Pastor da Assembleia de Deus é condenado por vilipendiar oferenda da Umbanda

A Justiça paulista condenou o pastor Danilo Santana Santos, da Assembleia de Deus, por discriminação e preconceito religioso.

Em fevereiro de 2024, segundo a acusação feita pelo Ministério Público, o pastor foi chamado para “desfazer” uma oferenda que estava próxima à casa de fiéis de sua igreja, em Mauá, no ABC paulista.

Com atos de intolerância e discurso de ódio, segundo a Promotoria, o pastor passou a se referir à oferenda como “obra do Diabo”, “imundice”, “sujeira do inferno”, “mal” e “desgraça”.

As imagens foram gravadas e motivaram uma denúncia ao Disque 100, um serviço de utilidade pública do governo federal que recebe reclamações de violações de direitos humanos.

À polícia, o autor da reclamação, disse que “a intolerância religiosa gera preconceito e malefícios para a sociedade”.

O pastor se defendeu no processo afirmando que apenas “orou sobre os objetos deixados em via pública”, exercendo “o seu direito à liberdade de crença religiosa”.

Ele disse à Justiça que em nenhum momento ofendeu qualquer pessoa ou expressou palavras pejorativas e preconceituosas contra qualquer religião, “pois a sua única intenção era afastar qualquer possibilidade daquela ‘oferenda’ ser destinada a fazer mal alguém”.

“A liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado pela Constituição”, declarou na ação.

O juiz Paulo Campanella disse que o réu não se limitou a propagar sua crença, “vilipendiando” um símbolo religioso da Umbanda, o alguidar (recipiente de barro usado para oferendas).

“Pelo contrário, ele ofendeu a outra religião, de forma pejorativa, referindo-se ao símbolo como ‘lixo’ ‘sujeira do inferno’, ’desgraça’, ‘obra do diabo’ e ‘imundice’”.

Ele destacou que o simples descarte de uma oferenda religiosa deixada na rua não é crime, “mas sim a manifestação de desrespeito, desprezo e humilhação à religião”.

O pastor foi condenado a uma pena de um ano de reclusão em regime aberto, mas a punição foi substituída pela prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.

O religioso ainda pode recorrer

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