Do preconceito à promoção do direito

Enquanto texto atribuído a universitários prega violência contra colegas gays, o STJ reconhece a legalidade de adoção por casal de lésbicas do RS.

O amor homoafetivo esteve no centro de duas atitudes radicalmente opostas em termos éticos e de respeito aos direitos humanos. De um lado, radicada no que há de mais brutal e retrógrado, uma publicação – atribuída a universitários, mas divulgada, na internet, no mais estrito anonimato dos autores – incitava à violência contra os gays, sem meios-termos. De outro, amparada na ética e voltada para o avanço histórico, decisão inédita em nível federal, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), reconhecia a legalidade da adoção de crianças por casal homossexual de Bagé (RS).

A grosseria do assim chamado “jornal” indica mais que conservadorismo. Ao relembrar seus leitores de fato vivido anteriormente, em festa na mesma faculdade, que envolveu violência contra estudantes gays, os autores do texto sinalizam o caráter reincidente da proposta de agressão para lidar com o que é alvo de seu preconceito.

Gordon Allport, autor do clássico A Natureza do Preconceito, há mais de 50 anos já ensinava a complexidade dos mecanismos de discriminação, alertando ser difícil que diferentes casos, verificados na sociedade, possam ser explicados por uma única teoria. Quando o preconceito se expressa em agressão, pode haver uma frustração que foi deslocada de seu objeto em direção a quem é agredido. Ou se poderia dizer que foi aplicada a teoria do bode expiatório sobre um grupo estigmatizado. Ou, ainda, poderia ser a evasão de um eventual sentimento de culpa, por projeção. Sem contar as dificuldades em lidar com a própria sexualidade, outra hipótese que tem sido aventada em casos de homofobia como esse e que, segundo Allport, pode estar na base de diversos tipos de preconceito.

O que ensina, então, Allport é que, além de não ser fácil utilizar uma única teoria explicativa, é relevante lembrar que os mesmos sentimentos que podem direcionar um comportamento preconceituoso, eventualmente raivoso e violento, podem também encontrar encaminhamento apropriado e construtivo. Que alguém tenha frustrações não justifica a agressão, por exemplo, porque saber lidar com as frustrações, sem a elas sucumbir, é ligado ao desenvolvimento humano. Compreender os próprios preconceitos e transformá-los, sem direcioná-los como discriminação a terceiros, é próprio da formação da dignidade humana, na qual não há espaço para “bodes expiatórios”. Compreender e assumir suas responsabilidades, mais do que penalizar-se por eventuais culpas, sinaliza o comportamento ético. Finalmente, estar em acordo com a própria sexualidade é um dos esteios da felicidade humana. Ou seja, buscar compreender os mecanismos de discriminação não pode envolver a justificação de atitudes de insulto, agressão e violência.

Tanto a imediata resposta do centro acadêmico, repudiando o gesto discriminatório e violento, quanto a da direção da faculdade, prontamente instaurando inquérito administrativo, são importantes para evitar que se dissemine a agressão homofóbica, interna ou externamente à instituição envolvida.

Já os próprios autores voltaram a se manifestar, outra vez de forma anônima, dizendo que sua publicação seria de “humor escrachado”, sem intenção de “divulgar mensagens homofóbicas” ou de (em suas palavras) “insultar a violência”. O erro crasso não é um detalhe: indica que, embora universitários, ao não saber a diferença entre “incitar à violência” e “insultar a violência”, são incapazes também de discernir entre sua própria limitação de compreensão e de inserção social e política e o que pretendem que seja “humor”, às custas de ofensiva promoção da violência contra cidadãos e cidadãs de um Estado laico, que têm o direito constitucional ao respeito, sem nenhuma discriminação.

É no âmbito dos direitos constitucionais que a decisão do STJ vem atender a pendência antiga, não apenas amparando uma família constituída por um casal de mães lésbicas e seus filhos adotivos, mas colaborando também para combater o preconceito no campo social, pelo reconhecimento de uma união que, mais que sociedade de fato, é sociedade de afeto (como elaborado pela advogada e desembargadora aposentada do TJ-RS Maria Berenice Dias). E, na decisão do STF, passa a ser, também, sociedade de direito, no reconhecimento da adoção homoparental, que se faz em prol do sentido daquela família e no interesse daquelas crianças.

Mais ainda, o combate efetivo ao preconceito, que essa medida representa, é gesto em favor da democracia, que beneficia toda a cidadania, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero.

Como Theodor Adorno apurou em suas pesquisas sobre personalidade autoritária, quem acolhe o totalitarismo e o autoritarismo de todos os matizes, e assim fragiliza a democracia, são as mesmas pessoas que rejeitam a existência da diferença como fato entre todos os seres humanos (e não do “diferente”, essa categoria que a todos atinge, a depender do ponto de mirada).

No caso da agressão, não se sabe ainda qual será o desdobramento do inquérito instaurado pela Polícia Civil, a pedido da Defensoria Pública, aplicando lei estadual que multa quem comete homofobia. Mas talvez uma sugestão seja que, em vez de se aplicar uma multa pecuniária, os autores da agressão tenham de cumprir serviços junto a entidades que defendem direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transgêneros, forma de receberem a educação que, seja qual for a razão, a escola formal não conseguiu lhes oferecer.

* Professora do programa de pós-graduação em educação da USP, coordena o Núcleo de Educação em Direitos Humanos da Faculdade de Humanidades e Direito da Universidade Metodista de São Paulo e é Expert UNESCO para a Coalizão de Cidades contra o Racismo e a Discriminação.

Fonte: Irohin

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