Senado aprova dois projetos que endurecem a Lei Maria da Penha

Um assegura prioridade nos processos de divórcio das vítimas, e o outro determina a apreensão imediata de armas de agressores

Da Jovem Pan

Foto da sala do senado durante uma votação
(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Nesta quarta-feira (7), dia em que a Lei Maria da Penha completa 13 anos, o Senado aprovou dois projetos relativos à proteção da mulher vítima de violência doméstica. O primeiro assegura prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio das vítimas, e o segundo determina a apreensão imediata de armas de fogo de acusados de agressão contra mulheres.

A proposta que trata dos processos de separação ou divórcio volta para análise da Câmara dos Deputados, já que o texto foi modificado pelos senadores.

O PL altera a Lei Maria da Penha para estabelecer que, quando for o caso, o juiz deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica ou familiar encaminhamento à assistência judiciária, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, divórcio ou de dissolução de união estável.

O processo terá prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal. Além disso, o relator Alessandro Vieira (Cidadania-SE) acrescentou a alteração do Código de Processo Civil, para permitir que a mulher ajuíze a ação no foro do seu domicílio ou de sua residência.

Ele incluiu ainda a previsão da intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar.

Armas de fogo de agressores devem ser apreendidas imediatamente

Já o segundo projeto de lei será enviado ao Palácio do Planalto para sanção ou veto do presidente da República. O PL, que também altera trecho da Lei Maria da Penha, determina que, logo após o registro de ocorrências de violência contra a mulher, as autoridades policiais devem verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo para anexar aos autos.

A proposta prevê ainda que, após ser informado que o agressor possui posse ou porte de arma de fogo, o juiz responsável pelo caso terá 48 horas para ordenar a apreensão do artefato. Além disso, o texto determina que a instituição que concedeu o registro ou emitiu o porte do armamento passe a ser notificada.

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