece a propriedade para as comunidades negras, em decorrência do art. 21 da Convenção Americana, e também segue a orientação da OIT, que entendeu-lhes aplicável a Convenção nº 169, destacando a especial relação com as terras que ocupam ou utilizam para sua cultura e valores espirituais. Ambos os tratados de direitos humanos foram firmados pelo Brasil. Uma inflexão na jurisprudência do STF de respeito ao pluralismo e aos direitos humanos pode implicar o regresso do Estado patrimonialista, o acirramento da discriminação anti-negros e a conflagração de novos conflitos fundiários, num país com histórica concentração de terras em poucas mãos.

 

Nesta ação inúmeras organizações da sociedade civil, assim como os Estados do Pará e do Paraná apresentaram petições de Amicus Curiae para debater o tema. Diante da magnitude e controvérsia social do tema, pediram aos Ministros do STF que fosse realizada uma audiência pública. Esse requerimento ainda não foi apreciado pelo STF. Uma audiência pública para maiores esclarecimentos, tal como ocorreu nas ações afirmativas, células-tronco e anencefalia, seria muito importante. O atual momento de otimismo nacional, para ser verdadeiramente criador de futuro, deve ser partilhado por todos e sobretudo por aqueles a quem, no passado, foi negado o futuro. Nisto reside a justiça histórica.

 

 

Fonte: Carta Maior

+ sobre o tema

‘O racismo editorial ajuda na manutenção das desigualdades no País’

O ato de contar uma história para pequerruchos é,...

Nós… Mulheres do Século Passado

Idealizado pela professora e escritora Vilma Piedade, NÓS… Mulheres do...

“Creuza Oliveira é uma estrela negra que vem iluminando a nossa trajetória de luta”, diz Luiza Batista

A coordenadora geral da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas...

Parentes de vítimas do “Massacre de Paraisópolis” pedem justiça

Familiares dos jovens assassinados no caso que ficou conhecido...

para lembrar

Audiência Cotas OSCAR VILHENA VIEIRA

O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI(PRESIDENTE E RELATOR) Chamo...

Número de negros em universidades particulares cresce 264%

Dez anos após a implantação das primeiras leis de...

Cerca de 2,5 mil alunos ingressarão na UFMT por cotas

Aprovado em novembro de 2011, após muitas discussões entre...

Demóstenes, o STF e as cotas raciais

Por Leonardo Sakamoto, em seu blog O Supremo...
spot_imgspot_img

Somente 7 estados e o DF têm cotas para negros em concursos públicos. Veja quais

Adotadas no Executivo federal, as cotas raciais nos concursos para entrada no serviço público avançam em ritmo bem lento nos outros níveis de governo,...

Unilab, universidade pública mais preta do Brasil, pede ajuda e atenção

A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) surgiu com a proposta de fazer a integração de alunos de países africanos de língua...

As cotas abrem portas

Um rápido passar de olhos nas fotos da comemoração da aprovação do projeto que reformula a Lei de Cotas nas universidades federais pela Câmara,...
-+=