Precisamos falar sobre o direito a cidade

O acesso à moradia, mesmo sendo um direito reconhecido no ordenamento jurídico não é uma realidade para todos.

por Maciana de Freitas e Souza para o Portal Geledés

São Pauo – Dado Galdieri para The New York Times

Sob a ótica constitucional, o conceito de direito à cidade está relacionado a construção de direitos relativos à moradia e ao meio ambiente sustentável, assim, discutir esse tema é de fundamental importância para a classe trabalhadora e deve ser responsabilidade de todos os lados: gestores, urbanistas, sujeitos jurídicos, incorporadores, mercado, sociedade.

O acesso à moradia, mesmo sendo um direito reconhecido no ordenamento jurídico não é uma realidade para todos. Segundo pesquisa da Fundação João Pinheiro, o Brasil possui mais de 6,9 milhões de famílias sem habitação e nesse cenário há cerca de 6,05 milhões de imóveis desocupados. Essa situação evidencia que o poder público muitas vezes está alheio às dinâmicas sociais, a preocupação com os direitos humanos no discurso dos gestores, fica apenas nisso: no discurso. Quando analisadas as desigualdades sob a perspectiva de gênero e raça, podemos notar vários desafios para a autonomia e o exercício de direitos. De acordo com Censo de 2010, estima-se que 11,4 milhões de brasileiros vivam em favelas (aproximadamente 6% da população) e esses moradores também são maioria pretos ou pardos (68%).

Os movimentos sociais se constituem como um importante espaço no processo de luta pela constituição desse direito. A narrativa dada pela grande imprensa, como forma de acionar demandas repressivas, não é novidade. Ao contrário do que é apresentado, tais movimentos são formados pela resistência de trabalhadores(as) que estão no espaço periférico e que conhecem no dia a dia a ausência do Estado no que diz respeito à provisão de infraestrutura e serviços públicos básicos, enquanto as áreas centrais ou nobres da cidade recebem investimentos privados como públicos, em um processo contínuo de reprodução do capital. Como afirma Harvey:

O direito à cidade significa o direito de todos nós a criarmos cidades que satisfaçam as necessidades humanas, as nossas necessidades (…) O direito à cidade não é simplesmente o direito ao que já existe na cidade, mas o direito de transformar a cidade em algo radicalmente diferente, quando eu olho para a história, vejo que as cidades foram regidas pelo capital, mais que pelas pessoas. Assim, nessa luta pelo direito à cidade haverá também uma luta contra o capital. (HARVEY, 2011).

Neste processo de produção espacial, evidencia-se a associação entre o capital imobiliário e o Estado com o intuito de viabilizar interesses privados e não por iniciativa voltada à melhoria dos serviços públicos e infraestrutura urbana para a população, o que gera variadas consequências sociais e tende a se acentuar no governo vigente.

Por fim, nos cabe buscar apreender as características da nossa formação sócio – histórica sob o modo de produção capitalista que materializa hierarquizações bem como nesse contexto entender a atuação dos movimentos sociais, enquanto espaço de resistência política no que se refere à luta pela garantia de direitos e exercício da cidadania em termos de políticas públicas, pela efetivação da mobilidade urbana, à proteção ambiental e demais usos de utilidade pública e interesse social do espaço, afinal “o direito à cidade não é um presente”. (HARVEY, 2013, p. 43).


REFERÊNCIAS
HARVEY, David. Palestra no Seminário Lutas pela reforma urbana: o direito à cidade como alternativa ao neoliberalismo. Fórum Nacional de Reforma Urbana. Tradução de Fernando Alves Gomes, 2011.

HARVEY, D. A Liberdade da cidade. In: VAINER, C. B.(org.). Cidades rebeldes: Passe Livre e as manifestações que tomaram as ruas do Brasil. São Paulo: Boitempo, 2013

https://censo2010.ibge.gov.br/
Acesso em 05 de abril de 2019


** Este artigo é de autoria de colaboradores ou articulistas do PORTAL GELEDÉS e não representa ideias ou opiniões do veículo. Portal Geledés oferece espaço para vozes diversas da esfera pública, garantindo assim a pluralidade do debate na sociedade.

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