Racismo influi em decisões: Brasil é vulnerável a erros judiciários

Para especialistas, casos como o da norte-americana Amanda Knox podem ocorrer com frequência. Racismo também influi em decisões

por: Fábio Mendes

O caso da estudante norte-americana Amanda Knox, condenada na Itália por assassinar uma amiga e libertada após quatro anos de prisão, teve grande repercussão nas últimas semanas. A jovem foi libertada após revisão do caso, em que a Justiça italiana admitiu não haver provas para incriminá-la.

Casos como este, em que ocorre o erro judiciário, podem ocorrer com frequência no Brasil graças à estrutura deficiente, segundo advogados e procuradores.

Para os especialistas, a questão racial ainda influi muito nas decisões do Judiciário. Eles comparam o caso de Amanda Knox com outro caso polêmico, desta vez ocorrido em território norte-americano, envolvendo Troy Davis.

Em setembro, a Justiça determinou sua execução, após 20 anos no corredor da morte, por assassinato. As testemunhas que depuseram contra ele chegaram a mudar a versão, mas ele não foi poupado. Por ser negro, muito se falou em inclinações racistas da Justiça. Já para a norte-americana, a balança da Justiça pode ter pendido a seu favor.

Racismo

“É possível que tenha havido racismo no caso Troy Davis”, afirma Christiano Taveira, procurador do Estado do Rio de Janeiro e doutor em direito público pela Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro). “Nos Estados Unidos, sobretudo, a questão racial ainda é muito latente, muito mais que no Brasil”, explica.

Ele cita que a Justiça norte-americana, até o início do século 22, não garantia a igualdade entre as raças. “Existe um ranço, mesmo nos Estados mais ricos”.Enquanto isso, explica Taveira, o fato de Amanda Knox ser jovem, branca e bonita pesou favoravelmente a ela. “Ela tem todas as características de uma típica americana. Mesmo na Itália isso faz diferença”.

Diogo Tebet, membro da comissão de direito penal do IAB (Instituto dos Advogados do Brasil), concorda com a tese. “Está comprovado que o sistema penal e penitenciário é altamente seletivo, discriminatório e estigmatizante”.

Ele cita alguns exemplos de órgãos oficiais dos EUA. “Em 2008, 1 em cada 21 negros residentes no país estava preso (846 mil), contra 1 branco em cada 138 (712 mil); na comunidade hispânica, o total eleva-se a 427 mil, lembrando que os afro-americanos representam apenas 13% da população total do país.

O professor de Direito Penal da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, David Teixeira de Azevedo, também acredita que a imagem de Amanda Knox teve importância em sua libertação. “A Justiça opera, como qualquer um de nós, com preconceitos. Atua mediante padrões pré-definidos que olham a origem social, a identidade cultural e as características raciais”.

Investigação deficiente

Apesar de acenarem com a possibilidade de falhas provocadas por racismo, eles também destacam erros anteriores ao julgamento, cometidos pelas instâncias que realizam as investigações dos crimes. “Este trabalho está a cargo das polícias civil e federal que, infelizmente, não possuem a estrutura necessária para apurar estas ocorrências”, explica Taveira.

Ele afirma que distorções em julgamentos só ocorrerão com menor freqüência quando houver uma revisão do aparato policial. “Hoje, apenas 1% dos casos são solucionados, justamente por falta de estrutura”. Até lá, explica ele, será sempre difícil determinar com clareza se um réu é culpado ou inocente, dando margem a decisões polêmicas.

Taveira lamenta que nada tenha sido feito nos últimos anos para reverter este quadro. “A mobilização para mudar o atual sistema ocorreu em 2004, para que a Justiça fosse mais rápida nos julgamentos. Isto apenas a torna mais passível de erros”.

Revisões

Azevedo comenta que a legislação brasileira permite que pessoas já condenadas sejam inocentadas, a exemplo do que aconteceu com Amanda Knox. “É possível a revisão criminal até mesmo de processos cujo réu já esteja morto, como forma de retomar a dignidade de sua memória”, explica.

Tebet destaca que, ao contrário da Itália, o Brasil possui leis que dão direito a uma vítima de erro judiciário entrar com uma ação contra o Estado pelos danos provocados. “O art. 630 do Código de Processo Penal prevê que, no caso de revisão de condenação, o tribunal poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos”.

Ele também reconhece as deficiências encontradas no Brasil que podem resultar em revisões de julgamento. “Para evitar ao máximo a ocorrência destas situações, deve-se realizar uma investigação séria, competente tecnicamente e transparente”. Ele também cita um preceito que, embora óbvio, não é sempre seguido no Brasil: “o processo precisa respeitar as garantias constitucionais do acusado”.

Taveira lembra também que, no Brasil, a existência da prisão preventiva torna ainda mais frequente a possibilidade de falhas, mesmo que em menor escala. “Algumas medidas no nosso Código de Processo Penal permitem uma prisão preventiva, de cinco a 30 dias. Se for inocentado, a Constituição prevê a responsabilidade do Estado”.

Para reverter uma eventual libertação de réu, Taveira explica que a única alternativa, tanto no Brasil quanto em outros países, é o Ministério Público. “Se forem encontrados novos indícios sobre o crime ou se for constatado que houve falhas no julgamento”, o MP pode entrar com o recurso contra a decisão”, explica.

O caso

A norte-americana Knox, de 24 anos, foi declarada inocente no último dia 4 por um tribunal de apelação da Itália, do crime de assassinato de sua amiga, a britânica Meredith Kercher. Em 2009, ela e seu namorado, Raffaele Sollecito, haviam sido condenados a 26 e 25 anos de prisão, respectivamente. Desde então, ela permaneceu detida na cidade italiana de Perugia.

O juiz italiano que presidiu o julgamento da estudante norte-americana declarou que havia muitas dúvidas sobre as provas que a ligam ao crime.

A corte de apelações na cidade italiana de Perugia derrubou a condenação, acatando o argumento da defesa, que considerou inválida a principal prova contra Knox e Sollecito, uma amostra de DNA encontrada em uma faca de cozinha na cena do crime.

Fonte: Band

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