Segundo o texto da resolução assinada nesta quarta-feira 18 pelo presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, as cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas for superior a três. Os editais deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido
Por Aline Leal Do Brasil247
Os concursos para cargos efetivos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terão 20% das vagas reservadas para candidatos negros e pardos.
Segundo o texto da resolução assinada hoje (18) pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, as cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas for superior a três. Os editais deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido.
Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Durante a solenidade em que assinou a resolução que cria a norma, Lewandowski disse que em breve o CNJ vai deliberar sobre o assunto, para estender a política de reserva de vagas em concursos públicos a todo o Judiciário.
“Eu penso que o exemplo deve ser seguido, quanto aos servidores, por outros tribunais, eu já sei que alguns estão discutindo o tema mas esse assunto deverá dentro em breve ser submetido ao CNJ. Eu tenho certeza que o plenário terá a sensibilidade de compreender esse grande problema que é a segregação racial, dos conflitos raciais que infelizmente ainda persistem em nosso país”, disse o ministro.
A resolução regulamenta a Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, que institui a reserva de vagas para negros no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.