Vítima: RODRIGO DE MATOS NOGUEIRA
Ação de Indenização pó dano Moral e material.
Ré: PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DE SANTO ANDRÉ
Preâmbulo
A vítima teve sua honra, dignidade e decorro atingidas por ato ilícito cometido ofensora, que utilizou-se de elementos inerentes a raça e cor da vítima com o objetivo de desmoraliza-la em público, expondo-a a situação vexatória.
Síntese dos fatos
O fato que deu origem à ação penal ocorreu em fevereiro de 2004, quando ambos trabalhavam juntos na Prefeitura de Santo André, no setor de mecânica de máquinas pesadas, sendo á vítima subordinado ao réu que o ofendeu após ter solicitado que alguém o ajudasse para realização de um serviço quando o réu passou a ofender sem nenhum motivo aparente proferindo as seguintes palavras:
“Você não faz nada, faz tudo errado, primeiro olha a sua cor e olha a minha, seu macaco….”
A vítima procurou o 2o. Distrito Policial de Santo André, onde lavrou boletim de ocorrência e posteriormente procurou o Geledés, que encaminhou a autoridade policial o pedido de instauração de inquérito, e após o relatório houve a propositura da ação penal privada (queixa crime), que trâmitou perante a 2a. Vara Criminal do Foro regional de Santo André na Capital de São Paulo, sob o n.º: 876/2004.
Houve a audiência de tentativa de conciliação, o que restou infrutífera, seguiu-se o interrogatório e toda a fase de instrução, com oitiva de testemunhas de acusação e da defesa.
Em sentença o juiz da 2a. Vara Criminal, deu por improcedente a ação absolvendo o réu, em razão da pratica do delito previsto no artigo 140 § 3o. do CP, com fulcro no artigo 386, VII do CPP. A sentença transitou em julgado.
A vítima através do SOS ingressou com ação de indenização pelo dano moral suportado, este tramita perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo André, na cidade de São Paulo, processo n.º 519/2006. Após a instrução processual em sentença o juízo deu improcedente o pedido do autor.
O SOS Racismo dentro do prazo legal ofereceu recurso e agora o Sos aguarda que seja distribuída a apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo que de provimento total a ação, revertendo a sentença proferida pelo juízo de 1a. instância. Tal recurso foi interposto em abril de 2008.