Retrocesso: EUA: Suprema Corte limita responsabilidade do empregador em assédio

A Suprema Corte dos Estados Unidos determinou nesta segunda-feira que um empregador somente poderá ser acusado de assédio sexual, ou por motivos raciais no trabalho se o suposto agressor for de hierarquia superior.

Em uma decisão qualificada pela minoria liberal da Casa como um retrocesso para os direitos dos trabalhadores, a Suprema Corte se pronunciou contra a ação de Maetta Vance, uma mulher negra de Indiana que denunciou ter sido assediada por motivos raciais por uma colega branca do trabalho.

A sentença determinou que, no caso da Ball State University, a instituição não pode ser declarada responsável pela conduta de alguém que degrada um colega que seja da mesma posição hierárquica.

Segundo o juiz Samuel Alito, para que um demandante possa culpar seu empregador, a pessoa acusada de assédio deve ser um supervisor, ou uma pessoa capaz de realizar ações trabalhistas tangíveis. Isso significa uma pessoa capaz de realizar “mudanças na situação trabalhista, tais como contratação, demissão, promoção, reposicionamento com responsabilidades significativamente diferentes” da outra pessoa, ou a tomada de decisões que causem “mudanças importantes nos benefícios” do empregado.

Na ação, Maetta Vance alegou que sua colega Saundra Davis transformou sua vida em um “inferno” com ameaças e discriminação racial.

 

Fonte: Terra

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