Projeto cria fundo para mídia independente

FDMI está sendo analisado na Câmara dos Deputados. O objetivo é financiar programas, projetos e atividades desenvolvidas por veículos de comunicação que integram a mídia alternativa no País. Caso seja aprovado, poderão ser beneficiadas emissoras de rádio e TV comunitárias, incluindo as utilizadas por Organizações Não-Governamentais (ONGs) e universidades, as rádios e TVs educativas, produtoras brasileiras regionais independentes e veículos de comunicação de pequeno porte

Favela 247 – O Projeto de Lei 7354/14, que cria o Fundo de Desenvolvimento da Mídia Independente (FDMI), está sendo analisado na Câmara dos Deputados. A medida, de autoria da deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), tem o objetivo de financiar programas, projetos e atividades desenvolvidas por veículos de comunicação que integram a mídia alternativa no País. “Trabalhos realizados por uma subcomissão da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, criada para analisar formas de financiamento da mídia alternativa, apontaram a necessidade da inovação legislativa nesse aspecto”, explica Luciana Santos à reportagem da Agência Câmara Notícias. O texto define como mídia independente emissoras de rádio e TV comunitárias, incluindo as utilizadas por Organizações Não-Governamentais (ONGs) e universidades, as rádios e TVs educativas, produtoras brasileiras regionais independentes e veículos de comunicação de pequeno porte. Os recursos do fundo serão destinados à instalação, à manutenção e à modernização desses veículos.

Por Murilo Souza, da Agência Câmara Notícias

Câmara analisa a criação de um fundo para financiar a mídia independente

A Câmara dos Deputados analisa proposta que cria o Fundo de Desenvolvimento da Mídia Independente (FDMI), com o objetivo de financiar programas, projetos e atividades desenvolvidas por veículos de comunicação que integram a mídia alternativa no País. A medida está prevista no Projeto de Lei 7354/14, da deputada Luciana Santos (PCdoB-PE).

O texto define como mídia independente emissoras de rádio e TV comunitárias, incluindo as utilizadas por organizações não governamentais (ONGs) e universidades, as rádios e TVs educativas, produtoras brasileiras regionais independentes e veículos de comunicação de pequeno porte. Os recursos do fundo serão destinados à instalação, à manutenção e à modernização desses veículos.

São enquadradas como produtoras regionais independentes, microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRLI) regidas por leis brasileiras, com sede no Brasil, e que não sejam controladoras, controladas ou coligadas de concessionária de serviço de radiodifusão.

Para ter acesso ao fundo, essas produtoras não podem manter vínculo de exclusividade que as impeçam de produzir ou comercializar para terceiros os conteúdos audiovisuais por ela produzidos, nem ter sócios com participação em concessionárias de serviços de radiodifusão ou em produtora de conteúdos.

Já os veículos de comunicação de pequeno porte são definidos como ME, EPP e EIRLI que atuem como emissoras de radiodifusão comercial, veículos de imprensa escrita, sites e blogs de internet. A eles também é vedado ter sócios que tenham participação em veículo de comunicação que não seja ME, EPP ou EIRLI.

Recursos

Pelo texto, o fundo será composto por:

– dotações previstas na Lei Orçamentária Anual da União;

– 50% dos recursos arrecadados com a outorga de concessão ou permissão de serviços de rádio e TV comerciais;

– contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta, excluídos os impostos, de emissoras de TV a cabo e de emissoras de radiodifusão comerciais que não sejam classificadas como veículos de comunicação de pequeno porte;

– por porcentagens específicas da parcela paga por concessionárias de serviços de rádio e TV para o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel);

– além de doações e outras fontes que vierem a ser criadas.

A autora, deputada Luciana Santos, explica que a criação de um fundo específico para financiar a mídia alternativa tem como base propostas elaboradas pela sociedade civil para permitir uma maior democratização dos meios de comunicação.

“Trabalhos realizados por uma subcomissão da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, criada para analisar formas de financiamento da mídia alternativa, apontaram a necessidade da inovação legislativa nesse aspecto”, disse a autora. “Daí surgiu a necessidade de instituir um fundo específico para garantir a viabilidade dos veículos de mídia independente dentro de um mercado de comunicação”, completou.

Segundo ela o projeto de lei se inspira nas principais propostas da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), realizada em 2009, e em sugestões recebidas de diversos outros organismos representativos da sociedade civil, especialmente da Associação Brasileira de Empresas e Empreendedores da Comunicação (Altercom), do Fórum Nacional pela Democratização das Comunicações (FNDC) e do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé.

Os recursos do FDMI deverão ser aplicados com diversas finalidades, entre as quais:

– modernização de equipamentos;

– contratação de pessoal, com pagamento de salários e encargos do contratado por 24 meses, contados da admissão;

– elaboração de projetos editoriais;

– geração de novos conteúdos;

– produção e programação com finalidades educativas, artísticas, culturais, científicas e informativas; e

– promoção da cultura nacional.

Por fim, o projeto de lei estabelece que cabe ao órgão responsável pela elaboração das políticas de cultura definir e acompanhar a aplicação dos recursos do FDMI, além de propor o orçamento do fundo e prestar contas de sua execução orçamentária e financeira.

Tramitação

A PL 7354/14 será analisado conclusivamente pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A pedido da autora, o projeto foi desapensado do PL 7350/14, que cria o Programa Nacional de Apoio à Mídia Independente.

Íntegra da proposta:

PL-7354/2014

Fonte: Brasil 247 

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