Procuradorias impedem que aluno branco ingresse em universidade pelo sistema de cotas

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou a validade de ato da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) que cancelou a matrícula de um estudante branco que havia se autodeclarado pardo para ingressar na instituição de ensino pelo sistema de cotas raciais.

Do Jornal Dia a Dia 

Aprovado no processo seletivo da universidade por meio do programa de cotas, o aluno acionou a Justiça para obrigar a UFSM a matriculá-lo no curso de Sistema de Informação após uma comissão de acompanhamento das ações afirmativas da instituição identificar que ele não possuía os requisitos físicos que declarou ter. Formado por professores e representantes de entidades de defesa dos direitos de afrodescendentes que participaram da implantação das cotas na universidade, o colegiado recomendou que o estudante fosse impedido de ingressar na UFSM.

A Advocacia-Geral alertou que, sem a análise da comissão, “qualquer pessoa, ainda que não afrodescendente, poderia preencher a auto declaração” de maneira a ficar “apta a concorrer pelo sistema de cotas”. Os procuradores federais que atuaram no caso destacaram, ainda, que a possibilidade de os candidatos cotistas passarem por análise de uma comissão especializada estava prevista no edital do vestibular, cujas regras foram conhecidas e aceitas pelos estudantes que optaram por participar do processo seletivo.

Além disso, observou a AGU, o procedimento já foi considerado válido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e está de acordo com a legislação sobre cotas em vigor no país. Desta forma, defenderam os procuradores, a UFSM teria tão somente observado o princípio da legalidade ao impedir o ingresso do aluno. Segundo a AGU, agir de outra forma não só seria ilegal, como afrontaria a isonomia entre os candidatos.

 

A Justiça Federal de primeira instância rejeitou o pedido do aluno, destacando que fotos apresentadas pelo próprio autor da ação indicavam que ele tinha “feições bem diversas de uma pessoa que é considerada parda”, sendo, inclusive, filho de mãe loira com ascendência italiana e pai de pele clara.

O estudante recorreu da decisão e o caso foi parar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que também reconheceu a validade do ato da UFSM. Para o tribunal, o aluno não conseguiu comprovar a identidade que havia declarado ter e tampouco “se afigura razoável atribuir valor absoluto e incontestável à auto declaração de quem almeja obter tratamento jurídico diferenciado”.

A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Caminha, argumentou ainda que o controle feito pela instituição de ensino é necessário “para assegurar que os objetivos da ação afirmativa sejam atendidos rigorosamente dentro de seus limites, sem distorções, e para que a disputa entre os candidatos não alcançados pela medida compensatória aconteça com lisura, igualdade e respeito às regras do certame”.

Atuaram no caso as procuradorias Federal junto à universidade (PF/UFSM), Seccional Federal de Santa Maria (PSF/Santa Maria) e Regional Federal da 4ª Região (PRF4). Todas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 5000283-20.2015.4.04.7127 – TRF4

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